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20 DE MARÇO DE 1987 2257

E a solução era tão fácil, tratava-se tão-somente de executar aquilo que, aparentemente, o Governo tinha percebido, ou seja, reduzir ou mesmo eliminar o subsídio nas zonas mais desenvolvidas, onde o mesmo será, na maior parte dos casos, um bónus, para aumentar nas zonas do interior, onde terá de ser, efectivamente, um estímulo.
Procurando atingir em simultâneo objectivos efectivamente contraditórios e não discriminando suficientemente entre regiões, o Sistema estava votado ao fracasso, e nessas condições seria irrealista pensar que o FEDER poderia vir a financiar um sistema que de regional só tem o nome.
E foi pena que o Governo, quando há alguns dias passou por este hemiciclo fazendo alarde de alguns, poucos, êxitos do primeiro ano de adesão, no que foi bem acolitado por alguns deputados do partido que o apoia, não tivesse tido a humildade suficiente para reconhecer os erros e os fracassos do Sistema de Estímulos de Base Regional e, em particular, do PEDIP. E só refiro estes dois casos porque, na verdade, é disto que estamos a tratar. Foi pena e lamentável, sendo que este governo tem de perceber, em definitivo, que a sua imagem também se dignifica pelo próprio reconhecimento dos erros. O auto-elogio é prova de fraqueza, sobretudo quando os telhados são de vidro.
Decorridos praticamente seis meses sobre a sua criação, haverá que fazer um balanço da sua aplicação. O Governo deverá, com rigor, informar a Assembleia da República dos resultados já alcançados, que, pelo que se vai sabendo, são manifestamente insuficientes e criticáveis.
Parece, aliás, que o próprio Governo também está descontente, na justa medida em que, tanto quanto se sabe, tem em preparação, para revogar o referido Sistema de Estímulos de Base Regional, um projecto de lei.
Sabe-se também que o Sistema tem mecanismos susceptíveis de serem considerados contrários às regras de concorrência da Comunidade e que está claramente excluída a hipótese de a Comunidade o financiar através do FEDER. Aliás, a Comunidade só aceitou o Sistema temporariamente, até 31 de Dezembro de 1986, e está agora o Governo a negociar a sua prorrogação. Com efeito, segundo as regras do Tratado de Roma, só são admissíveis apoios à indústria a título de política regional. E o Sistema de Estímulos de Base Regional de regional só tem o nome.
Mas é também necessário que se afirme que o Sistema é a prova acabada da incompetência do Governo e das lutas internas para controlar o acesso aos meios financeiros da CEE. E como já o afirmei por duas vezes nesta Câmara, essa incompetência fica bem reflectida no facto de, em 1986 e 1987, se ter impedido a indústria privada portuguesa de ter tido acesso aos fundos do FEDER, estando-se, aqui sim, por via indirecta a beneficiar claramente o sector público da economia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Tão longa análise do Decreto-Lei n.º 283-A/86 justifica-se, dada a importância da matéria em causa para o desenvolvimento das regiões, para que o Governo assuma a responsabilidade de corrigir erros seus e, naturalmente, para enquadrar a análise do projecto de lei do Partido Socialista.
O projecto de lei n.º 307/IV, do Partido Socialista, embora pareça reconhecer todas esta limitações, acaba por resolver apenas as menores. Com efeito, limita-se apenas a, primeiramente, dispensar o limite mínimo do investimento (15 000 contos) no caso de projectos de investigação, desenvolvimento e demonstração e de projectos apresentados por PMEs referentes à criação de novas unidades ou expansão das existentes. Atendendo a que na criação de uma nova empresa já estava prevista esta dispensa e que serão poucos os casos de PMEs «multiestabelecimentos», resta apenas o efeito prático no caso de expansão. Ó alcance desta alteração fica assim muito reduzido. Em todo o caso, sempre vigoraria o limite mínimo de investimento previsto no FEDER.
Em segundo lugar elevar para 45% das aplicações relevantes o montante total do estímulo. É uma elevação significativa, mas que fica aquém do praticado noutros países, muito abaixo do limite de 75 % do investimento fixado pela CEE para as ajudas na Irlanda e Mezzogiorno (por exemplo). Tudo indica que o Governo brevemente proporá, no quadro de legislação em preparação, um limite que ultrapassará de longe os 45 % que o PS propõe e que nos leva a considerar este projecto, sobretudo neste aspecto, como demasiado tímido.
Continuam a não estar incluídos nas aplicações relevantes a realização de estudos sectoriais, o acesso à consultadoria em matéria de gestão e de organização, a criação de serviços comuns a várias empresas, etc., que o regulamento do FEDER prevê para as PMEs. São incluídas, e bem, as «despesas de contratos de investigação celebrados com laboratórios de investigação e universidades» e «as despesas com pessoal qualificado e matérias-primas para os projectos de investigação, desenvolvimento e modernização».
Limita-se ainda o projecto do PS a chamar a atenção para os problemas de áreas em processo de adaptação do tecido industrial e a reduzir para dois o limite mínimo de postos de trabalho criados.
Trata-se, como disse, de alterações de sentido correcto, mas que não resolvem as questões de fundo da eficácia deste Sistema. Nomeadamente, não conseguem tornar este Sistema num sistema de incentivos regionais e continuará a manter-se a situação de o mesmo não ser financiado pelo FEDER. É uma opção: Portugal continuará com sistemas de ajudas às empresas que a Comunidade não financiará. Isto se, entretanto, a Comissão não decidir não autorizar a existência destes apoios.
De acordo com as regras comunitárias, os sistemas de ajudas têm de ser negociados e autorizados pela Comissão. Sabendo-se que a curto prazo o Sistema será substituído, pretende-se que a Assembleia da República aprove alterações a um sistema que depois possam ser anuladas por uma instância supranacional? Não se percebe, assim, como há pouco disse, a intenção do Partido Socialista.
Primeiro, e ao contrário do que a exposição de motivos junta ao projecto de lei parecia anunciar, as alterações propostas não representam mudanças significativas. Seguidamente, porque se propõe que a Assembleia da República se pronuncie sobre matérias de grande complexidade, não dispondo de informações que, neste momento, só o Governo parece ter. Com a agravante de não se modificarem em nada as situações de crítica que a Comunidade coloca ao actual Sistema.
É bem evidente que o Partido Socialista sempre poderá responder que não está preocupado com o