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5 DE JULHO DE 1985 3825

A partir de meados da segunda semana de hostilidades, e no caso de não serem desencadeadas utilizações de armas nucleares ou químicas em elevado grau intensidade, a Europa carece, sobretudo na zona central, de reforços que vêm, primordialmente, dos Estados Unidos da América. Entre a segunda e a quarta semanas de desencadeamento de conflitos, de hostilidade abertas sobretudo no Centro da Europa, põe-se a questão da necessidade de meios rápidos de transporte entre os Estados Unidos e a Europa.
É por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que os Açores são importantes. Os Açores funcionam como um meio de fiscalização e de prevenção de qualquer dá luta anti-submarina, que é necessariamente realizável para que a Europa possa responder a uma ofensiva eventual que lhe seja desencadeada pelo Pacto de
Varsóvia.
A terceira questão tem a ver com o Conceito Estratégico de Defesa Nacional, discutido nesta Assembleia e aprovado pelo Governo e pelo Conselho Superior de Defesa Nacional.
Aí prevêem-se duas circunstâncias que, liminarmente, apoiamos: primeiro, Portugal deve ter meios de autonomia suficientes para responder, num primeiro momento, a uma eventual agressão; segundo, se os meios portugueses não forem suficientes para colmatar a resposta Portugal pode, ao abrigo de alianças defensivas político-militares onde estão inseridas, solicitar o apoio, que é automático, ao abrigo do artigo 5.° do Tratado da NATO, no caso de essas hostilidades se verificarem.
Como tal, o presente acordo entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América corresponde ao desiderato mínimo que está prescrito d'sse mesmo Conceito Estratégico de Defesa Nacional.
O Partido Comunista atacou o acordo em várias linhas. Tentarei, resumidamente, dar a minha opinião sobre algumas críticas que o PCP fez e que, do meu ponto de vista, são infundadas. Vamos às mais importantes, visto que o tempo não permite ir a todas. Vamos àquelas que considero mais importantes, reservando para outro companheiro de bancada alguns pormenores, algumas especificações e, até mesmo, alguma intervenção mais marcada em relação a domínios mais específicos que respeitem à própria região autónoma.
A primeira crítica que o Partido Comunista faz prende-se com aquilo que é considerado «Portugal éster envolvido em planos estratégicos contrários ao interesse nacional» e que, ao fim e ao cabo, euferísticamente, o próprio acordo técnico com os Estados Unidos da América significa uma diminuição da opacidade portuguesa e uma subordinação portuguesa
Este argumento não parece pertinente porque, Srs. Deputados do Partido Comunista, o que se passa no Centro, no Norte ou no Flanco Sul da Europa respeita aos países que têm fronteira com a eventual hostilidade como respeitam a Portugal. Isso faz da lógica de um tratado, faz parte da lógica da de global, política e militar, à qual estamos vinculados. Se para nós é importante o que se passa na Noruega ou na Alemanha, para esses países é tão importante o que se passa nos Açores.
Donde a nossa lógica ser global e não haver um interesse específico americano nisto; há o interesse global português, também americano, naturalmente!, mas, acima de tudo, há o interesse português.
Portugal não está envolvido em planos alheios; Portugal participa em planos que aprovou e consubstância e nos quais envolvida também uma componente militar e, sobretudo, uma componente política.
E, se o acordo de 1984 prevê cláusulas novas - no meu ponto de vista, bem mais explícitas do que o acordo de 1957 -, chamo a sua atenção pata três cláusulas fundamentais: o acordo de 1957 previa, por exemplo, que apenas era apensa a Portugal, à responsabilidade portuguesa, a defesa imediata em termos de meios terrestres e aéreos da Região Autónoma dos Açores. Como sabe, em termos militares, há a chamada «defesa imediata e a defesa à distância», o que significa que, no acordo de 1984, por se retirar a defesa imediata, apenas da responsabilidade portuguesa, houve uma amplitude da missão portuguesa para além da própria defesa imediata.
Enquanto no acordo de 1957 havia, claramente, uma diminuição da capacidade operativa de intervenção e de responsabilidade portuguesa, neste acordo de 1984 não há.
Enquanto no acordo de 1957 estava previsto, por exemplo, que apenas competia a Portugal, nesse âmbito, uma intervenção em Maios terrestres e aéreos, estando cometida aos Estados Unidos da América a intervenção em meios navais, o acordo de 1984 retira aos Estados Unidos a intervenção em meios navais; circunscreve apenas aos meios aéreos inclusive a aviação naval, mas não a meios operativos de superfície ou submarinos navais.
A terceira questão que interessa precisar tem a ver com a noção de soberania que, no acordo de 1957, era quase limitada. Penso que, no acordo de 1984, a questão está colocada em termos mais próprios, mais «secos» mas mais precisos.
Penso que há vantagens nisso, assim como há vantagens na própria classificação que decorre, aliás, do artigo 1.° do acordo, sabe qual o grau de intervenção das Forças dos Estados Unidos.
Srs. Deputados, enquanto no acordo de 1957 se declarava, explicitamente, que a condução de operações de guerra era permitida às Forças dos Estados Unidos em território da Região Autónoma dos Açores, no acordo de 1984 foi completamente eliminada essa perspectiva, recolocando-se outra mais de acordo com a nossa própria postura do domínio da relação internacional. É que apenas se permite que o território da Região Autónoma dos Açores, o caso concreto das Lajes, possa ser utilizado para a condição de condução de operações e apenas no desencadeamento de hostilidades ao abrigo do acordo da NATO, ou seja, ao abrigo do artigo 5.° do Tratado. Isso reduz a margem ou de ambiguidade ou de excessiva operacionalidade que, eventualmente, podia estar implícita no acordo de 1957.
Quer parecer-me por isso, Srs. Deputados, que o acordo de 1984 salvaguarda mais clara e objectivamente o comando português, a autonomia portuguesa, a soberania portuguesa.
Dirão os Srs. Deputados: «Mas mesmo assim as Forças Armadas americanas podem exercer, em termos de treino para a acção ou condução de operações, no caso de se desencadearem hostilidades - artigo 1.°, n.° 1 -, por exemplo, o patrulhamento marítimo». Os Srs. Deputados têm razão em qualificar essa situação como sendo uma situação relativamente desvantajosa.