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21 DE JUNHO DE 1985

língua portuguesa, como o Luso-Americano e o Portuguese News, nos canais portugueses de televisão como a P. B. C. e outros, nas organizações radiofónicas não só de Nova Jérsia, como Connecticut e outros espalhados por aquela grande metrópole americana.
E Sr. Presidente e Srs. Deputados, depois de apreciarmos todo aquele portuguesismo, intimamente sentido e como manifestação de emancipação da nossa portugalidade, eu não o podia deixar de referir, já que tive o prazer de assistir e vir aqui transmitir a este, órgão máximo de soberania da Nação Portuguesa ainda em funções, aquilo que apreciei e o que senti.
E essa apreciação e o sentimento de considerações e de simpatia que nutro, por todos aqueles, que longe da Pátria continuam Portugal é o mantêm vivo no seu coração, dando aos outros povos uma lição de nacionalismo e de dignificação da raça portuguesa, sem racismos nem elitismos, dessa apreciação suscitou-me esta intervenção na Assembleia da República, para lembrar a este Governo e aos que se seguirem, que há que tomar medidas concretas para a difusão da cultura e da língua portuguesa em todos os locais como neste de Nova Jérsia, para que os emigrantes portugueses se sintam mais portugueses.
Competirá ao Governo implementar medidas que facilitem às escolas portuguesas, aos canais de televisão, rádio, jornais e associações, notícias e reportagens sobre o que se vai passando em Portugal, para que o portuguesismo dos portugueses emigrados não esmoreça, mas, mormente, para que os seus filhos, nascidos longe da Pátria se sintam atraídos por ela e para ela.
Aqui fica um repto a quem ainda governa e para os vindouros da governação.
E a terminar quero aqui deixar, Sr. Presidente, Srs. Deputados, uma sugestão para este Parlamento ou para outro que se lhe siga: Se queremos os nossos emigrantes ligados à Pátria desencadeemos com mais intensidade os mecanismos para os aproximar mais de nós e da Nação e consideremo-los como portugueses de primeira classe, na plenitude dos seus direitos, como a que usufrui um cidadão na sociedade democrática em que vivemos, que é o privilégio e ao mesmo tempo o direito de poderem também votar nas eleições para o Presidente da República, que é o único órgão de soberania que se pode intitular de todos os portugueses.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vitorino.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Conforme tem sido largamente noticiado pela comunicação social, a Portaria n.º 269/85, na sequência da Portaria n.º 703/82, de 16 de Julho, vem proibir o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e seus reboques ou semi-reboques e máquinas nos itinerários principais aos domingos e feriados nacionais entre as 6 horas e as 24 horas e ainda aos sábados no período compreendido entre as 14 horas e as 22 horas.
Naturalmente que o PSD está de acordo com o sentido geral desta portaria em termos de procurar defender os cidadãos, diminuindo o número de acidentes durante os fins-de-semana e, em particular, no Verão, quando o tráfego é particularmente intenso.

No entanto, a questão tem de ser vista em toda a sua dimensão designadamente por ter a ver com um sector fundamental da nossa economia, que é a agricultura, particularmente no que respeita aos produtos horto-frutícolas.
Como se sabe, o Algarve é um dos principais centros produtores de horto -frutícolas, abastecendo grande parte do País. Saem do Algarve, com destino aos mercados de Lisboa, Porto, Braga, Viseu, Coimbra, Santo Tirso e outros, grande número de camiões pesados, transportando produtos.
Essa saída verifica-se, como é óbvio, também ao sábado e ao domingo e essas viaturas, por sua vez, quando regressam, trazem igualmente do Centro e do Norte do País horto- frutícolas para abastecimento dos mercados do Algarve, designadamente à segunda-feira.
Desta situação resulta que as actuais restrições, impostas pela Portaria atrás referida, vão prejudicar os produtores porque, por um lado, vendem menos e, por outro, a produção se estraga; vão prejudicar os consumidores, tanto os do Norte como os do Sul; prejudicam também as empresas e os motoristas particulares que estão envolvidos nesta tarefa - que é, diga-se de passagem, uma tarefa indispensável - e vão prejudicar também os próprios comerciantes.
É certo que a própria portaria estabelece restrições, designadamente para que a circulação se possa fazer ao sábado e para que as restrições não se apliquem entre as 6 horas e as 12 horas dos domingos e feriados nacionais.
Contudo, o problema não fica resolvido porque, por exemplo, as viaturas que saem ao sábado têm de regressar do Centro e do Norte do País no domingo e, nas actuais circunstâncias, só o podem fazer entre as 6 horas e as 12 horas.
Por outro lado, há outras viaturas que têm de sair ao domingo, levando para venda artigos para o Centro, para o Norte e até para Lisboa.
Já houve casos de aplicação de multas durante o fim-de-semana passado. Como sabem, a portaria entrou em vigor apenas no último fim-de-semana, por condescendência, uma vez que, em princípio, ela devia vigorar desde o princípio do mês.
Estamos, assim, perante uma situação insustentável que terá de ser corrigida de imediato.
Se é certo que há que defender interesses dos cidadãos, evitando acidentes, também há que defender esses mesmos cidadãos que necessitam de géneros alimentares, além de todo um vasto conjunto de interesses e sectores, como atrás ficou referido. Haverá, portanto, que conciliar esses interesses.
Ora, se é possível fazer a circulação por estradas secundárias - a proibição é feita relativamente às estradas principais - só há uma solução.
Com base na possibilidade que a própria Portaria prevê no seu artigo 4.º, segundo o qual «sempre que haja dúvidas quanto à indispensabilidade do transporte, poderão ser consultados organismos públicos convenientes e poderão ser concedidas autorizações especiais», a solução que o PSD hoje aqui propõe, ao mesmo tempo que se dispõe a continuar as diligências que já iniciou junto do Governo, consiste em as restrições constantes da Portaria n.º 269/75 não se aplicarem aos sábados, domingos e feriados aos veículos afectos ao transporte de produtos agrícolas.
Aplausos do PSD.