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13 DE MARÇO DE 1985 2273

Portanto, se há problemas eles não podem ser reduzidos a 2 ou 3 minutos. Não dá. Isso é absolutamente impossível, como, aliás, se viu aquando da apresentação do Programa do Governo, em que me deram 2 minutos para fazer perguntas o que foi realmente muito pouco.
De qualquer forma, acho que esta situação tem de ficar muito clara porque não pode estar a variar de debate para debate, dentro dos tais 2 minutos, 5 minutos que são, realmente, insuficientes.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, penso que, realmente, salvo melhor interpretação, a conferência de líderes, quando fixa tempos, não está obrigada a dar tempos a deputados individualmente considerados. Isso resulta claramente da faculdade de auto-regulamentação da Assembleia da República, constitucionalmente consagrada. E será muito mau que no primeiro dia de aplicação do Regimento estas questões já se comecem a colocar, porque se é evidente que nenhum deputado é obrigado a fazer parte de um grupo ou agrupamento parlamentar - com o que estou inteiramente de acordo -, também não é menos verdades que os deputados que por qualquer razão (que só a eles diz respeito) não se queiram inscrever em nenhum grupo ou agrupamento parlamentar são penalizados quanto ao exercício de direitos nesta Casa. Não são excluídos todos os direitos, mas algumas consequências resultam daí.
É porque se hoje, neste momento, a situação não seria grave em termos funcionais, visto que há um deputado nessas circunstâncias, temos de prever o funcionamento para situações abstractas. E se amanhã tivermos 20 deputados nessas circunstâncias, é evidente que, se começarmos desde já a criar este tipo de precedentes, então, realmente, não valeu a pena rever o Regimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a conferência de líderes irá debruçar-se na próxima reunião sobre esta matéria, sem que hoje, portanto, a atitude tomada pela Mesa possa constituir qualquer precedente.
Vamos, então, iniciar a discussão da proposta de lei n.º 86/III.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (Rui Amaral): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 86/III pretende isentar de uma série de ónus, a favor do Estado, as aquisições por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional quer em resultado de doações ou de financiamento a fundo perdido, quer em resultado de empréstimos contraídos pelo Governo Português, ao abrigo de autorizações concedidas por esta Assembleia. Assim, pretende-se isentar a importação de equipamentos para os centros de formação profissional.
Na sequência daquilo que tem sido orientação do Governo, no sentido de imprimir um ritmo completamente novo à implementação e ao desenvolvimento da formação profissional em Portugal, pensamos que isto, por si só e genericamente, justificaria que, por parte do Estado, fosse dado um tratamento fiscal adequado
a este tipo de aquisições. Mais do que este fundamento de carácter genérico existem dois outros motivos que levam a defender a presente proposta de lei. Em primeiro lugar - e este talvez seja o aspecto mais importante -, o facto de, como já se disse, uma parte dos equipamentos que irão ser adquiridos nos próximos anos, como no caso das contribuições da Comissão das Comunidades Europeias, ao abrigo das chamadas ajudas de pré-adesão, constituir a contrapartida de verbas que são postas à disposição do Estado Português sem qualquer encargo. Trata-se, portanto, de financiamentos a fundo perdido. Parecia que não tinha sentido - como aliás também não o tinha no caso de outros empréstimos a outras entidades concedidos em condições particularmente favoráveis, como, por exemplo, empréstimos contraídos junto do Banco Mundial e empréstimos que estão a ser negociados neste momento com o Fundo de Restabelecimento do Conselho da Europa - que o Estado Português, através de' tributação, se apropriasse, de algum modo, e tivesse um benefício financeiro relativamente a este tipo de comparticipações externas de carácter financeiro.
Um último argumento - e penso que a presente proposta de lei fica plenamente justificada com este conjunto, escasso embora mas substancial, de argumentos -, é o de que esta proposta de lei não é mais do que a extensão do IEFP daquilo que esta Assembleia da República, já com esta composição, por deliberação tomada em Julho de 1983 e através da autorização legislativa contida na Lei n.º 16/83, de 6 de Setembro, concedeu ao Governo, ou seja, autorização para legislar e para isentar a Fazenda Pública deste mesmo tipo de encargos, no mesmo tipo de equipamentos, nessa altura, destinados ao Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, à Direcção-Geral de Geologia e Minas, ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil e ao Instituto Nacional de Geologia e Geofísica, que são instituições, pelo menos algumas delas, de natureza semelhante ou paralela à do IEFP.
Penso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, coerentemente com esta posição, a Câmara não deixará de apoiar esta proposta de lei do Governo. Gostaria de referir que, em termos de execução desta proposta de lei, o objectivo que o Governo de momento tem em vista é, em primeiro lugar, equipar a chamada nova rede de centros de formação profissional, criada por diploma do governo imediatamente anterior a este, e equipar os chamados centros protocolares de formação profissional. Sobre esta matéria houve, em sede de discussão da última lei orçamental, um debate e uma descrição completa junto dos Srs. Deputados na Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano a respeito dos planos do Governo nesta matéria para o ano de 198S.
Aquilo que o Governo tem em vista é fundamentalmente um projecto de equipamento de centros de formação profissional, projecto esse que deverá desenvolver-se nos anos de 1985 a 1988, inclusive, uma vez que este programa de novos centros de formação profissional deverá estar concluído entre 1987 e 1988.
Não desejaria maçar os Srs. Deputados com uma exposição mais alongada, até porque penso que ela não se justifica. De qualquer modo, se for útil algum esclarecimento complementar, aqui estou para os prestar, se me for possível.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!