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24 DE MAIO DE 1985 3191

o Partido Social-Democrata -, não desconhecia que eram ambos os partidos mais concorrenciais no cenário político português. E foi não desconhecendo isso que tiveram a capacidade nacional de se entenderem para realmente procurar estabilizar as condições da política portuguesa. Dir-lhe-ei, também, singelamente, que em política é preciso saber curar os males e não vingá-los. A atitude do Partido Socialista nesta legislatura não é vingar os males do passado mas, sim, curá-los, para que não se mantenham como sequelas para o futuro.
O Sr. Deputado Narana Coissoró veio fazer-me uma alegação, que, sinceramente, tive muita dificuldade em acompanhar...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - É natural!

O Orador: - ... talvez por limitação minha. A complexidade do argumento ou a contradição dos próprios argumentos, pretendendo apenas transformar a minha intervenção numa simples questão de chicana política é, a meu ver, um tipo de alegação que não tem resposta possível.
Limitar-me-ei a responder-lhe, quando me pergunta se em tese geral o Partido Socialista é contra a bipolarização, que, inequivocamente, em tese geral, o Partido Socialista é contra a bipolarização, porque sabe que a bipolarização na sociedade portuguesa dividiu os Portugueses, impediu o consenso social, inviabilizou a concertação económica, produziu um estado de greves sistemáticas em momentos críticos no nosso país, criou uma maioria artificial não ligada devidamente ao País real ao qual importava estar ligado. O Partido Socialista, na oposição, foi contra a bipolarização; na maioria é contra a bipolarização. Em tese geral, por profunda convicção política, somos a favor do consenso.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: com o projecto de resolução n.º 43/III, sobre o qual neste momento se debruça esta Câmara, pretende o CDS que a Assembleia da República delibere assumir poderes extraordinários de revisão da Constituição.
A iniciativa tem suporte constitucional, aliás invocado no próprio texto do projecto de resolução, e dirige-se expressamente à parte económica e social da Constituição.
A questão preambular - e é necessário que isto seja realçado - que neste momento se põe é portanto a seguinte: merece apoio ou voto favorável este projecto de resolução para revisão constitucional?
Não está agora em causa geral o sentido da revisão da lei fundamental. Não se discutem ainda as alterações a introduzir nem a filosofia que lhes será comum. Pergunta-se apenas neste momento: deve esta Assembleia assumir poderes extraordinários para rever a Constituição, independentemente do projecto de revisão que ainda não conhecemos?
O CDS aponta vários objectivos para a revisão proposta. Citarei apenas, como exemplo, entre outros, a eliminação da referência à «Transição para o Socialismo»: a eliminação do princípio das conquistas irreversíveis de natureza colectivista; a eliminação das expressões, objectivos e conceitos de carácter partidário, ideológico e classista. A pergunta que se põe já perante estes objectivos mais concretos é esta: porquê esta definição? Qual o sentido que o CDS pretende imprimir, eventualmente, ao projecto de revisão que irá apresentar? Como escreveu recentemente Paolo di Ruffia:
Todos os Estados modernos contemporâneos, com excepção da Inglaterra, têm Constituições escritas e rígidas, mas o significado e o valor que as caracterizam nos Estados ditos socialistas são diferentes das dos Estados ou democracias ocidentais. Nestes a Constituição limita a autoridade dos governantes e assegura aos cidadãos os direitos liberdades e garantias. Nos Estados ditos socialistas a Constituição tem por objectivo conferir uma formulação jurídica às novas instituições sócio-económicas e políticas e, ao mesmo tempo, oferecer uma enunciação explícita das directivas ideológicas fundamentais que nortearão a evolução em curso.
No seu enunciado de objectivos, o projecto de resolução do CDS parece querer criar, portanto, uma dinâmica que, na generalidade, reponha o diploma fundamental português no curso da nossa tradição constitucional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata sempre mostrou insatisfação perante o texto da Constituição, quer antes, quer depois da revisão de 1982.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Falso!

O Orador: - Para nós, sociais-democratas, embora por razões diversas das do CDS, a Constituição deve ser o quadro voluntário da nossa liberdade permanente. Não pode representar a clausura e a perpetuação forçada de uma liberdade momentânea e passada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A Constituição consagra os direitos e liberdades fundamentais, mas dificulta ou impede efectivamente mudanças e transformações das estruturas económicas e sociais e opõe-se ao funcionamento efectivo do pluralismo político.
Assim, à pergunta «O PSD apoia a iniciativa do CDS no sentido de que a Assembleia assuma poderes extraordinários de revisão constitucional?», a resposta clara e frontal só pode ser afirmativa.

O Sr. António Capucho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Fosse qual fosse a origem da proposta para que a Assembleia assumisse poderes de revisão constitucional...

O Sr. José Magalhães (PCP): - ía a todas!

O Orador: - .... viesse essa proposta do CDS ou de qualquer outro partido, e independentemente do seu conteúdo, o PSD diria sempre «sim».

O Sr. José Magalhães (PCP): - A tudo!