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2272 I SÉRIE - NÚMERO 56

tado António Gonzalez, do Partido «Os Verdes», eleito em listas da APU. E isto pelo seguinte, Sr. Presidente: estamos, neste momento, em regime de debate com tempo global fixado e, de facto, segundo esse regime estabelecido no artigo 146.º do Regimento há um tempo mínimo atribuído a grupos ou agrupamentos parlamentares, o que não é o caso do Sr. Deputado António Gonzalez, uma vez que ele, nos termos do artigo 8.º, que regula a formação dos agrupamentos de deputados independentes, não está nessas condições. O Sr. Deputado não tem possibilidades de formar um agrupamento de deputados independentes e só poderá optar por se inserir num grupo ou num agrupamento parlamentar já existente.
Isto para concluir que, num regime de debate com tempo global fixado, o Sr. Deputado não tem, de facto, tempo atribuído a ele, a não ser que alguma bancada lho conceda.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.

O Sr. António (Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, gostaria de saber se, à luz das informações esclarecidas que foram apresentadas, e segundo percebi, eu teria de me integrar num grupo ou agrupamento parlamentar para poder usar da palavra.
É que creio que não é possível um representante de um partido, como é o meu caso - sou um deputado independente mas represento um partido -, integrar-se num outro partido.
Daí que, nessa situação, a menos que algum partido tivesse a boa vontade de me dar algum tempo - ao que não é obrigado -, teoricamente, ficaria sem possibilidade de intervir. Portanto, vem justificar-se aquilo que disse desde o princípio, isto é, que realmente se pretende calar a voz dos deputados independentes, nomeadamente a dos representantes de partidos, como é o meu caso. Assim, interpelo a Mesa no sentido de saber como é que vai descalçar a bota.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que parece que o PSD está apostado em dificultar o prosseguimento dos nossos trabalhos, interpelo a Mesa no seguinte sentido: em primeiro lugar, creio que não há nenhum dispositivo, nem constitucional nem regimental, que possa obrigar qualquer deputado a estar filiado num grupo ou agrupamento parlamentar. Em segundo lugar, não há nenhum dispositivo regimental que possa negar a qualquer deputado que pretenda usar da palavra esse direito. Portanto, dentro destes dois condicionalismos, a Mesa certamente não poderá negar a palavra ao Sr. Deputado António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - O que acabamos de ouvir ao Sr. Deputado Silva Marques é realmente a demonstração de como a maioria já pretende muscular os trabalhos desta Assembleia da República e como hoje já deu provas disso em várias oportunidades.
Parece que começa extremamente mal, desagradavelmente.
Em relação ao caso do Sr. Deputado independente, Sr. Presidente, é evidente que ele é um deputado e tem o direito de usar da palavra. O n.º 6 do artigo 146.º, diz: «Na falta de fixação do tempo global referido no n.º 1 observa-se o disposto no artigo 96.º e demais disposições ...»
O artigo 96.º, Sr. Presidente, declara que «no período da ordem do dia o tempo de uso da palavra de cada deputado ou membro do Governo não pode exceder 15 minutos da primeira vez e 5 da segunda, mas o autor ou autores do projecto ou da proposta podem usar da palavra por 20 minutos da primeira vez».
Sr. Presidente, creio que é capaz de se aplicar o Regimento que a maioria impôs a esta Câmara, por isso o Sr. Deputado independente do Partido «Os Verdes» tem direito a usar da palavra como todos nós, e talvez mais do que alguns dos Srs. Deputados da maioria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, face ao problema levantado na interpretação do Regimento, vou proceder a uma consulta à Mesa.

Pausa.

Srs. Deputados, o Sr. Deputado Silva Marques tem razão relativamente à aplicação estrita do artigo 146.º do Regimento. Suponho que se poderia ter considerado na conferência de líderes que...

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, se me permite a interrupção, não quis levantar um incidente neste momento. O que pretendi foi não deixar passar em claro uma questão prática e fundamental da aplicação do novo Regimento, porque isso poderia ser considerado, pela via prática, uma alteração à lógica do Regimento. De facto, a conferência de líderes, pelos vistos, esqueceu-se de atribuir o tempo mas podia não se ter esquecido, podia ter sido um acto deliberado e levar a um extremo rigor a lógica do tempo global. Evidentemente, foi a conferência de líderes que se esqueceu do Sr. Deputado António Gonzalez, mas podia não ter sido. Eu quis foi que se entendesse que havia na prática uma outra concepção a propósito do Regimento.

O Sr. Presidente: - A observação de V. Ex.ª tem toda a pertinência, e acho que no futuro, nestes casos, a conferência de líderes terá de tomar isso em consideração. Neste momento, no entanto, parece-me que também não será legítimo o retirar a possibilidade de intervenção a um Sr. Deputado desta Casa.
Mas, Sr. Deputado António Gonzalez, chamo a sua atenção para um aspecto que considero essencial: o de que se preserve o espírito do artigo 146.º, referente à proporcionalidade dos tempos, relativamente ao número de deputados de cada um dos grupos ou agrupamentos parlamentares. Com certeza V. Ex.ª, na sua intervenção, vai ter isso em consideração.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - À partida, em questão de proporcionalidade tenho de compreender a lógica do que referiu, Sr. Presidente. Só que também gostava que, na atribuição dos tempos, fosse levado em conta que o País é igual para todos, e que o País para um deputado independente não é uma freguesia.