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23 DE AGOSTO DE 1985 4321

A primeira é a seguinte: considera que a expressão contida no ofício do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, que foi dirigido individualmente a vários deputados e que diz:
A conferência dos representantes dos grupos e agrupamentos parlamentares reunida em 5 de Julho p. p. entendeu por unanimidade que não deveriam ser autorizados os pedidos de deslocações oficiais formulados e a formular após esta data, por virtude da dissolução da Assembleia da República [...].
corresponde a algumas das razões de natureza económica e social que V. Ex.ª invocou? Ou acha que esta formulação é, pelo menos, uma formulação menos feliz, na medida em que se pode deduzir claramente que, pelo facto de a Assembleia estar dissolvida, o mandato dos deputados foi ferido de qualquer enfermidade que justifica a anulação das viagens ao estrangeiro?
A segunda questão que lhe quero colocar é a de saber se considera adequada ou correcta a execução que até agora foi feita dessa deliberação da conferência de líderes. É que, por um lado, constatamos que perdeu o carácter genérico através da abertura de várias excepções e, por outro lado, confirmei pelas suas palavras algo de que não tinha a certeza - mas ainda bem que as proferiu aqui, porque eu tinha uma referência nesse sentido, mas, não estando seguro dessa matéria, não queria invocar isso na minha argumentação -, ou seja, de que não estão em causa as deslocações a reuniões plenárias.
Em todo o caso, do «papel» que hoje, amavelmente - como disse há bocado -, nos foi distribuído pela Mesa constam, entre as deslocações não autorizadas, exactamente as deslocações às sessões plenárias, quer do Conselho da Europa na segunda parte da sua reunião plenária anual, quer da Assembleia Parlamentar da NATO, que se realizará em Outubro, em São Francisco.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Carlos Brito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Na verdade, também me causava estranheza que no ofício do Sr. Presidente se referisse que não estava contida a segunda parte da 30.º Sessão da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa - que, como se sabe, é uma sessão plenária -, mas o Sr. Deputado Carlos Brito acabou de dizer que foi feita uma ressalva nesse sentido.
Aliás, também se me afigura que nestas restrições não está incluída a União Interparlamentar.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Já estava autorizada há muito tempo!

A Oradora: - Portanto, desejava saber se também foi feita alguma excepção relativamente à UDP.

O Sr. Presidente: - Para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Em relação às perguntas do Sr. Deputado Luís Beiroco, creio que ficaram respondidas na minha intervenção e na definição da posição do meu partido.
Quanto à primeira pergunta, sobre se o mandato dos deputados está ou não ferido de incapacidade ou diminuído na sua capacidade durante este período, devo dizer-lhe que, no nosso espírito, esse não é o argumento. Aliás, devo dizer-lhe que na nota que o meu camarada me enviou não se refere isso, mas sim «no período de dissolução», ou seja, que a conferência decidiu durante o período de dissolução. Portanto, isto não tem que ver com a diminuição do mandato do deputado, pois, quanto a nós, a Constituição é bastante clara nessa matéria.
Em nosso entender, agora há razões políticas e outras, e não a da diminuição do mandato dos deputados, que a conferência de líderes teve presente ao adoptar esta deliberação.
Quanto à questão da execução, vejo que também fui claro: pois se adoptamos critérios genéricos para evitar situações de injustiça ou que possam ser tomadas como tal ou ainda que possam aparentar que o são, então parece-nos que se deve aplicar o critério geral de uma maneira intransigente.
Parece-nos que esta é a única forma de evitar certo tipo de queixas que hoje mesmo aqui foram trazidas.
Finalmente, quanto à questão das reuniões plenárias, é muito claro aquilo que o meu camarada me transmitiu acerca da deliberação da conferência dos presidentes dos grupos e agrupamentos parlamentares: foi decidido, por unanimidade, que durante o período de dissolução da Assembleia da República apenas se deslocariam ao estrangeiro delegações da Assembleia da República que fossem participar em reuniões plenárias de organizações internacionais, não se devendo, por isso, realizar quaisquer deslocações de deputados para participarem em reuniões de comissões de qualquer organização internacional.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Exactamente!

O Orador: - É o que aqui tenho e parece-me claro.
Demos o nosso acordo, em genérico, a esta conclusão da conferência e, pela nossa parte, não modificamos a nossa posição.
Parece-nos, pois, que esta posição não deveria ser modificada pela Comissão Permanente no decorrer desta reunião.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvimos com atenção toda a argumentação que tem estado a ser exposta sobre esta matéria. Obviamente, entendemos que a Assembleia não pode deixar de se fazer representar nas organizações internacionais, pois isso não está em causa.
Quanto a nós, o único factor que deve ser ponderado é, de facto, a situação orçamental da Assembleia. Se, na realidade, essa situação é de molde a não permitir senão um número restrito de deslocações, terá de haver um critério para se fazer uma selecção das representações que deverão ser efectuadas.