O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4324 I SÉRIE - NÚMERO 110

É, com certeza, discutível. Mereceria uma discussão muito mais aprofundada do que aquela que neste momento estamos a fazer e que é de algum modo casuística.
O critério seguido pela conferência dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares foi o de considerar que o que deveria prevalecer era a presença nas, reuniões plenárias. Evidentemente que podemos discutir esse princípio.
Aliás, nessa reunião não foi evocado que houvesse qualquer relatório, português a apresentar nestas reuniões intercalares que se vão realizar neste período... Ora, como isso não foi Considerado não foi também referido que uma reunião pudesse estar em «perigo pela eventual ausência de, um deputado português que tivesse a missão de a ela presidir, até porque, como todos nós sabemos, os presidentes gozam do benefício de se fazerem substituir nas suas ausências nas suas faltas e nos seus impedimentos pelo que não é de algum modo, crucial parada realização de uma reunião a sua presença física nessa mesma reunião.
De qualquer modo esses argumentos não foram evocados pelo que a conferência de líderes considerou que era preferível que Portugal estivesse presente em reuniões plenárias.
O que penso - e com isto concluo e regresso ao inicio das minhas considerações é que das duas uma ou a conferência dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares deliberou sobre matéria para a qual não tinha competência, mas quem lhe conferiu essa competência foi inclusiva expressamente essa Comissão Permanente, ou deliberou mal e então, é necessário que o mesmo órgão se pronuncie com argumentos diferentes com razões diferentes que no momento não foram evocadas.
Creio que estarmos a repensar deliberações tomadas sem argumentos novos sem razões diferentes quando essas deliberações foram tomadas por unanimidade não é, com certeza um bom princípio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Quero apenas fazer uma pergunta muito breve ao Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Deputado entende que lê prestigiante para um país e para um deputado que faz parte de uma organização depois de ter sido eleito e ter aceite apresentar em determinado momento um relatório e, mais tarde, por razões que certamente as pessoas não vão perceber, sejam de natureza económica ou devido à dissolução, esse relatório não chega a ser apresentado. Como é óbvio, este facto não vai prejudicar a reunião pois não é só esse relatório que nela deve ser apresentado, mas pergunto-lhe se é prestigiante para o País e para o deputado facto de ter de faltar a esse compromisso que havia assumido.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Manuel Pereira, penso que, para lhe responder poderei reproduzir aquilo que disse anteriormente, isto é trata-se de um argumento novo que não havia ainda sido evocado. De qualquer forma, parece-me que o prestígio de um deputado e o prestígio do País ficam assegurados se ele cumprir o seu compromisso que é apenas o da apresentação do relatório.
Ele pode perfeitamente cumprir esse compromisso apresentar e enviar esse relatório. Nada obsta a que isso seja, feito.
Aliás, pode inclusivamente fazer acompanhar a apresentação desse relatório com a justificação de que a Assembleia de que faz parte entendeu - e a responsabilidade não é dele mas da Assembleia que pertence - que ele não deveria estar, presente devido a uma situação política particular nesse momento.
A partir daí, ele cumpriu o seu compromisso. Não me parece que o prestígio do deputado ou o prestígio do País sejam abalados quando se cumpre o compromisso e quando se evocam razões políticas para estas situações. Aliás, os exemplos internacionais poderão multiplicar-se em relação a situações paralelas e similares, e até os exemplos portugueses.
Penso, portanto, que a situação estaria perfeitamente salvaguardada desde que ele cumprisse o compromisso que assumiu apresentando o seu relatório a tempo e horas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

É certo que não estamos a cumprir rigorosamente o Regimento mas creio que, neste caso, o que interessa é clarificar as questões.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Agradeço a sua condescendência Sr. Presidente.

De facto, ainda queria dizer ao Sr. Deputado Magalhães Mota que o problema não está em se apresentar o relatório. É que, nas comissões, apresenta-se o relatório mas como é evidente, ele tem de ser discutido e têm de ser apresentados os motivos e os contra motivos.
Na verdade, um relatório não é uma coisa fria é necessária uma discussão sobre ele.
Ora, se o relator não estiver presente, obviamente que não há discussão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr: Deputado, todos nós que temos alguma experiência de reuniões internacionais, sabemos que muitas vezes o relatório não é sequer um trabalho individual e é, em grande parte, um relatório elaborado pelos próprios serviços do organismo internacional em que se participa.
É evidente que a participação do relator tem importância, mas o relator tem inclusivamente um tempo específico de intervenção e tem, no caso específico que eu estava a anunciar, razões, suficientemente ponderosas para poder não estar presente aquando da apresentação do seu relatório.
Creio que tudo isso pode ser justificado e pode ser apresentado e como digo, os exemplos são múltiplos, quer a nível internacional quer a nível das nossas próprias relações internacionais. Não seria a primeira vez que enviaríamos relatórios a reuniões internacionais sem que, por motivos que lhe são alheios, o relator pudesse estar presente nessa reunião.