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3824 I SÉRIE - NÚMERO 102

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Angelo Correia.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Duas notas prévias à abordagem do problema que hoje nos traz à Assembleia.
A primeira é a relação Governo-Assembleia. Estão presentes alguns instrumentos fundamentais do Estado Português que atingem a soberania ao mais alto nível: a política externa e a política de defesa nacional.
Subscritos, em termos de resolução do Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro, o Vice-Primeiro-Ministro e vários membros do Governo com a dignidade e a hierarquia constitucionais de ministros, no momento em que a Assembleia da República, por propositura do próprio Governo, aborda esta questão, o Governo faz-se representar por dois secretários de Estado, um dos quais, naturalmente, o da Cooperação, que tem mais a ver com assuntos de relação com outros Estados e não propriamente com os Estados Unidos da América e com a Aliança Atlântica.

Uma Voz do PS: - Isso foi o que disse o PCP!

O Orador: - Não está em causa o mérito, a competência e o respeito que nos devem os Srs. Secretários de Estado, mas, sim, o problema da relação política democrática entre Governo e Assembleia da República; está em causa a questão de saber qual a natureza de relação de poder, qual a responsabilidade política. Esta é a primeira nota.
Daqui decorre um segundo ponto prévio que se articula com o primeiro. O Governo da República apresentou a esta Assembleia - julgo que há cerca de l ano - duas propostas de autorização legislativa que consubstanciavam aquilo que o Governo pensava ser o domínio específico, essencial e exclusivo do poder parlamentar.
Eram matérias que, nos acordos em questão, referenciavam situações de natureza fiscal e de direitos, liberdades e garantias. Vários acontecimentos levaram a que o Governo retirasse as autorizações legislativas relativas a essas duas áreas.
Mas, simultaneamente, o Governo, por acordo de troca de notas, isto é, por um acordo meramente de natureza de relação inter-administração americana e Governo Português, dá uma extensão temporal aos acordos estabelecidos em 1957 e revistos em 1984.
Isto é, o Governo, em 1984, dizia e concebia que a Assembleia da República era o local essencial para se poder discutir e aprovar só algumas - diria um décimo daquilo que respeita a este acordo -, reservando para si, assumindo ele próprio como potência capaz, as outras áreas, mormente a extensão das facilidades no tempo, que passam a ser do domínio do Governo. Era uma propositura lógica e coerente. Alguns podê-la-iam discutir, mas era lógica e coerente.
A partir do momento em que o Governo coloca todo o acordo, todos os anexos, na Assembleia da República, o Governo não tem, com essa medida, um acto de benignidade ou condescendência política para com a Assembleia; o que o Governo diz é que, afinal, não é apenas da exclusiva competência do Parlamento o problema de natureza fiscal e o dos direitos, liberdades e garantias, mas, pelo contrário, é da competência do Parlamento todo o acordo técnico.
Ora, se assim é, como é que, politicamente é possível considerar que algumas minudências técnica esta Assembleia e o aspecto essencial, que resulta mesmo acordo, que é a extensão temporal das facilidades, é eximido ao próprio Parlamento?
A atitude política que o Governo tomou na transformação de duas autorizações legislativas, sem dar-lhe de domínios específicos do Parlamento, trazendo o acordo técnico ao mesmo Parlamento, introduz a circunstância política nova, que é a do reconhecimento de uma capacidade e de uma necessidade do Parlamento num domínio, eximindo-lhe, todavia, o aspecto essencial do mesmo acordo, que é o problema do prorrogamento no tempo das facilidades de utilização.
Há, pois, aqui um problema político fundamental, que já resultou de intervenções anteriores - Sr. Deputado Adriano Moreira colocou-o lateralmente de uma maneira elegante, mas não deixou também de o colocar - que careceria de um esclarecimento político, que só os próprios subscritores da proposta, [...] caso os ministros em questão, o deveriam prestar. É a lógica da presença, hoje e aqui, dos membros Governo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos abordar apenas a questão dos acordos.
Só é possível fazer a análise do problema destes acordos se tivermos em conta um enquadramento político de três âmbitos: primeiro, aquilo que resulta do nosso papel e da nossa opinião sobre a participação de Portugal na NATO; segundo, a importância primordial específica da Região Autónoma dos Açores; terceiro, na abordagem daquilo que foi discutido nesta Assembleia e já aprovado, que são as bases do Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
Primeira questão: Portugal deve felicitar-se pela existência da Aliança Atlântica e do Pacto de Varsóvia, em que a existência destes dois blocos político-militar trouxe à Europa, desde 1945, uma paz real: uma pode dizer-se, sedimentada num conceito de ameaças e de dissuasão acrescidas, mas a verdade é que a Europa teve paz durante 40 anos..., e pode tê-la por mais tempo.
Isto por uma razão essencial: é que, no âmbito de relação bilateral entre dois Estados, não são possíveis, no âmbito europeu, conflitos bilaterais. Conflitos que envolvam a ameaça do instrumento militar de um Estado não são possíveis, porque, automaticamente, se passe no limiar de intervenção acrescida, que é exercida através da solidariedade global, que é acrescida a esses Estados. Donde a passagem da bilateralidade à multilateralidade, por efeito da existência do Pacto de Varsóvia e da NATO são dissuasores credíveis que deram paz à Europa. Portugal felicita-se, pois, por estar na NATO, como naturalmente outros países se felicitarão por estarem em pactos que trouxeram paz à Europa!,
Mas ser membro da NATO implica consequências políticas. Portugal, por isso, adere globalmente a qualquer reserva ao acordo da própria NATO.
Isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, põe a questão da importância dos Açores, que, sendo grande [...] 1945, hoje em dia é essencial. Isto por uma razão única de natureza militar: no caso de desencadeamento de hostilidade no Centro ou no Norte da Europa a Aliança Atlântica dispõe de meios convencionais suficientes para assegurar, entre a primeira semana e metade da segunda semana de agressão, forças defensivas suficientes que garantam uma resposta [...] avançada.