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4318 I SÉRIE - NÚMERO 110

mento da Assembleia da República, na rubrica relativa a «deslocações oficiais ao estrangeiro», devia ser especificado de modo a que cada delegação permanente elaborasse o seu próprio orçamento e, depois, houvesse uma responsabilização pela execução desse orçamento, deixando-se aquilo que eram viagens de outra natureza ou viagens cuja realização não pudesse ser prevista na altura da elaboração dos orçamentos para decisão, caso a caso, da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares.
Penso que este sistema não devia ser abandonado. É o sistema que, no nosso ponto de vista, mais contribuirá para racionalizar o próprio esforço financeiro que a Assembleia da República faz em matéria de deslocações ao estrangeiro, criando ao mesmo tempo salutares hábitos de serem os próprios deputados, dentro do exercício das suas funções, aqueles que têm dentro dessas funções uma componente internacional, a responsabilizarem-se pela gestão correcta do seu próprio orçamento.
Tanto quanto pude ser informado um pouco casuisticamente, creio que não havia deslocações das delegações permanentes que não tivessem cabimento orçamental, isto quer no Conselho da Europa, quer na Assembleia do Atlântico Norte e, portanto, só uma razão de ordem genérica, qual fosse a de considerar que o mandato dos deputados estava, de certo modo, ferido pela dissolução da Assembleia da República, poderia levar a uma solução diferente.
Mas então devo também dizer que, a prevalecer uma solução do tipo da que foi aprovada na conferência de líderes do dia 25 de Julho passado, e que não é a preconizada pelo meu partido, entendo que essa solução devia ser genericamente aplicada, não se justificando então que sejam autorizadas determinadas viagens, e não apenas os casos que vêm referidos na carta do Sr. Presidente mas outras viagens, como, por exemplo - e vou citar apenas duas - a reunião da União Interparlamentar em Oitava ou a participação de deputados portugueses na viagem de estudo anual da Assembleia do Atlântico Norte.
O que me parece essencial nesta matéria é que haja critérios que sejam genéricos, claros e transparentes; p que .me parece, de todo em todo, não desejável - para não ir mais longe - é que seja a Presidência da Assembleia da República a envolver-se em questões desta natureza, tendo que, casuisticamente, avaliar se uma determinada viagem tem interesse e se outra não tem.
Penso que a própria natureza das funções de Presidente da Assembleia da República, o facto de se tratar da segunda figura da hierarquia do Estado, tudo isso vos deve levar a desejar que a Presidência não seja envolvida em questões deste tipo e que, portanto, possam ser encontrados critérios genéricos e claros.
Por outro lado, também me parece não ser, de todo em todo, aceitável que sejam serviços da Assembleia da República - ainda que com uma intenção louvável, como é o caso (e eu não estou aqui, de modo nenhum, a discutir ou a pôr em causa as intenções de ninguém) - que, perante outros serviços da Assembleia, vêm justificar o interesse ou o não interesse por uma determinada viagem de deputados. São os deputados que devem dirigir a Assembleia da República, são os deputados que devem responsabilizar-se pela actividade da Assembleia da República, são, portanto, os deputados, também que devem assumir a responsabilidade pelos critérios que presidem à utilização dos orçamentos relativos a deslocações ao estrangeiro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com muito interesse a intervenção feita pelo Sr. Deputado Luís Beiroco e devo dizer que muitos dos argumentos por ele invocados já estavam-na minha mente invocá-los também. A começar, por exemplo, pela perspectiva institucional, nomeadamente nos termos em que foi feita a reforma constitucional no que respeita ao n.º 1 do artigo 156.º da Constituição.
Não há dúvida nenhuma de' que o mandato dos deputados subsiste até nova eleição da Assembleia e, portanto, hoje, isso não é sequer discutível porque, constitucionalmente, é assim mesmo. Assim sendo, o mandato de um deputado que subsiste deve subsistir em toda a sua discussão e não deve sofrer quaisquer restrições, a não ser aquelas que derivam da Constituição.
Segundo o meu ponto de vista, este ponto das deslocações ao estrangeiro merece ser meditado pela Comissão Permanente. Ocorre que houve uma conferência de líderes onde, por unanimidade, foi aprovada uma deliberação no sentido de que não fossem permitidas deslocações oficiais ao estrangeiro neste período pós-dissolução da Assembleia da República.
Na sua carta, o Sr. Presidente da Assembleia da República invoca vários argumentos que, salvo o devido respeito, podem ser atendíveis; todavia, não sei se devem ser invocados estes argumentos para que um deputado cumpra ou não uma deslocação oficial ao estrangeiro que está dentro do mandato que lhe foi conferido precisamente pela própria Assembleia da República.
Não deixo de reconhecer que são motivos ponderosos o problema da economia de recursos, o da situação económica do País, o do desemprego, o dos salários em atraso, o da especulação que leva a opinião pública a pensar que não se façam deslocações oficiais ao estrangeiro por parte de deputados. A verdade é que esta situação subsiste quando há uma Assembleia a funcionar em pleno, como quando ela está já dissolvida e em vésperas de nova campanha eleitoral. Portanto, é uma situação que se mantém e, neste momento, não se me afigura que estes argumentos sejam mais ponderosos do que eram antes. Afigura-se-me que terão o peso que têm, quer antes, quer após a dissolução da Assembleia da República, visto que já antes da dissolução essa situação persistia e eram argumentos facilmente invocáveis. Nós vemos que certa camada da imprensa, a todo o momento os invoca para concluir que os deputados nada fazem, que se deslocam e, no fim de contas, muitas vezes, apenas estão desfrutando de passeios turísticos. Portanto, é um ponto de vista que facilmente pode ser aproveitado, tanto antes como depois da dissolução da Assembleia da República.
Devo dizer que esta situação é delicada na medida em que, por um lado, sob o ponto de vista jurídico-constitucional, neste ponto não se vê que deva haver limitações ao mandato dos deputados e, por outro, o processo, o modus faciendi, como se chegou àquela deliberação não sei se terá sido o mais correcto. Isto