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27 DE FEVEREIRO DE 1985

O Sr. Presidente: - De acordo, Sr. Deputado.
Para mais uma interpelação, tem a palavra o Sr. Deputado Cardoso Ferreira.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - É para, sob a forma de interpelação, esclarecer que, da reunião de líderes que há pouco tempo tivemos, ficou acordado entre todos os partidos que hoje se prolongaria a primeira parte da ordem do dia até à conclusão das matérias.
Temos, portanto, que a segunda parte transitará, em princípio, para quinta-feira próxima, a partir das 15 horas, devendo a eleição processar-se então, pelo que entendemos não haver qualquer prejuízo a advir dessa decisão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na sequência do que acaba de dizer o Sr. Deputado Cardoso Ferreira, há pouco, os Srs. Deputados que são normalmente os escrutinadores vieram à Mesa saber se a eleição teria lugar ainda hoje. Tendo olhado para a agenda e tendo verificado o lugar em que estava a eleição, pareceu-me que não conseguiríamos lá chegar. De qualquer modo, a eleição deverá sempre fazer-se na primeira parte da ordem do dia.
Sendo assim, iríamos, por conseguinte, proceder à leitura do relatório, segundo sugestão do Sr. Deputado Jorge Lemos, que tem, a partir de agora, a palavra.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, para nós nunca esteve em causa que as eleições dos membros do CNAEBA, tal como as eleições previstas na lei e no Regimento, se devem efectuar na primeira parte da ordem do dia. Não tínhamos suscitado ainda a questão, mas, pelo nosso lado, não pomos objecção a que se iniciem as eleições. No entanto, se houver consenso para que passem para quinta-feira...

O Sr. Presidente: - Já há consenso para que elas tenham lugar na quinta-feira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá, para a leitura do relatório.

O Sr. Cunha e Sá (PS):

Relatório de Comissão Eventual Parlamentar de Apreciação do Orçamento da Assembleia da República para o ano económico de 1985.

1 - O projecto de orçamento da Assembleia da República de 1985 foi discutido e analisado pela Comissão Eventual Parlamentar criada para o efeito.
2 - Constatou-se que o projecto de orçamento está tecnicamente bem elaborado.
3 - Que o incremento de encargos com despesas correntes é o inerente às actualizações de subsídios e ou vencimentos e outros legalmente estabelecidos.
4 - Relativamente às restantes despesas correntes verifica-se que, na generalidade, o orçamento da Assembleia da República reflecte os constrangimentos económicos e financeiros previstos na proposta do Orçamento do Estado para 1985.
5 - No que respeita a despesas de capital, consideram-se correctos os montantes inscritos, que observaram igualmente as restrições que advêm da conjuntura.

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6 - Observa-se que do montante global do orçamentado:

a) No que respeita exclusivamente a despesas
próprias da Assembleia da República, temos a considerar:

I) Encargos parlamentares - Mesa da Assembleia da República e deputados ...... 522 320
II) Delegações ou representações permanentes e delegações eventuais .......... 90 200
III) Contribuição da Assembleia da República para a delegação portuguesa à UIP (União Interparlamentar)......... 7 300
IV) Gabinetes de apoio ......... 77 200
V) Contribuições para organismos internacionais ......... 2 100
VI) Visitas de delegações internacionais ......... 6 500
VII) Segurança ......... 5 000
VIII) Publicações ......... 30 000
IX) Dotação provisional ......... 106 980
X) Equipamento diverso ......... 4 000
XI) Serviços da Assembleia da República:

Despesas correntes ......... 265 400
Despesas de capital ......... 15 000
Obras ......... 20 000
Aquisição de edifício ......... 70 000

b) Subvenção aos partidos políticos representados na Assembleia da República -
458 000
c) Despesas com outros órgãos cujos encargos são integralmente suportados pelo orçamento da Assembleia da República:

I) Conselho de Imprensa ......... 16 700
II) CNAEBA ......... 3 000
III) Comissão Nacional de Eleições ......... 8 050
IV) Conselho da Comunicação Social ......... 32 750
V) Serviços de Coordenação e Extinção da PIDE/DGS e Legião Portuguesa ......... 39 580
VI) Serviço do Provedorde Justiça ......... 65 920

7 - Deste modo, é parecer desta Comissão poder ser votado o projecto de orçamento da Assembleia da República tal como foi apresentado.
8 - A Comissão entendeu por unanimidade propor uma nova sistematização/clarificação do articulado quanto a despesas com representações permanentes da Assembleia da República junto de organismos internacionais, as quais já constam da proposta em discussão.
9 - Os partidos reservaram para Plenário tomadas de posição em concreto, relativamente a as-