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20 DE MARÇO DE 1987 2259

Sr. Deputado Cuido Rodrigues, muito obrigado também pela questão que colocou - uma primeira parte está já, aliás, respondida.
Relativamente à segunda parte, concordo também com a questão que levanta e que parece estar por detrás da observação que fez. Parece-me que, no conjunto, as alterações propostas pelo Partido Socialista são, de facto - em meu entender e como ficou demonstrado - manifestamente insuficientes. Contudo, o Sr. Deputado António Guterres já disse também, em resposta a uma pergunta que há pouco fez, que, no seu entender, isso seria um primeiro passo, um provocar de discussão.
Veremos se o governo do seu partido responde a este desafio do Sr. Deputado António Guterres, que nós, naturalmente, também apoiamos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território.

O Sr. Ministro do Plano e da Administração do Território (Valente de Oliveira): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após a integração de Portugal na Comunidade Europeia passou o Estado Português a ser obrigado a respeitar todo um conjunto de procedimentos em diversos domínios, um dos quais tem a ver com a definição de políticas e instrumentos que apoiem de forma directa a actividade produtiva.
Compreende-se facilmente a lógica desta necessidade: assentando a economia dos países pertencentes à CEE basicamente nas regras de mercado e na livre concorrência, a inexistência de mecanismos de controle acerca da forma e da intensidade com que os diferentes Estados membros subsidiam a estrutura produtiva dos respectivos países permitiria criar condições que, eventualmente, viciariam, à partida, princípios que claramente devem ser preservados.
A existência de instrumentos de apoio directo à actividade produtiva em Estados membros da CEE tem, assim, de ser justificada à luz de razões de vária ordem, designadamente as que repousam em argumentos de política regional.
E este procedimento terá sempre de ser respeitado, independentemente do facto de a Comunidade financiar ou não financiar parte dos custos desse tipo de instrumentos. Quer dizer que, em qualquer circunstância, a outorga de subsídios à actividade produtiva por parte dos Estados membros da Comunidade Económica Europeia estará sempre dependente da autorização prévia desta última instância, quer ela financie ou não essa prática.
Portanto, trata-se de matéria que reveste alguma delicadeza, porque, insisto - independentemente da existência ou não de financiamento comunitário -, há sempre lugar à análise e aprovação das instâncias comunitárias competentes.
Assim, a aplicação do Decreto-Lei n.º 283-A/86 foi autorizada pela Comissão Europeia e a introdução de qualquer modificação passa necessariamente pela formalização da respectiva autorização. Trata-se de matéria que necessita de negociação com as instâncias comunitárias e não faz sentido que um Estado membro apresente propostas de alteração a qualquer diploma desgarradas de um contexto que faz sentido e dá coerência a toda uma estratégia, por exemplo de mobilização, no caso presente, das disponibilidades do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
O diploma em apreço é de base regional e a essa luz poderei prestar alguns esclarecimentos.
Assim, no caso específico de Portugal e no que respeita à política de desenvolvimento regional, foram claramente definidos pelo Governo os princípios e o tipo de instrumentos a utilizar na concretização de uma política que, visando atenuar assimetrias severas no nosso território, ter-se-ia de preocupar muito especialmente da forma como poderia contribuir para a animação da actividade económica e a criação de emprego produtivo. Isto é, a política de desenvolvimento regional assume-se também como instrumento de política global do Governo.
Só que Portugal se situa ainda numa fase em que é necessário investir largamente em áreas a montante, no sentido de remover condicionantes absolutas no que respeita ao desenvolvimento de certas parcelas do território. Refiro-me, concretamente, à necessidade de construir infra-estruturas que permitam o desencravamento físico de certas regiões. Esta orientação justifica o volume de investimentos públicos consagrado a este domínio, bem reflectido também na percentagem elevada de comparticipação que, por exemplo, a construção de vias de comunicação veio a merecer por parte do FEDER.
Mas, e paralelamente, apesar de a intensidade do esforço actualmente se situar na construção desse tipo de infra-estruturas, houve que iniciar, embora com menos intensidade, mas pensamos que adequadamente nas actuais circunstâncias, esforços relevantes noutras áreas de cujo resultado, se for convergente o sentido das respectivas actuações, poderá resultar o sucesso da política preconizada.
O reforço da investigação aplicada como elemento determinante na prossecução de uma política de desenvolvimento, assente na valorização dos recursos endógenos; a formação profissional; o envolvimento activo das autarquias locais em formas institucionais progressivamente mais exigentes e de quem se espera uma contribuição relevante para a formulação das sínteses adequadas, com vista a encontrar formas pragmáticas de abordagem dos problemas de desenvolvimento regional; o reforço do associativismo ..., estas são algumas das áreas que influenciam muito directamente os resultados de uma política de desenvolvimento regional.
Mas admitindo que os sempre difíceis problemas de coordenação e compatibilização de esforços se vão resolvendo, resta a questão de que a animação da actividade económica e a criação de emprego só se fazem com a criação de empresas. E existe o risco de se pensar em tudo o que é inquestionavelmente relevante, no domínio de muitas condicionantes ao seu aparecimento, e as empresas acabarem por não surgir.
E a questão põe-se: será que a animação da actividade económica e a criação de emprego dependem muito directamente da intensidade com que o esforço de investimento é subsidiado pelo Estado? Ou não será que a criação de emprego, dependendo da existência de empresas e sabendo que estas só surgirão em elevado número, quanto maior for o número de agentes empreendedores, depende de muitos outros factores que estão muito para além da solução fácil do subsídio?
A criação de muitas empresas obriga à imperiosa necessidade da existência de agentes empreendedores que, assumindo a noção de risco, acabam por incorporar, na sua atitude, o valor social que representa hoje ser empresário e, por isso, acabam também por ser