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23 DE AGOSTO DE 1985 4319

porque se há delegações ao estrangeiro - e lembro-me da Assembleia do Atlântico Norte, da União Interparlamentar do Conselho da Europa - afigura-se-me que, se o Sr. Presidente da Assembleia da República tivesse previamente contactado os chefes destas várias delegações, inquirindo do interesse real da participação dos deputados e das reuniões que tinham interesse, talvez o Sr. Presidente pudesse ter formulado uma opinião mais segura e cabal acerca deste problema. Isto é apenas uma sugestão que aqui faço e não envolve qualquer crítica ao procedimento adoptado.
Suponho que, no futuro, talvez fosse mais prudente que os próprios chefes das delegações pudessem prestar esse mesmo esclarecimento ao Sr. Presidente da Assembleia da República, sem que o caso tivesse de ser resolvido em conferência de líderes porque, muitas vezes, os líderes dos grupos parlamentares podem não estar devidamente informados sobre essas delegações de carácter internacional. Às vezes, são os vice-presidentes dos grupos parlamentares que, num ou noutro caso, têm a seu cargo essa tarefa das delegações internacionais do respectivo grupo parlamentar. Isto é apenas um processo e faço esta sugestão por me parecer razoável.
Lembro ainda que, naquela perspectiva institucional que há pouco apresentei e que já tinha sido referida pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, pela Assembleia da República foram enviadas delegações ao Conselho da Europa antes mesmo de fazermos parte desse mesmo Conselho. Isto foi feito numa tentativa de aproximação com essas organizações internacionais, portanto antes de termos a Assembleia da República legalmente institucionalizada.
Queria ainda dizer que, conexa com esta questão, há outras que também são ponderosas. Por exemplo, há órgãos que funcionam na dependência da Assembleia da República para os quais dever-se-á ponderar se deverão ou não ter reuniões neste período pós-dissolução da Assembleia, tanto mais que há deputados que representam os respectivos grupos parlamentares nessas organizações.
Lembro que o Conselho Nacional de Alfabetização, em momentos anteriores, reuniu em circunstâncias idênticas às de agora e nunca ninguém obstou a que esse Conselho o pudesse fazer. Aliás, devo dizer que, dentro dos poderes que pela lei me são conferidos, já convoquei uma reunião para o dia 6 de Setembro a fim de comemorarmos o Dia Internacional da Alfabetização. Suponho que estarei dentro dos poderes que a lei me confere.
Se o problema se apresenta como discutível, isto é, como não sendo um problema inteiramente líquido, creio que deve haver um certo bom senso na análise desta questão. Não há dúvida nenhuma de que a campanha eleitoral vai exigir a colaboração, o trabalho e o empenhamento de todos os deputados, mas suponho que cada grupo parlamentar e cada partido deve preocupar-se com a permanência desse mesmo deputado no respectivo círculo eleitoral.
É a Assembleia da República que deve preocupar-se com isso? Suponho que isso cabe a cada partido, cabe a cada grupo parlamentar, cabe a cada deputado.
Cada partido talvez tivesse até interesse em que os deputados dos outros partidos participassem nas reuniões internacionais para poderem trabalhar mais no respectivo círculo. Está aqui um argumento que se me afigura que podia ser também apontado.
Em todo o caso, devo dizer que ou se adopta um critério geral, que seria o de se manter o mandato do deputado em toda a sua plenitude e, nessa altura, os deputados devem ser autorizados a participar nas relações internacionais, ou não se adopta esse critério geral e, nessa altura, o critério deve ser genérico.
Suponho que, a abrirmos excepções, isso vai levantar problemas porque, em relação a cada participação numa reunião, cada deputado entende sempre que ela é necessária e imprescindível e pode sempre aduzir razões para dizer que a sua presença traz benefícios, não só para ele próprio como para o próprio país que representa.
Portanto, o facto de um deputado fazer um ofício dizendo que teria o maior interesse para ele próprio e para o País a sua participação numa reunião é um argumento que também pode ser apresentado genericamente por cada um dos restantes deputados. Sendo assim, suponho que seria uma solução mais equitativa permitir-se que os deputados pudessem participar nas reuniões internacionais, desde que houvesse interesse para o País em que essa participação se efectuasse e nos casos em que houvesse um certo carácter de indispensabilidade. Isto é, na medida em que os deputados devem estar interessados na campanha eleitoral e no desenvolvimento dessa mesma tarefa, que é extremamente importante para eles próprios, para o meu partido e para o País, os deputados devem ir a essas reuniões mas só quando houver interesses ponderosos para que eles participem.
Mas este critério deve ser utilizado, não só agora neste período pós-dissolução da Assembleia da República, como sempre no decurso do funcionamento em pleno da Assembleia. Ë que é tal o nosso gasto nas viagens ao estrangeiro, que suponho que nenhum deputado pode ou deve fazer deslocações ao estrangeiro se não houver, efectivamente, interesse em que ele participe. Portanto, este critério deve ser genérico e não apenas pontual.
A minha posição e a do meu grupo parlamentar é, pois, esta: em princípio, os deputados não devem ser impedidos de participar em reuniões internacionais. Todavia, só devem participar nessas reuniões quando o interesse nacional o exige.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou debruçar-me sobre os aspectos institucionais, que já foram aqui suficientemente esclarecidos e estabelecidos.
Acho que a Assembleia da República, quando faz a eleição da sua representação nos organismos internacionais, assume uma responsabilidade perante a própria Assembleia e, como é óbvio, perante esses mesmos organismos internacionais. Da mesma forma que não é admissível que um deputado da Assembleia da República não cumpra os seus deveres nesta Assembleia, também não é admissível, de forma nenhuma, que um deputado que assume as suas responsabilidades como representante desta Assembleia numa assembleia estrangeira deixe de cumprir as responsabilidades que lhe são inerentes. Obviamente, a presença, a participação e o trabalho nessas assembleias são um dever de quem o faz.