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2250 I SÉRIE - NÚMERO 57

O Sr. Presidente: - Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Maria Santos, Borges de Carvalho e Rui Oliveira e Costa.

Srs. Deputados, esgotada a matéria constante da 1.ª parte do período da ordem do dia, vamos proceder à interrupção dos trabalhos, retomando-os às 17 horas e 45 minutos.
Agradecia aos Srs. Deputados o favor de chegarem à hora exacta do recomeço da sessão, porque senão teremos de a prolongar, uma vez que se trata de uma marcação com duração de 2 horas e 58 minutos.
Está interrompida a sessão.

Eram 17 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, vai ser lido o parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre o projecto de lei que vai ser discutido.

Foi lido. É o seguinte:

Parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano

Assunto: Projecto de lei n.º 307/IV

1 - O projecto de lei n.º 307/IV, apresentado pelo Partido Socialista, é uma proposta de alteração do Decreto-Lei n.º 283-A/86, de 5 de Setembro, que estabelece o denominado sistema de estímulos de base regional.
2 - A Comissão de Economia, Finanças e Plano não teve conhecimento do agendamento, para discussão e votação em Plenário, do aludido projecto por se tratar de fixação da ordem, do dia por parte de um partido.
3 - Tal significa que a Comissão não dispôs, ainda, da possibilidade de efectuar uma reflexão própria sobre as alterações preconizadas no projecto de lei em apreço.
4 - Em todo o caso, a Comissão não pode deixar de sublinhar que, face aos princípios e regras, comunitárias vigentes, os sistemas de incentivação das actividades produtivas, para que possam ser co-financiados, devem ser, obrigatoriamente, negociados e autorizados pela Comunidade.
5 - Sabe-se que a CEE já se pronunciou pela não comparticipação no financiamento do sistema de estímulos estabelecido no Decreto-Lei n.º 283-A/86.
6 - Não incumbe, no entanto, à Comissão, pronunciar-se sobre a oportunidade dos agendamentos, mormente quando, como é o caso, se trata de agendamento fixado no uso de um direito de um grupo parlamentar.
7 - Face ao exposto nos pontos precedentes, designadamente nos n.ºs 3 e 6, a omissão considera que:
a) O projecto de lei n.º 307/IV subirá a Plenário para apreciação, na generalidade, nos termos regimentais;
b) O projecto de lei n.º 307/IV poderia, utilmente, após discussão na generalidade, baixar à Comissão em ordem a que esta possa efectuar o estudo desenvolvido e aprofundado de uma matéria tão importante quanto delicada.
8 - É o que, sobre o assunto, se me oferece dizer.
Palácio de São Bento, 19 de Março de 1987. - O Deputado Relator, Ivo Pinho.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. António Guterres.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Todos estaremos, certamente, de acordo que não há qualquer solução para os graves problemas estruturais da economia portuguesa que não passe pela inovação e por uma fortíssima aceleração do investimento.
Vivemos num período de aparente prosperidade, conseguida graças à queda do dólar, das taxas de juro nos mercados internacionais e dos preços do petróleo, dos cereais e da generalidade das matérias-primas que importamos. Apetece, aliás, perguntar ao Sr. Primeiro-Ministro; devolvendo-lhe a questão por ele aqui posta há cerca de um mês, se nos é capaz de indicar outro governo que em Portugal alguma vez tenha encontrado um quadro tão favorável para a sua actuação.
Um dia, porém, o dólar recuperará, as taxas de juro aumentarão,- o preço do petróleo voltará a subir. Se tudo continuar como está, sem estratégia de desenvolvimento assumida, sem política industrial definida, sem um sistema eficaz de incentivos ao investimento adoptado, esse dia trará, de novo, para Portugal uma grave crise financeira. Nesse dia será preciso voltar a apertar o cinto. Nesse dia, certamente, o Prof. Cavaco Silva voltará a demitir-se.
É, assim, fundamental aproveitar os tempos que correm para reduzir o défice alimentar, conter a dependência energética e, sobretudo, para corrigir o modelo de especialização da economia portuguesa caracterizado «pelo carácter estratégico dos pólos de dependência e pela fraqueza estrutural dos pólos de especialização», que tornam o nosso país extremamente vulnerável às alterações da conjuntura internacional. É imprescindível criar novas vantagens comparativas, nomeadamente da base tecnológica e de utilização de mão-de-obra qualificada, eliminando a situação actual de quase completa dependência em relação à utilização de mão-de-obra barata como factor de atracção do investimento.
A grande distinção entre o pensamento liberal assumido pelo Governo e o projecto do Partido Socialista estabelece-se, desde logo, pela aparente recusa daquele em assumir a necessidade de uma política industrial! em contraste com a nossa convicção de que tal política, ao serviço de uma estratégia clara de desenvolvimento económico e social, é um instrumento indispensável para a orientação dos agentes económicos, para o crescimento, para a correcção dos graves desequilíbrios da economia e para a garantia de uma perspectiva de solidariedade na modernização do País.
O PS considera, assim, que é vital que o Estado e as associações empresariais e de trabalhadores assumam conjuntamente uma estratégia para o desenvolvimento do País que resulte de um diálogo intenso e fecundo.