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Ao abrigo desta verba está ali previsto o pagamento de 1700 contos a três funcionários que habitaram o Palácio de São Bento e que estão reformados ou em vias de o serem.
A lei não cobre esta despesa e não é indicada qualquer disposição legal que a suporte.
Na verdade, quando o exercício da função pública, como a prestação de trabalho ao abrigo de contrato, é acompanhada da utilização de casa, esse benefício ou essa retribuição acessória cessa quando o exercício da função termina ou quando a prestação de trabalho acaba.
Além de não ter cobertura legal, é profundamente injusto que se dê uma compensação a funcionários que durante a sua vida beneficiaram de habitação, enquanto que a outros, que nunca tiveram habitação, não se lhes pague nada.
Além do benefício que não tiveram durante a vida, é-lhes também retirada, ao serem aposentados, esta compensação, que agora a título anómalo e excepcional é atribuída a três funcionários.
Finalmente, creio que devo chamar a atenção da Câmara para o terrível precedente que é aberto.
Por todo esse país existem muitos funcionários públicos que utilizam casas do Estado. Lembro, só a título de exemplo, os cantoneiros e os guardas florestais. E pergunto a esta Assembleia qual a responsabilidade que vai assumir quando todos esses funcionários, ao aposentarem-se lembrarem este precedente que hoje é aqui assumido.
Face a estas circunstâncias não posso deixar de votar contra este orçamento.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de fazer uma curta intervenção sobre a análise, na generalidade, do orçamento da Assembleia da República para 1985.
Pela nossa parte, também consideramos positivo o trabalho que foi possível realizar em sede da Comissão Eventual para o Orçamento da Assembleia da República e pensamos que foi extremamente proveitoso todo o trabalho de contacto e esclarecimento que pudemos ter, quer junto da Secretária-Geral da Assembleia da República, quer junto dos responsáveis pelos serviços que elaboraram a proposta de orçamento. Creio que deste trabalho cumpre salientar o aspecto de ter sido possível tornar mais claras algumas das verbas inscritas no orçamento, designadamente as que se referem à previsão de despesas com delegações permanentes da Assembleia da República junto de organismos internacionais e o facto de se ter fixado uma dotação provisional para outras eventuais deslocações, mas deixando de aparecer tudo em conjunto o que não permitia uma transparência quanto ao modo como a Assembleia e as suas delegações internacionais usavam essa mesma verba.
Não é sem estranheza, contudo, que ouvimos neste momento a intervenção de um Sr. Deputado do PSD, manifestando-se contra este orçamento por ele prever uma verba que não tem cobertura legal. O que é de facto estranho é esse mesmo voto contrário não surgir em relação a uma outra verba, que também se encontra prevista no orçamento, que não tem qualquer cobertura legal. Refiro-me àquela verba que visa res-

I SÉRIE - NÚMERO 50

ponder aos aumentos chorudos dos Srs. Deputados e à consolidação dos aumentos dos membros do Governo. Sobre ela já o PSD nada tem a dizer!

O Sr. José Vitorino (PSD): - É espantoso!

O Orador: - Aliás, Sr. Presidente, gostaria que ficasse claro que o meu grupo parlamentar vai votar favoravelmente, na generalidade, o orçamento da Assembleia da República mas, na especialidade, não deixaremos de solicitar que, pelo menos, a rubrica relativa à consagração de uma verba, que não tem cobertura legal e que se destina a suportar os aumentos dos deputados e a consolidação dos aumentos dos membros do Governo, seja votada em separado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jorge Lemos: Como sabe, o orçamento é talvez uma das áreas em que o homem faz de feiticeiro, procura adivinhar o futuro, é uma previsão. E como previsão que é, será susceptível, efectivamente, de não corresponder à realidade que no futuro apareça.
Quando o Sr. Deputado diz que os aumentos, nomeadamente dos deputados, não têm cobertura legal comete, quanto a mim, um duplo erro: primeiro, olha para a verba como se ela respeitasse o presente; segundo, não consegue perspectivar-se ou lançar-se no futuro. É evidente que terá razão se a lei que prevê os aumentos dos deputados não for promulgada. Nessa altura, aquela verba não tem cobertura legal e não pode ser despendida. Simplesmente, há uma indiferença total entre essa e a outra que eu referi: a outra não tem cobertura legal agora nem terá nunca no futuro, a menos que surja uma lei que preveja o pagamento a funcionários que desocupam as casas quando se aposentam, ou seja, uma compensação. Se for assim, retirarei tudo o que disse e direi que a lei apoia realmente essa verba. Mas que me conste não está prevista nenhuma lei nem outro diploma que apoie ou suporte uma compensação a funcionários por largarem casas onde, a título de benefício, viveram enquanto exerciam a função.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Quanto à primeira questão, creio que o Sr. Deputado me deu razão. Não há de facto cobertura legal para a inscrição dessa verba. Aliás, neste momento, como o Sr. Deputado sabe, o decreto da Assembleia, que legitimaria tal pretensão, acaba de ser vetado pelo Sr. Presidente da República e, como tal, mantemos a mesma posição no sentido de não aceitar que sejam inscritas verbas sobre as quais não há cobertura legal nesta ordem de ideias. É para isso, Sr. Deputado, que existem a figura da revisão dos orçamentos da Assembleia da República e, se fosse caso disso, certamente haveria condições de avançar nesse sentido. Não foi assim entendido, quis passar-se de feiticeiro a aprendiz de feiticeiro e de uma penada meter tudo no mesmo saco para ver se ficava já consagrado