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3192 I SÉRIE - NÚMERO 84

O Orador: - E isto porque, como é sabido, e nos termos constitucionais, se a Assembleia assumir poderes extraordinários de revisão, o PSD poderá apresentar o seu próprio projecto, na sua perspectiva de interesse nacional, sem sujeição aos dos outros partidos representados nesta Assembleia.
Um partido que se assume de mudança - como o PSD, que defende grandes reformas das estruturas económicas e sociais da sociedade portuguesa - não pode aceitar, conformado, que a Constituição da República cristalize e que seja o retrato de uma vontade política há muito ultrapassada, que se desviou num curto espaço de tempo da nossa tradição constitucional, e que não tem eco no sentir dos Portugueses.
O conteúdo da nossa proposta de revisão constitucional é, naturalmente, muito diferente da visionada pelo CDS.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Olhe que não, olhe que não!

O Orador: - Para nós, a liberdade que a Constituição consagra deve ser alargada e reflectir-se também no campo económico.
Como o Conselho Nacional do PSD já dizia, em 9 de Março de 1985, «deve proceder-se à revisão da Constituição, eliminando as disposições programáticas e marcadamente ideológicas e eliminando os limites materiais da revisão». Mas, neste momento, a questão que se coloca não é sobre a substância da revisão, mas apenas sobre a assunção pela Assembleia de poderes extraordinários para essa revisão.
A resposta do PSD, que sempre exprimiu o seu inconformismo perante o texto constitucional, é claramente afirmativa.
Não se diga, no entanto, invocando o texto constitucional que resultou da revisão de 1982, que ele impede a governação. Neste aspecto divergimos comple-tamente da fundamentação exposta pelo Sr. Deputado Lucas Pires. As medidas que parecem indispensáveis ao relançamento da nossa economia e à estabilidade e justiça social são claramente permitidas pela Constituição.
O PSD está, portanto, atento e será sempre sensível a iniciativas deste género, mesmo quando os seus objectivos e intenções em sede de revisão possam ser claramente diferentes das dos proponentes, como acontece neste caso com o CDS.
Mas as responsabilidades de um grande partido nacional, como o PSD, com as suas preocupações de modernização económica e de justiça social, impõem uma forte vontade política que contribua para desbloquear o ordenamento constitucional e permitam modernizar a sociedade portuguesa.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados César Oliveira, Raul Castro, José Manuel Mendes, Lopes Cardoso e Luís Beiroco.
Tem, pois, a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Deputado Correia Afonso, pela intervenção que V. Ex.ª formulou sou levado a concluir que, se o PCP apresentar um projecto de resolução para a assunção pela Assembleia da República de poderes de revisão da Constituição no sentido de novas expropriações, nacionalizações, etc., ò PSD vota a favor porque é pela revisão da Constituição.
Ora, como julgo que não deverá ser assim, gostaria de colocar algumas questões.
A primeira delas é no sentido de saber que medidas e que reformas estruturais são impedidas pela Constituição. E volto a colocar uma pergunta que formulei ao Sr. Deputado Lucas Pires, que curiosamente não respondeu, e que é a seguinte: aponte-me um projecto de investimento e de desenvolvimento do País que tenha sido impedido pela Constituição da República, um exemplo concreto citando que «Fulano tal» queria investir em tal domínio e não pôde porque a Constituição o impediu.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Não há um único!

O Orador: - A segunda questão é a de saber que limites ao pluralismo é que o Sr. Deputado Correia Afonso vê na Constituição. Diga concretamente quais são esses limites, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Correia Afonso, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Correia Afonso (CDS): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raúl Castro (MDP/CDE): - Sr. Deputado Correia Afonso, da intervenção que V. Ex.ª formulou entendi claramente que o PSD diz e dirá sempre que «sim» à revisão da Constituição. Porém, os fundamentos da posição do PSD não são fáceis de compreender e por isso gostaria de formular alguns pedidos de esclarecimento.
Em primeiro lugar, o Sr. Deputado começou por dizer que o que interessa é o projecto de resolução proposto pelo CDS no sentido de a Assembleia assumir poderes de revisão constitucional e não o sentido da revisão que o CDS apresenta. No entanto, embora não interesse, o Sr. Deputado foi citando alguns dos objectivos que constam do projecto de revisão do CDS. Mas, então, interessa ou não o sentido da revisão, Sr. Deputado?
Mais adiante, o Sr. Deputado afirmou que o PSD defende uma revisão que reponha a Constituição numa dinâmica da nossa evolução constitucional. Mas, então, há dinâmicas a andar para trás? Essa será uma nova figura! Uma revisão que reponha a dinâmica da nossa evolução constitucional, fazendo-nos regressar a uma fase anterior àquela que consta da Constituição de 1976... Mas que estranha dinâmica esta, Sr. Deputado!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Para além disto, o Sr. Deputado afirmou - e, permita-me que diga, essa afirmação não é verídica - que a Constituição não reflecte o sentido da vontade dos Portugueses. Ora, o Sr. Deputado esquece-se de que a Constituição foi aprovada por qua-