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gatória, tendo em vista uma integração harmónica no mundo do trabalho, na base de uma cultura geral que reputamos hoje essencial.
Porque no quadro vertiginoso de mudança o trabalhador tem de assegurar a sua capacidade de trabalho e esta depende da formação básica, sólida, isto é: conhecimentos bem claros sobre as grandes leis que regem o comportamento do mundo inanimado e dos seres vivos; capacidade para adquirir informação e trocar ideias; e mais do que tudo, capacidade para pensar sobre o que o cerca e capacidade para intervir na transformação do meio.
Por tudo isto, a componente formação básica polivalente ganha cada vez mais relevo.
O projecto de lei do MDP/CDE opta por uma saída para o mundo do trabalho, feito o ciclo unificado, formação elementar e rápida que se destina a ensinar uma profissão que poderá ser ministrada ou na escola, ou na maior parte dos casos fora da escola.
Ao ensino secundário, que no nosso projecto de lei tem 7 anos, seguem-se ensinos diversos, com diversos objectivos, entre os quais avantajam as formações profissionais não elementares. Dos ensinos que se seguem ao secundário, alguns são englobados no que, administrativamente, se tem chamado ensino superior; outros não são chamados, oficialmente, coisa nenhuma, indefinição em que se estiolam várias escolas e que não os ajuda a servirem o País.
Não propomos que passem a designar-se por superiores todos os ensinos que vêm depois do secundário; isso iria contrariar, sem vantagens, uma longa tradição, universalmente aceite, a qual classifica como médios alguns cursos que, embora seguindo-se ao ensino secundário, não obrigam a conceptualização de nível elevado. Todavia daqui resulta que dos ensinos que seguem ao secundário uns são superiores, outros não o são. É um terreno movediço à mercê de pressões sociais que, eventualmente legítimas, pouco têm a ver com o conteúdo científico e tecnológico dos ensinos e que fazem aparecer como superiores, à segunda-feira, cursos que no sábado anterior ainda eram médios; ou precisamente o contrário; em qualquer dos casos sem que o conteúdo, os métodos, os meios de ensino e a qualificação dos professores se tenham modificado significativamente.
A divisão dos estudos pós-secundários entre superiores e não superiores tem, ainda, uma consequência lógica mas nefasta: as escolas pós-secundárias que não são classificadas como superiores desejariam sê-lo. 15to, que é compreensível, não promove a tranquilidade do sistema, e encaminha esforços e gastos para pontos de aplicação errados.
À luz da mentalidade social com que os enquadramentos profissionais são vistos em Portugal, a divisão entre superior e não superior implica a inferiorização de cursos muito importantes; a classificação tem muito de arbitrário, salvo em situações extremas; leva a inconvenientes discriminações profissionais num país, como Portugal, em que os adjectivos e os títulos condicionam as possibilidades de intervenção dos cidadãos, mais do que a sua competência ou as suas autênticas capacidades. Sendo assim afigura-se atitude masoquista a insistência em designações que criam problemas em vez de os esclarecerem.
Os outros graus de ensino formal dividem-se tradicionalmente em primário e secundário. O critério de caracterizar os graus do ensino formal pela sua sequên-

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cia temporal deve ser estendido a todo o sistema e, por isso, propomos que o grau de ensino que se segue ao secundário seja designado por terciário, abandonando-se a adjectivação superior que é vaga e discriminativa.

No ensino terciário nomenclatura aconselhada pelo Conselho da Europa, cabe infindável diversidade de escolas, de tipo e níveis de ensino, de atitudes, de objectivos, que servem a diversíssima - e em rápida mutação - realidade económica e social,. Cada escola, cada grupo de escolas, cada tipo de ensino adoptará a designação que a sua índole, a sua vocação, a formação dos seus professores, a atitude que incuba nos alunos e a tradição lhes aconselhara.

No ensino terciário destaca-se um sector mais restrito que corresponde ao ensino universitário: focado predominantemente no cultivo da ciência, dos seus valores e métodos, entroncando o que ensina no conhecimento fundamental. Pode acrescentar-se que os restantes sectores do ensino terciário, embora respeitando o rigor da ciência, não a cultivam como objectivo primeiro: servem-se dos seus resultados para formar profissionais.

Há ainda enorme variedade de profissões que não exigem o domínio pleno do método científico, que não pretendem encontrar soluções novas para problemas novos, antes se exercem segundo vias bem experimentadas que outros criaram e desenvolveram. Em algumas destas profissões exigem-se técnicas avançadas; todavia, a parcela de criação é pequena ou nula; o que é importante é o rigor na aplicação dos processos.

Diversas - e muito - são pois as escolas que o projecto de lei apresentado pelo MDP/CDE inclui no ensino terciário. Aceitando os riscos de imprecisão contidos na palavra «ensinar», diremos que em todas concorrem três objectivos: ensinar a pensar, ensinar a trabalhar, ensinar a viver e a transformar a comunidade.

O MDP/CDE entende - e o projecto de lei que apresentamos traduz esse entendimento - que a acção das escolas e dos professores do ensino terciário deve estender-se a universo mais vasto do que o ensino e a investigação nos seus quadros tradicionais deve incluir as especializações pós-escolares; as reciclagens; a difusão dos avanços no conhecimento pela generalidade das pessoas interessadas; e ainda a prestação de serviços especializados que a gabinetes de estudos comerciais não interessará realizar por serem de resultados aleatórios e custos incertos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE ao apresentar este seu contributo, quer vincar bem a necessidade, a urgência de, pelo menos, na educação, o País encontrar alguns esquemas lógicos para uma política educativa que façam do Ministério da Educação não o ermitério criativo, habitado temporariamente por homens diversos à procura de si próprios, mas o local de diálogo, de debate, das decisões das coordenadas nacionais que o País irá seguindo e transformando.

É necessário fazer face à terrível herança de 400 anos de inquisição, censuras, repressão, polícias políticas, anátemas e obscurantismos, e dela se alimentam os vendedores de mitos que neste final de século encontram, em Portugal, uma audiência imprópria de um país europeu.

Por tudo isto ensinar a pensar é a primeira função do ensino. A segurança do raciocínio lógico deve ser incutida a partir da estrutura do Ministério.