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3826 I SERIE — NUMERO 102

Mas vejamos qual é a alternativa: a alternativa é a de Portugal ter, pelo menos, 6 aviões de vigilância aérea. E é curioso que eu ontem tenha ouvido aqui uma crítica pela aquisição pelas Forças Armadas portuguesas dos chamados P3 Orion que, afinal, são os meios que a própria Força Aérea vai utilizar para, eventualmente, ela própria poder desempenhar essa missão, sem recurso a outrem!

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): — Muito bem!

O Orador: — Srs. Deputados do Partido Comunista, a alternativa para que essas missões, mesmo em termos de paz e meramente no campo de treino, fossem possibilitadas exclusivamente a Portugal implicariam, nos meus cálculos e rapidamente, face ao que hoje se gasta, uma decuplicação imediata do esforço financeiro de equipamento das Forças Armadas portuguesas.
Se esta Assembleia, se o País, aceitar, politicamente, uma decuplicação dos valores de equipamento nas Forças Armadas portuguesas para os anos seguintes, naturalmente que seremos favoráveis a uma perspectiva destas. Só que perguntamo-nos a nós próprios se a opinião pública aceita, se o País aceita, se nessa altura a crítica não «choverá» sobre todos nós.
Por isso a alternativa é a existência, em tempo de paz e no sentido de manobra, de uma adequação entre meios que, ao abrigo do Tratado do Atlântico Norte, podem ser uma missão favorável a Portugal. Portanto, a crítica do Partido Comunista não me parece sólida e justa.
O segundo tipo de críticas que o Partido Comunista faz decorre das obrigações do Governo, ou seja, da Administração e do Senado americanos...

O Sr. João Amaral (PCP): — Só do Governo!

O Orador: — ... relativamente a Portugal face a estes problemas.
Srs. Deputados, penso que aí a questão é relativamente importante mas que tem dois argumentos de peso. Li com toda a atenção o acordo que, há 2 anos, os Estados Unidos fizeram com a Turquia e com a Espanha e, o ano passado, com a Grécia e, comparando as cláusulas do acordo português, cheguei à conclusão de que o commitment americano em relação a Portugal é mais sólido e determinado do que o commitment que o Governo dos Estados Unidos da América, a Administração Americana, tomou com esses outros três países. Todavia, isso decorre de duas circunstâncias, sendo a primeira o mecanismo constitucional americano.
Como sabe, todos os anos, através dos chamados «créditos FMS» da chamada Comissão de Apropriação de Fundos, que precisam de ir à Comissão Senatorial e à Comissão da Casa dos Representantes, obriga, em cada ano fiscal americano, a que haja a necessidade de o Senado e a Casa dos Representantes terem uma aprovação específica do montante global e das áreas das subcategorias. A Administração Americana comprometeu-se, perante o Governo Português, a empenhar os seus esforços junto dessas instâncias legislativas.
Mas suponhamos, Srs. Deputados, que não são obtidas garantias e práticas suficientes e razoáveis por parte do Senado e da Casa dos Representantes americanos. A resposta é simples, e, no meu ponto de vista,
vem no próprio acordo numa cláusula de salvaguarda. Na troca de notas está contida uma cláusula, dizendo que, no caso de dificuldades, os governos podem suspender a relação e declara um período interino que obriga a uma renegociação. Nessa altura, temos a possibilidade de a Administração Portuguesa e o próprio Parlamento português poderem colocar uma cláusula que limite e coloque o stand by nesse mesmo acordo.
Não há aquilo que eu gostaria, ou seja, um commit-ment mais específico, mais claro e mais plurianual da Administração Americana face ao Governo Português, com isso estou de acordo, mas reconheço que da parte dos negociadores portugueses a cláusula de salvaguarda imposta pode limitar substancialmente os eventuais danos que daí decorreriam.
A terceira circunstância que o Partido Comunista ataca é o problema da possibilidade de armazenagem e de trânsito de armas nucleares.
Queria chamar a atenção do Partido Comunista para dois factos: o primeiro, que é simples, é o que decorre do artigo 6.°, bem como o que decorre do artigo 4.°, n.° 6. Ou seja, enquanto no acordo de 1957 eram qualificadas armas e munições indiscriminadamente, no acordo de 1984 não é assim, neste está restrita a armazenagem de armas e munições apenas às armas e munições convencionais. Isso está explicitamente escrito, ou seja, há, portanto, uma melhoria clara e nítida do acordo desde 1957 a 1984, restringindo a eventual área de manuseamento e de stockagem.
Dir-me-á o Partido Comunista: «Mas está em claro a questão do trânsito. As Forças Armadas americanas, através deste acordo, não têm qualquer cláusula de proibição de trânsito de armas nucleares.»
Com o devido respeito, o Partido Comunista escamoteou uma realidade elementar: é que, para além do acordo técnico em questão, está em vigor o Decreto-
-Lei n.° 267/72, que é o decreto-lei fundamental que limita a aplicação e o trânsito, quer de meios de superfície, quer aéreos, quer de munições de natureza nuclear. Ora, não é necessário que esse acordo esteja implícito no acordo técnico, pois faz parte do travejamento jurídico português e, por isso mesmo, limita a capacidade de trânsito de meios nucleares. Dir-me-á que...

O Sr. João Amaral (PCP): — Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): — É como a Constituição em relação ao acordo laboral. Existem a Constituição e as leis laborais, que, como estão em vigor, devem limitar o acordo laboral.

O Orador: — Sr. Deputado João Amaral, percebo que V. Ex.ª tenha de mudar o tipo de discurso nesta fase da minha intervenção... É porque, Sr. Deputado, o que estava em causa na exposição de motivos presentes no projecto de lei do PCP era que poderia existir o trânsito de armas nucleares e eu estou a responder-lhe no campo jurídico e não no campo accionalista político do Governo e, no campo jurídico da lei portuguesa, vigora o Decreto-Lei n.° 267/72 que inibe circunstâncias normais de trânsito de meios, aviões ou armas nucleares. Como tal, o argumento do Partido Comunista não é sólido neste domínio.