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20 DE MARÇO DE 1987 2255

O Orador: - Não deve é ser conduzido só pelo Governo, misturando os papéis, metendo uns papéis atrás dos outros e baralhando tudo.
Em segundo lugar, pergunta se houve intenção de repudiar o investimento estrangeiro. Não vou tão longe. Penso que houve apenas alguma incompetência e algum desconhecimento.
Em terceiro lugar, quanto ao aumento de encargos, pois nós dispomo-nos a viabilizar uma alteração orçamental. E se fizemos a nota de que estaríamos dispostos a admitir um princípio de retroactividade foi para que não viessem acusar-nos de, ao apresentar um diploma destes, estarmos a fazer com que os investidores se atrasassem para virem a beneficiar mais tarde de um regime de incentivos mais favorável.
Sr. Deputado Cuido Rodrigues, ainda bem que V. Ex.ª não tem um pensamento liberal.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Reformista!

O Orador: - Espero que nunca seja deputado ao Parlamento Europeu, pois, de contrário, ver-se-á em graves dificuldades para se sentar na bancada do seu partido.
No entanto, falei de pensamento liberal e de pensamento socialista não em relação ao sistema de incentivos, mas em relação à estratégia de desenvolvimento.
Fundamentalmente, o sistema de incentivos do Governo é mau. Portanto, isto não tem tanto a ver com uma questão ideológica, mas com uma questão prática, e, por isso, não tem produzido efeitos, tem sido confuso e incoerente.
Porquê investir mais na investigação e desenvolvimento? Porque é maior o risco na investigação e desenvolvimento e menor a disponibilidade para o sector privado investir nestes domínios, havendo aí uma gravíssima lacuna no nosso desenvolvimento.
Porquê incluir o software? Porque hoje o software - o software em sentido lato e não apenas o da informática - é vital em todos os projectos de investigação e desenvolvimento.
É que o nosso mal é que, tradicionalmente, compramos equipamentos para hospitais e não pagamos a pessoal para lá colocar, compramos equipamentos para laboratórios e não formamos pessoal para os equipar... O drama é que continuamos a gastar dinheiro, mas não pomos a funcionar estruturas que só funcionam com homens bem preparados, e é nisso que o País tem de investir, é isso que o Estado tem de apoiar!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, pergunta-me o Sr. Deputado se o nosso projecto introduz uma alteração limitada. É evidente que sim - nós próprios o dissemos. O nosso objectivo não é fazer aprovar estas emendas, mas alertar a opinião pública... Aliás, já ganhámos alguma coisa com isso. Com efeito, falámos de PMEs e logo o Sr. Ministro da Indústria e Comércio fez um despacho para as PMEs; falámos do imobilizado incorpóreo e logo veio um despachozinho para o imobilizado incorpóreo...

O Sr. João Salgado (PSD): - O Governo está atento!

O Orador: - O nosso objectivo é que estes temas sejam discutidos entre todos e se forme um único sistema. Porém, um sistema como deve ser, que a CEE aprove, que mobilize fundos comunitários para o investimento em Portugal.
Quanto a saber se as medidas do Prof. Veiga Simão eram boas e perfeitas, é evidente que não. Tratava-se de medidas provisórias enquanto se preparava um esquema global.
O que é estranho é que quem criticou a arbitrariedade e a precariedade, inevitáveis em sistemas de despachos desse tipo, esteja agora a recorrer ao mesmo método para ir atrás de críticas apresentadas em devido tempo pelo Partido Socialista.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O projecto de lei n.º 307/IV em apreciação é uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 283-A/86, também conhecido pelo Sistema de Estímulos de Base Regional.
Atentas as condições específicas do nosso país, os graves desequilíbrios regionais existentes e as desvantagens comparativas de localização das iniciativas empresariais, parece evidente que um sistema de estímulos de base regional poderia, entre nós, procurar atingir quatro objectivos: criar condições de competitividade das empresas nacionais, colocando-as em pé de igualdade com as suas congéneres estrangeiras; estimular a concretização de empreendimentos, por aumento da rentabilidade dos capitais arriscados, e facilitando às empresas o acesso ao capital; aumentar a atracção das regiões mais atrasadas sobre os novos projectos industriais através da criação, a favor destas regiões, de um diferencial positivo de rentabilidade, e permitir o acesso aos recursos que o FEDER põe à disposição de Portugal.
Vejamos, então, como é que o Sistema de Estímulos de Base Regional, procura esses objectivos.
Abrangendo projectos nos sectores das indústrias extractivas e transformadoras, o Sistema envolve três componentes.
Em primeiro lugar, uma componente de dinamização da base produtiva regional assume a forma de uma comparticipação financeira directa em percentagem das parcelas relevantes do investimento, percentagem modulada por três zonas e variando de 1 a 5 para a zona I, de 6 a 10 para a zona II e de 11 a 15 para a zona III. Em subzonas da zona III onde se apliquem instrumentos específicos de política regional (será o caso, porventura, dos programas integrados de desenvolvimento regional?) a percentagem poderá atingir 20%.
Em segundo lugar, uma componente ligada à promoção do emprego, calculada pelo produto do número de postos de trabalho criados por um subsídio unitário de 300 contos numa zona I, 250 contos numa zona II, e 200 contos numa zona III.
Por último, uma componente ligada à inovação e modernização industrial, para projectos de investigação, desenvolvimento e demonstração ou projectos de modernização e investigação, avaliados segundo diversos critérios, e que se traduz numa comparticipação financeira que poderá atingir um máximo de 25 % das aplicações relevantes.