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2274 I SÉRIE - NÚMERO 56

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - O Sr. Secretário de Estado referiu que urge equipar a nova rede de centros de formação profissional, e eu gostaria de saber se dispõe de uma lista dessa rede de centros, quais são os que necessitam de inovação tecnológica e se existe já um levantamento de equipamentos necessários a curto e a médio prazos.
Gostaria também de saber se existe já em Portugal equipamento oferecido ou importado, se vão ser adquiridos ou se se espera que venham a ser oferecidos. Pretendia, portanto, um pequeno levantamento sobre estes equipamentos.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - O Sr. Secretário de Estado começou por afirmar que a explicação que estava a dar era escassa, mas substancial de argumentos. É uma apreciação e um auto-elogio da sua argumentação, porque, quanto a mim, não houve aqui, de facto, nenhuma substância de argumentos em relação à justificação que apresentou.
Desde logo, ficou por esclarecer toda uma série de questões que têm a ver com o tipo de formação profissional que se está ou vai praticar no nosso país, com o tipo de centros de formação profissional que temos ou que a Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional pretende equipar, com a questão dos centros protocolares e com o tipo de equipamento que eles vão adquirir. Tem a ver, fundamentalmente, com quem vai beneficiar de todo este equipamento que vai ser adquirido. Estas questões são importantíssimas e sobre elas o Sr. Secretário de Estado até ao momento não deu qualquer explicação.
Foi dito pelo Sr. Secretario de Estado que estava a ser revista a legislação em relação ao funcionamento do IEFP, já que a proposta de lei se refere à aquisição ou doação de equipamentos para aquele Instituto. Gostaria, então, de saber que legislação irá servir de base a toda esta aquisição de equipamentos. Gostaria ainda de saber como é que pretende que esta proposta de lei seja aplicada.
Na explanação dos motivos a certa altura refere-se a obtenção de equipamentos e materiais técnico-pedagógicos originariamente gratuita daqueles bens e eu gostaria que o Sr. Secretário de Estado explicasse o que entende por originariamente gratuita. Se é originariamente gratuita, o que é que faz com que posteriormente não seja gratuita?
Também é importante que o Sr. Secretário de Estado refira o que se passa com os centros de formação profissional que estão encerrados, com aqueles que não estão a funcionar e também com o equipamento que existia e que tem estado encaixotado nos armazéns do Prior Velho e outro que continua nos centros mas sem funcionar. Gostaríamos de saber o que vai acontecer e se está previsto o funcionamento integral e o aproveitamento deste equipamento.
Por último, queria perguntar-lhe o que é que justifica um tratamento diferente em relação ao equipamento adquirido ou doado ao IEFP por exemplo, o
equipamento para as universidades e para o ensino em geral. O que é que justifica um tratamento diferente, nomeadamente, no que se refere às isenções de taxas?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional: - O Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca fez um conjunto de perguntas a que espero poder responder integralmente.
A nova rede de centros de formação profissional foi definida por diploma do governo anterior, conforme disse na minha intervenção, e compreende os centros de formação profissional que passo a referir. Centro de vocação regional de Bragança, Vila Real, Braga, Aveiro, Castelo Branco, Tomar, Santarém, Portalegre, Beja e Faro (estes 10 primeiros centros são co-financiados pela CEE, ao abrigo das ajudas de pré-adesão), Guimarães, Paredes, Viseu, Leiria e Portimão (estes 5 centros são financiados pelo Banco Mundial, ao abrigo de um contrato de empréstimo que foi oportunamente autorizado por esta Assembleia), Viana do Castelo, Eivas, Sines, Chaves, Setúbal, Torres Vedras, Covilhã e Torres de Moncorvo (centros co-financiados pelo Fundo de Restabelecimento do Conselho da Europa).
Os centros de formação profissional existentes, os chamados centros estatais, que são propriedade do IEPF, são os seguintes: Ramalde, no Porto, Porto propriamente dito, Coimbra, Guarda, Rio Meão, em vila da Feira, Seia, Seixal, Alverca, Venda Nova, Aljustrel, Évora e Lisboa.
Quanto ao levantamento dos equipamentos necessários, é evidente que ele está feito e quantificado, porque qualquer destes processos de financiamento, quer com as Comunidades Europeias, quer com o Banco Mundial, quer com o Fundo de Restabelecimento do Conselho da Europa, uma vez que as condições de financiamento são anormalmente mais favoráveis, exige a apresentação dos chamados dossiers de abertura, que são documentos muito vastos que contêm o plano de trabalhos bem como o plano dos equipamentos de cada um dos sectores.
Quanto aos equipamentos oferecidos, até agora não os há, mas pode acontecer alguma doação por parte de alguma entidade nacional ou estrangeira. Conforme disse na minha intervenção inicial, quando nos referimos a equipamentos oferecidos, referimo-nos fundamentalmente aos que vão ser importados ao abrigo de financiamentos não reembolsáveis. Portanto, na prática são equipamentos doados.
A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo fez um conjunto de perguntas sobre o tipo de formação profissional que se vai fazer e sobre o tipo de centros. Sobre os centros protocolares não formulou propriamente uma pergunta referiu-os apenas, mas questionou-se sobre qual é o seu tipo de equipamentos e quem vai daí beneficiar.
Penso, Sr. Deputada, que não será em sede de concessão de uma autorização deste tipo que poderemos discutir, nem eu estou preparado, naturalmente, para discutir agora e aqui - presumo mesmo que estaria fora da ordem de trabalhos - a política de formação profissional. Trata-se meramente de um diploma pelo qual são isentas as importações de equipamentos para centros de formação profissional. Aliás V. Ex.ª sabe,