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3820 I SÉRIE - NÚMERO 102

voto; quem não concordar votará «não» ou «abstenção». Portanto, o voto é sobre o parecer da Comissão, cuja síntese me permiti fazer.
Um pouco ao contrário do que é hábito, sugiro que procedamos de imediato à votação para depois continuarmos com a ordem de trabalhos, estipulada para hoje, porque me parece extremamente desagradável estar um Sr. Deputado no uso da palavra e outros Srs. Deputados a votarem ao mesmo tempo. Creio que isso não dignifica a Câmara nem a importância dos temas que estão em debate nesta Casa.
Nesse sentido, peço aos Srs. Deputados Jorge Patrício e Armando Vara que sejam escrutinadores e declaro abertas as urnas para proceder à votação, de acordo com o que já indiquei. Como lhe compete, a Mesa irá votar em primeiro lugar.
Deu-se inicio à votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a urna continuará aberta até às 17 horas e 30 minutos para que os Srs. Deputados que ainda não tenham exercido o seu dever de voto o possam fazer.
Vamos continuar com a discussão das propostas de resolução n.ºs 21/III, 22/III e 23/III e do projecto de lei n.° 502/III, apresentados pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejaríamos, por brevidade, começar por enumerar alguns pontos que nos parecem salientes no que respeita aos textos em discussão.
Primeiro, que o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, de 20 de Junho de 1952, sobre o Acordo de Defesa entre Portugal e os Estados Unidos da América, claramente afirma que este decorre da doutrina e deveres emergentes dos artigos 3.° e 5.° do Tratado do Atlântico Norte. Depois, que a estratégia da NATO evolui de acordo com as alterações detectadas na conjuntura grave, que temos vivido, e que hoje admite a responsabilidade por questões fora da Zona, pelo que os riscos não podem ser avaliados em relação aos factos de 1949, e constantemente mudam em vista, entre outras razões, da evolução técnica. Ainda, que a maior parte dos Estados, que não são agressivos, como ê o nosso caso, estão constragidos por um sistema mundial de poderes, que os obriga a participar em riscos que outros causam.
Já nos aconteceu algumas vezes, como nas invasões francesas aqui citadas na Assembleia, como na última guerra mundial, em que a nossa neutralidade não foi respeitada pêlos próprios aliados em Timor, e a cedência de facilidades nos Açores foi uma construção hábil da neutralidade, chamada colaborante, e só possível pelo consentimento interessado de ambas as partes em conflito. À medida em que a situação estratégica alarga mundialmente, o seu teatro possível de operações, a capacidade de Portugal diminuiu drasticamente, não apenas segundo o critério da relação das forças materiais, mas receio que também da credibilidade e decisão, em vista da cultivada instabilidade governativa, que nesta data nos coloca a discutir tratados fundamentais com o país politicamente adiado.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - A presença de forças aliadas nos territórios dos outros aliados, como acontece nos Açores implica a negociação de um estatuto que tem as suas premissas no Direito Internacional, tal como está previsto no artigo 8.°, n.° 1, da Constituição e trata de actos de poder público que a doutrina encara sem algumas dúvidas. A apreciação do estatuto negocial foi prejudicada nas comissões pelo segredo de Estado em que estava o acordo anterior, e isto levanta uma questão geral e importante, que é a do regime de segredo de Estado, num Estado que, no sistema em que vivemos, constantemente muda de direcção ou está sem ela.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, é da defesa da paz que nos ocupamos, e a debilitação dos nossos recursos estando colocados pela geografia num lugar por onde passam as ameaças e necessidades de defesa que não provocamos, torna mítica a sustentação da possibilidade de [...] orgulhosamente sós a organizar a defesa da integridade e da utilização do que temos. Qualquer política, com tal premissa, não nos conduz a estarmos, sós, conduz-nos a mudar de companhia, e isso não queremos.

Vozes do CDS e de alguns deputados do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não teríamos, certamente, de estar hoje a discutir os acordos celebrados pelo Governo com os Estados Unidos da América se correspondesse, a alguma realidade o propósito da 6.ª Comissão da Assembleia Geral da ONU, de estabelecer um «Direito Internacional das Relações Pacíficas», depois de uma organização não ter resistido a incluir na sua volumosa agenda o tema da «coexistência pacífica», que á AKademiia Nauk (1951) e Tunkin (1963) reduzem a estas cinco permissas:

1) Renúncia à guerra como instrumento de solução dos conflitos entre os Estados;
2) Igualdade, compreensão e confiança entre os Estados, mostrando completo respeito interesses recíprocos;
3) Não intervenção na jurisdição interna;
4) Respeito pela soberania e integridade territorial dos países;
5) Desenvolvimento de cooperação económica cultural em pé de igualdade dos Estados.

Acontece que os autores desta proposta para pedir às relações internacionais, também são os autores da doutrina da «soberania limitada» muito claramente exposta por Malik no Conselho de Segurança, em [...] de Agosto de 1968 (Checoslováquia) e severamente condenada pela China no Boletim de Informação» de 31 de Março de 1969, atacando o social-imperialismo revisionista soviético. É esta situação, e não a proclamação de apoio à estratégia indirecta soviética, determina a existência do Tratado de Aliança do Atlântico Norte e do seu braço armado que é a NATO, no qual Portugal está obrigado. Enquanto os factos políticos e legislativos forem estes, enquanto o poder político português não for tomado por uma formação política que decida que a ameaça não existe, ou que mesmo admitindo que existe, considere conveniente