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2264 I SÉRIE - NÚMERO 57

Não é por aí que passa o necessário aumento do investimento produtivo que interessa ao País. Para nós, a eficácia, ainda que limitada, do apoio ao investimento não é sinónimo de montante do benefício concedido pelo Orçamento.
E seremos contrários a quaisquer propósitos de enfraquecimento da exigência de criação de novos postos de trabalho para efeitos de acessibilidade dos projectos de investimento a benefícios financeiros concedidos pelo Estado. A desejável modernização e inovação da estrutura produtiva nacional não pode desligar-se da exigência de aumento significativo do emprego, questão essencial da realidade económico-social do País.
Expressa que o Grupo Parlamentar do PCP orientará o seu sentido de voto na generalidade do projecto de lei n.° 307/IV.

Aplausos do PCP,

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.° 307/IV do Partido Socialista visa introduzir alterações ao sistema de estímulos de base regional.
São alterações limitadas e que, na sua essência, visam representar, genericamente, as disposições contidas nos Despachos Normativos n. 67, 68, 69 e 70/85, que constituíam a estrutura legal dos incentivos à indústria, existentes no tempo ao bloco central.
São alterações que não têm em conta outros diplomas, nomeadamente o Despacho n.° 130/86, publicado a 27 de Janeiro, o qual especificamente prevê que os pequenos projectos (os projectos cujo investimento seja inferior a 15 000 contos) possam ser contemplados.
Que reflexões e críticas fazemos à iniciativa do Partido Socialista?
A iniciativa integra propostas de alteração muito limitadas e nada inovadoras. Delas se infere que o passado é que é bom, que os Despachos Normativos n. 67, 68, 69 e 70/85 é que eram bons. E, em meados de 1987, as alterações que se propõe são, nem mais nem menos, o regresso ao passado, mesmo sem ter em conta o tempo entretanto decorrido e os fenómenos fundamentais para a nossa economia e, nomeadamente, para a nossa indústria entretanto ocorridos: em especial a nossa adesão às Comunidades Europeias, a experiência de um ano completo de funcionamento no âmbito das Comunidades, a assinatura do Acto Único Europeu - que limita a capacidade de actuação nacional em campos diversos, nomeadamente as regras da concorrência e outros - e, acima de tudo, sem ter em conta a evolução positiva verificada na nossa economia no último ano.
Esta evolução positiva leva à conclusão lógica de que as ferramentas de apoio a utilizar pelo Estado em 1987 são, necessariamente, diversas das utilizadas em outras situações ou conjunturas em 1986 ou muito antes.
A situação económica é completamente diferente, os instrumentos a utilizar pelo Estado serão também totalmente diversos.
Pensemos mais no futuro do que no passado. Deixemos em paz es Despachos Normativos n. 67, 68, 69 e 70/85, que tiveram a sua época, e procuremos encontrar instrumentos inovadores e de futuro, instrumentos que sejam, na realidade, da Comunidade Europeia.
Por outro lado, o Partido Socialista parece esquecer-se que foi publicado o Despacho Normativo n.° 130/86, que contempla, na verdade, pequenos projectos de investimento (projectos de criação ou de expansão de montante inferior a 15 000 contos), cuja tramitação está regulamentada, em vigor e aprovada pelas Comunidades. Basta dizer que a candidatura de Janeiro, prorrogada por despacho d Ministro da Indústria para finais de Fevereiro, registou a afluência de cerca de meia centena de projectos.
Que pretendem, pois, os autores deste projecto? Introduzir, pleonasticamente, o que já existe na legislação? Porquê e agora? E, muito especialmente, porquê agora, Srs. Deputados?
Critica-se severamente o sistema de incentivos em vigor nos considerandos do Partido Socialista. Mas será assim tão negativo um sistema de incentivos que mobilizou em 1986 - e eu vou citar alguns números -, na candidatura de Setembro, 136 projectos, correspondentes a um investimento de 12,2 milhões de contos, respeitando a 89 projectos de criação e expansão de unidades existentes e 47 projectos de modernização e inovação; na candidatura de Dezembro de 1986, 251 projectos, correspondentes a um investimento de 23,8 milhões de contos, respeitando a 182 projectos de criação e expansão e 69 projectos de modernização e inovação?
Será, assim, tão mau - como V. Ex.as referiram - uni sistema que em seis meses, revela a existência da apetência do sector privado consubstanciada em 387 projectos envolvendo um investimento de 36 milhões de contos? Será assim tão mau, Srs. Deputados?
Os autores do projecto parecem também esquecer--se que quaisquer alterações aos sistemas de incentivos nacionais têm que ser, forçosamente, aprovadas pelas Comunidades, mesmo que não haja financiamentos da Comunidade para tal finalidade e todas as verbas tenham origem no próprio País.
As Comunidades, devido à necessidade de se assegurarem do cumprimento das regras da concorrência pêlos Estados membros, têm de a provir todos os mecanismos de incentivo nacionais.
Então, se assim é, havendo um sistema em vigor aprovado pelas Comunidades, pretende-se alterar o mesmo à revelia das negociações havidas entre o Governo e as Comunidades? Em que posição fica o País perante as Comunidades e o Parlamento entender alterar unilateralmente, por exemplo, a percentagem dos incentivos a conceder sem o acordo dessa mesma Comunidade?
E se tal acordo implica negociações que são da competência e responsabilidade do Governo, como será possível à Assembleia da República definir, antes de negociados, parâmetros que só serão estabelecidos por negociações entre o Governo e essas Comunidades? E por negociações que, na maioria das vezes, não são casuísticas, mas conjuntas com outras matérias.
A negociação e as vantagens em determinadas matérias correspondem a contrapartidas em desvantagem noutras. E este tipo de negociações compete exclusivamente ao Governo.
A Assembleia da República poderá recomendar, poderá fazer sugestões sobre esta ou outras matérias que implicam negociações com a Comunidade, mas não poderá definir explicitamente, quer quantitativa quer qualitativamente, um articulado de legislação que terá forçosamente de ser objecto de posteriores negociações.