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5 DE JULHO DE 1985 3823

[...] interpretou o Direito Internacional nesse sentido; quando o Estado assume que apenas por um tratado formal solene se pode obrigar, ele interpretou o tratado nesse sentido.
A experiência portuguesa revela que nesta matéria temos assumido obrigações por troca de notas, por acordos entre os executivos e por avisos publicados no Diário do Governo - creio que no Diário da República ainda não vi nenhum. Por consequência, é na nossa experiência governativa que o Sr. Deputado pode encontrar resposta para essas questões e, neste domínio concreto, a experiência do Estado é que assume as obrigações sem intervenção da Assembleia da República. Sendo a resposta que decorre da prática do Estado, muitas das questões que o Sr. Deputado levantou decorrem desta resposta e, por consequência, não vale a pena fazer perder tempo nem à Câmara nem a V. Exa. com mais comentários sobre esse ponto.
Não tenho dúvidas em, rapidamente, dizer aquilo que penso, sobretudo em relação ao problema laboral, que creio ser o mais importante dos que o Sr. Deputado levantou no que respeita à posição que foi tomada na Assembleia Regional dos Açores. Acontece aqui, também que o Direito Internacional tem regras que dizem respeito ao estatuto das forças de um país que estacionou noutro e ao serviço que os nacionais desse país ou estrangeiros que venham a colaborar com essas forças devem utilizar.
Para não presumir de delongas fundamentações e tentando resumir de uma maneira breve o que me parece decorrer desse Direito Internacional, devo dizer que o estatuto dos que trabalham para forças estrangeiras estacionadas num país que não tenha um estatuto de dependência internacional reconhecido por tratados que, também, existem, mas não na nossa zona, é como se se, tratasse de uma emigração - talvez de uma maneira sintética isto exprima o que penso que é a situação do Direito Internacional nesse domínio.
É uma espécie de emigração, porque se trata de uma Organização que está a exercer uma função pública e resulta da maior ou menor capacidade de negociação dos governos, da sua maior ou menor habilidade e capacidade de pressuasão, que esse estatuto, que decorre de princípios gerais do Direito Internacional, possa ser limitado por obrigações que remetam para a jurisdição interna, para as leis internas, para as garantias internas.
Creio que foi isso que o Governo fez neste acordo: limitou o regime decorrente do Direito Internacional com melhorias de situação dos trabalhadores portugueses e houve na Assembleia Regional dos Açores quem reconhecesse isso.
Embora na Assembleia Regional dos Açores o CDS tenha apoiado as reivindicações que não encontraram satisfação nas cláusulas que foram aprovadas, não encontrou aí motivo suficiente para reprovar o acordo na sua globalidade. Por isso, tal como declarei, o CDS vai votar a favor.
Quanto ao Sr. Deputado João Amaral, devo dizer que este problema do segredo de Estado não é nenhuma novidade e eu próprio tive ocasião de o levantar na Comissão de Defesa Nacional.
Creio que V. Exa. concordará comigo no sentido de que juridicamente estamos numa situação pouco clara - pelo menos, pareceu-me poder deduzir isso dos comentários que V. Exa. produziu em relação a esta matéria - e até admito que existam obrigações que o povo português não conheça. Não creio nisso, mas até o admito! E por que é que tenho de admitir isso com coerência? Porque continuo a não saber que obrigações temos em relação a Macau.
Se há um exemplo insofismável que me revela uma situação de Estado em que tenho disposições constitucionais dotadas pela Constituinte sem saber quais eram as obrigações em relação às quais estava a definir um regime constitucional, quando alguém suspeita que talvez haja obrigações que não são conhecidas, tenho de admitir que elas existam.
No entanto, pessoalmente, estou convencido de que não existem e que este Governo não tem obrigações para além das que tornou públicas e da que traz aqui à Assembleia. Este é, pois, o meu convencimento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Salvo o devido respeito, devo dizer que a questão do neutralismo, da autonomia e da respectiva compatibilidade, está mal colocada, porque o Sr. Deputado está a misturar conceitos e definições de estatutos internacionais que, de maneira alguma, são aproximáveis.
Os países que professam o neutralismo têm um claro comportamento de dupla medida na vida internacional - porque isto diz respeito ao comportamento internacional e não à doutrina social - que é sempre mais favorável para o bloco soviético do que o é para o bloco ocidental. Isto é um facto que tem várias explicações e é nessa medida que a conduta neutralista tem importância para as obrigações de um país que está situado na área ocidental com os constrangimentos sistemáticos a que me referi.
Por consequência, quando refiro a sustenção do neutralismo, que por vezes me parece encontrar nas intervenções do Sr. Deputado João Amaral, ou de uma impossível neutralidade no mundo contemporâneo, julgo - e faço esta observação com toda a objectividade, a mesma que tenho reconhecido a V. Exa. nas discussões na Comissão de Defesa Nacional - que esta defesa auxilia objectivamente a estratégia indirecta do bloco soviético e enfraquece a segurança ocidental. Faço com isto um julgamento de facto e não um julgamento moral.
Como referi na minha intervenção, a defesa depende não apenas da definição das ameaças presumidas, mas da capacidade para as enfrentar. Julgo, pois - e mais de uma vez tenho insistido neste ponto na Câmara - que o Estado Português, ao continuar com esta verdadeira anarquia política em que vivemos, em que não há governo que aguente uma legislatura, em que o regime democrático não consegue produzir a coincidência entre um plano a médio prazo e a responsabilidade pela execução do Plano, em que um governo acaba de ser nomeado e logo se demonstra que é mau, para a seguir vir outro que se considera pior, está a conduzir o País para a situação de estado exíguo. Pela dignidade própria, poderemos salvar o respeito da soberania pelo consentimento dos outros, porque o consentimento salva a nossa dignidade, mas o que não podemos é ter meios próprios para instituir, reproduzir e auto-sustentar o tal aparelho de defesa autónomo, independentemente, talvez orgulhosamente só, que parece decorrer das palavras do Sr. Deputado.

Aplausos do CDS.