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5 DE JULHO DE 1985 3819

contemplam os conceitos de zonas de [...] agrícola e de zonas de encosta, sobretudo no [...] a novas plantações e transferências.
Mas é necessário realismo e pragmatismo. É necessário que o Governo e os serviços oficiais tomem as [...] e pratiquem os actos que lhes cabem e que [...]
adequados à correcta adaptação deste sector à [...] para a CEE.
Vejamos, no entanto, o que se passa. Em primeiro lugar quanto a demarcações. Em Espanha, dois terços da sua produção está coberta pelo conceito de «vinhos com denominação de origem», que pelo Tratado de Adesão foram equiparados aos V.Q.P.R.D., ou seja aos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas.
Em Portugal, necessitamos de ter um entendimento político e realista sobre a questão e não uma posição crítica. Contudo, em reunião realizada, em 27 de Maio em Santarém, com os elementos da comissão nomeada pelo Ministro da Agricultura, para a qual o convite aos deputados proponentes da criação de regiões demarcadas foi feito por ofício chegado à Comissão de Agricultura, na própria segunda-feira em que se realizava, em Santarém, essa reunião, na qual estive presente por ter tido conhecimento através de um dos produtores convidados, dizia eu, os elementos da comissão encarregada de promover a criação de regiões demarcadas mostraram uma atitude muito ambígua, muito restritiva, sobretudo enunciando exigências técnicas imediatas para a criação de novas regiões demarcadas, quando encontram razão ilógica para uma adaptação progressiva nas regiões demarcadas já existentes. Isto levou-me a emitir o meu protesto formal a que se considere que regiões demarcadas, criadas agora, tenham de nascer «qual Minerva» já completamente armada de elmo, escudo e lança, mas que às regiões demarcadas já existentes seja dado um período gradual para se adaptarem às condições técnicas que todos consideramos que devem ser atingidas como meta, mas não como barreira inicial.
A outra questão que implica um grave perigo, se não for corrigida, é a situação da incidência do imposto sobre o valor acrescentado.
O CDS, como é sabido, propôs por um lado, a suspensão da entrada em vigor do referido imposto e, por outro lado, propôs alterações nas listas, nomeadamente que o vinho constasse na lista I, ou seja, nos produtos com taxa zero.
Isso justifica-se, plenamente, porque é um produto agrícola com uma situação extremamente crítica, como disse atrás, de excessos cíclicos de produção em Portugal e excessos crónicos de produção na CEE.
Se o IVA for aplicado ao vinho com a taxa de 8%, como consta neste momento, na lista II serão os agricultores, porque dentro de todo o seu circuito, aqueles que terão de suportar, não por imposição legal, mas Por efeitos da lei da oferta e da procura, a taxa de 8 % e não sobre o seu valor de venda mas sobre o valor que o produto tem quando chega ao consumidor, ou seja, terão de deprimir os seus preços para se poder escoar a mesma quantidade de uma importância equivalente praticamente à imposição do IVA em todos os níveis da comercialização desse produto, da garrafa, da rolha, do rótulo, das despesas de engarrafamento e das margens comerciais.
É isso que a nossa agricultura não pode suportar. A vinicultura portuguesa não pode suportar que sobre ela recaia uma redução dessas por efeito da necessidade de escoar a sua produção, visto que todos os intervenientes comprarão só aquilo que podem vender, mas os produtores têm de vender aquilo que produziram.
Portanto, a sua posição é extremamente rígida e inelástica e serão eles que terão, em última análise, de suportar um abaixamento do preço do seu produto, que corresponde na prática à totalidade do IVA, não sobre o preço à saída da sua adega, mas sobre o preço com todas as transformações até chegar ao consumidor.
Isso representa, na prática, muito mais do que 8% sobre o preço de venda do agricultor. Será qualquer coisa próxima de 20% a 25% desse preço.
É por isso que aqui deixamos mais uma vez a nossa exigência de que esse ponto seja revisto e seja cumprido aquilo que vem sendo prometido mas que os factos até agora desmentiram.

Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - V. Exa. pediu a palavra, mas informo-o de que não dispõe de tempo. O seu partido não tem qualquer tempo disponível.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, tinha realmente conhecimento de que não tinha tempo. Desejava, contudo, ficar inscrito para o próximo período de antes da ordem do dia a fim de pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Neiva Correia.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Fica já para Novembro!
O Orador: - Contudo, poderia adiantar a interpelação, se o Sr. Presidente me permitisse...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não faça isso.

Srs. Deputados, vamos fazer agora o intervalo para almoço e recomeçaremos os nossos trabalhos às 15 horas e 15 minutos.

Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o primeiro ponto da ordem do dia diz respeito à votação de várias propostas da Comissão de Regimento e Mandatos relativos à suspensão de mandato de alguns Srs. Deputados para efeitos de apresentação em juízo.
Todos os pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos foram aprovados por unanimidade em Comissão e todos eles entendem que o mandato dos Srs. Deputados não deve ser suspenso. Ora se VV. Exas. assim o entenderem, poderemos dispensar a leitura dos pareceres, uma vez que todos eles concluem da mesma forma, ou seja, pela não suspensão dos mandatos dos Srs. Deputados.
Como é óbvio, os Srs. Deputados que concordam com estas conclusões votarão «sim» no boletim de