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2242 I SÉRIE - NÚMERO 55

supressão das discriminações contra as mulheres sob todas as suas formas e em todas as suas manifestações.
Permito-me, em especial, recordar uma das disposições da convenção na qual Portugal se comprometeu a tomar todas as medidas apropriadas para modificar os esquemas e modelos de comportamento sócio-cultural dos homens e das mulheres com vista a alcançar a eliminação dos preconceitos e das práticas costumeiras ou de qualquer outro tipo, que se fundam na ideia da inferioridade ou superioridade de um ou de outro sexo ou de um papel esteriotipado dos homens e das mulheres.
Comprometeu-se ainda a assegurar que a educação familiar contribua para um entendimento correcto da maternidade como função social e para o reconhecimento da responsabilidade comum dos homens e das mulheres na educação e desenvolvimento dos filhos, devendo entender-se que o interesse das crianças é a consideração primordial em todos os casos.
A Convenção constitui um marco decisivo na instauração da igualdade entre homens e mulheres. Mas a Convenção não se preocupa apenas com a igualdade no plano legal mas também com a igualdade de facto.
Em Janeiro de 1985, já tinham aderido a essa Convenção 65 Estados, o que representa mais de 40% dos Estados membros da ONU.
Para examinar todos os progressos realizados na aplicação da Convenção, foi constituído um comité, designado Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, de que tenho a honra, como portuguesa, de ser membro.
O Comité tem por principal função examinar os relatórios apresentados pêlos Estados, relatórios esses que contêm as medidas de ordem legislativa, judiciária, administrativa ou outra que os Estados adoptem para dar aplicação às disposições da Convenção, bem como devem constar desses relatórios os progressos realizados a esse respeito.
Com base nesses relatórios e em todas as informações recebidas nos Estados, o Comité pode e deve formular sugestões e recomendações gerais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aproveito para informar que o Comité já realizou quatro sessões desde que iniciou as suas funções em 1982 e examinou os relatórios dos seguintes países: Áustria, Canadá, Noruega, Suécia, Bulgária, Bielorrúsia, República Democrática Alemã, Hungria, Ucrânia, União Soviética, Egipto, México, Panamá, Filipinas, Ruanda, China, Cuba e Jugoslávia.
Não posso, nem cabe aqui, adiantar dados específicos já coligidos sobre o conjunto de relatórios examinados pelo Comité.
No entanto, devo chamar a atenção para o facto de o relatório do Governo Português já ter sido apresentado ao secretário-geral da ONU e quero também referir que o mesmo relatório será objecto de apreciação pelo Comité na sua próxima sessão. Julgo que é a primeira vez que será apreciado na ONU um relatório especificamente dedicado à situação das mulheres portuguesas no plano legal e no plano da igualdade de facto. É um acontecimento com relevância para a situação das mulheres portuguesas que espero sinceramente que não passe despercebido e que suscite o interesse que merece.
A finalizar, quero frizar que é apenas com vontade política, com o envolvimento dos homens e com a mudança de atitudes que é possível dar à mulher o papel que, de pleno direito, lhe cabe na sociedade.

Aplausos do PSD, do PS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o PSD dispõe ainda de 6 minutos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Raul e Castro.

O Sr. Raul e Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 8 de Março de 1857, as 129 operárias têxteis que em Nova Iorque morreram carbonizadas, na sequência da greve em que participavam e do encerramento dos portões da fábrica, ergueram, com o sacrifício das suas vidas, um marco histórico que, desde 1910, assinala o Dia Internacional da Mulher.
No nosso pais, a luta das mulheres constituiu um dos capítulos mais importantes da luta de todo um povo contra o fascismo.
Essa luta irmanou, lado a lado, homens e mulheres num longo e persistente combate pela liberdade e pela democracia.
Muitas mulheres foram perseguidas, presas, torturadas e exiladas da sua pátria, por lutarem pelo pão dos seus filhos, pela liberdade, pela cultura, pela paz no mundo.
Altos exemplos dessa dura luta das mulheres, foram não só Maria Lamas, Virgínia Moura ou Maria Isabel Aboim Inglês, como Catarina Eufemia, que regou com o seu sangue a terra do Alentejo, transformando a sua coragem e o seu sacrifício em exemplo imorredoiro de dignidade e heroísmo.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E muitas outras mulheres aqui se poderiam evocar, como aquelas que na Associação Portuguesa Feminina para a Paz ergueram uma barreira contra a guerra, enfrentando a repressão desses anos difíceis, que acabou mesmo por encerrar as sedes dessa organização.
Com o 25 de Abril, abre-se uma nova época para o povo português, que reconquista a liberdade e a democracia.
E, naturalmente, uma nova época se abre no reconhecimento dos direitos das mulheres portuguesas.
Finalmente, a lei fundamental, a Constituição, veio consagrar a igualdade de direitos da mulher e do homem, e profundas alterações daí emergentes foram introduzidas na legislação civil.
Todavia, se a Constituição estabelece essa igualdade, e, em especial, a reconhece quando dispõe que ninguém pode ser prejudicado ou privado de qualquer direito em razão do sexo, e, no domínio fundamental do trabalho consagra não só o direito ao trabalho, como o princípio de que, para trabalho igual, salário igual, e se ainda dispõe que incumbe ao Estado assegurar tais princípios, a verdade é que persiste uma longa distância entre estes princípios e a realidade.
Com efeito, a desigualdade de retribuição do trabalho feminino, as dificuldades de acesso das mulheres a certas profissões, o desemprego crescente e o não pagamento de salários têm demonstrado a incapacidade deste Governo e da sua política para cumprir estes, e outros, princípios constitucionais.
É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que comemorar hoje, o Dia Internacional da Mulher, é asse-