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21 DE JUNHO DE 1985

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realidade para os objectivos que melhor sirvam o desenvolvimento cultural, social e económico dos Portugueses.
Para o MDP/CDE a democracia baseia-se no poder transformador do indivíduo que em relação à colectividade aumenta essa potencialidade transformadora. A escola está para nós, no cerne desta dinâmica.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: São estes os pressupostos do nosso projecto de lei de bases que enquadram o nosso sistema no campo do real, não no mero campo dos princípios, o que o tornaria inexequível.
Para clarificação das nossas propostas reflectiremos sobre várias situações: em primeiro lugar, o combate ao analfabetismo literal vegeta, de tal modo que nem a hipótese necrófila do ex-Ministro Victor Crespo (o analfabetismo extinguir-se-ia com a morte dos analfabetos, mais numerosos, precentualmente, nas idades avançadas) se executou. Com efeito, têm surgido analfabetos de Abril que não cumpriram a obrigatoriedade escolar após a Revolução de Abril, o que é radicalmente oposto ao carácter libertador da Revolução.
Em segundo lugar, apesar de ser Portugal o país europeu com menor duração da obrigatoriedade escolar e impondo-se que venha a alargar-se em conformidade com todos os projectos de lei de bases, para 9 anos, a verdade é que, segundo dados da Direcção-Geral do Ensino Básico referentes ao continente e a Junho de 1983, 11,4% dos que concluíram o ensino primário não vieram a matricular-se no ensino preparatório, o que soma 19 223 crianças. Por distritos, os pontos extremos vão de 4,4 % em Setúbal e 5,2 % em Faro, a 19,7 % em Vila Real e 15,6% em Braga. Percentagens de crianças que não cumprem a já vergonhosa escolaridade obrigatória de apenas 6 anos.
Em terceiro lugar, o insucesso escolar é, por um lado, o maior flagelo da rentabilidade do nosso ensino e, por outro lado, é causa e consequência mais imediata da desmobilização profissional, do desajuste social, da difícil racionalização da vida colectiva. Se atendermos a que ele atinge o mesmo corpo do sistema educativo com 25,907o de insucesso, no ensino primário teremos uma ideia da corrosão do sistema no seu próprio cerne, já que todos os portugueses passam ou devem passar pelo ensino primário.
Segundo o anuário estatístico de 1981 da agora «maléfica» UNESCO, a taxa de repetência no total de inscritos no ensino primário é de 2% na Itália, 2% na Jugoslávia, 1% na Grécia, Portugal apresenta a taxa optimista de 17%, hoje já muito ultrapassada. Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto os países pobres não se podem dar ao luxo de ter sistemas de ensino ineficazes!
Em quarto lugar, a formação de professores é para o MDP/CDE obrigação prioritária de qualquer política educativa.
Se em princípio, e segundo o nosso projecto de lei, a formação inicial de professores não deve ser efectuada em exercício, neste momento, porém, este requisito não é viável.
Restringindo-nos ao ensino público e ao continente em 1982-1983 dos 53 880 professores existentes, 22 268, ou seja, (41,3%) não estão profissionalizados. E mais difícil será encarar este problema quanto mais se atrasar o funcionamento das escolas superiores de educação, cuja criação data já de 1977, tendo-se, afinal, concluído, em 1984, que apesar das comissões instaladoras nomeadas há já 3 anos ou 4 anos não estava ainda

definido qual o âmbito de formação, que professores formariam. A nossa escolha é precisa e clara sem que se feche a possibilidade de diálogo sobre o assunto.

A orientação das actividades pedagógicas, diz o nosso projecto de lei, na educação pré-escolar, e a docência no ensino primário são asseguradas por professores que possuem, respectivamente, os títulos profissionais de educadores de infância e de professores do ensino primário. A formação inicial, dando direito a estes títulos, adquire-se em cursos específicos, com uma duração total não inferior a 6 semestres, ministrados por escolas superiores de educação.

A docência no ensino secundário cabe a professores cujas formações iniciais são diversificadas em função das áreas ou disciplinas em que adquirem qualificação para ensinar.
Na medida, porém, em que não é possível, na década mais próxima, estender a desejável formação universitária a todos os professores, o MDP/CDE propugna que os professores após o 4.º ano de escolaridade básica, aqueles que são professores após o 4. º ano de escolaridade básica, tenham uma formação a que corresponda o grau de licenciado, o que não será tarefa desmedida se considerarmos que no ensino oficial e no continente, em 1982-1983, a rubrica de licenciados é a mais extensa no ensino preparatório, de 41,9%, reduzindo-se a de bacharéis a 17,7%..

O MDP/CDE propugna também que os educadores de infância e professores do ensino primário venham a ser diplomados pelas escolas superiores de educação, concedendo-se idêntico estatuto aos que, sem reciclagem prévia, se encontrem em exercício, sem prejuízo de caber ao Ministério da Educação, ultrapassando as suas incapacidades, garantir formação permanente a todos os educadores e professores.

Educação permanente que o MDP/CDE encara como necessidade prioritária do seu projecto de lei na convicção de que a segurança profissional do professor é fonte de estabilidade na escola, abre para uma melhor integração social do aluno e contribui para a criação de um ensino mais concreto que apele ao raciocínio científico.

Um número demasiado grande de portugueses aceita a prática de um pensar vago, predominantemente dominado pela afectividade, as ideias fáceis, os argumentos de autoridade, as explicações que não vão à essência das coisas; não examina com reflexão crítica nem as implicações das ideias que se propõem, nem as consequências dos actos que se praticam.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE não entende um lei de bases do sistema educativo sem que ao longo dele corra um sistema de educação não formal que mantenha o equilíbrio do sistema formal e dê possibilidade de reclassificação profissional. Esse sistema começa na alfabetização e termina na universidade aberta.
Porque ainda durante muitos anos o sistema formal do ensino para servir coerentemente os seus objectivos vai fatalmente empurrar para fora dele muitos que por falta de apoio escolar, familiar, económico e social a ele não se adaptaram. Esses serão ainda os utentes de um circuito de educação permanente mais generalizado.

O projecto de lei do MDP/CDE propõe um sistema de formação profissional em articulação com o sistema formal do ensino; esta formação profissional desenvolve-se a partir do 9.º ano de escolaridade obri-