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3482 - I SÉRIE - NÚMERO 73

O Sr. Presidente: - Queira terminar, Sr. Deputado, uma vez que já excedeu o tempo.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Gostaria apenas de dizer que a minha última perplexidade e a minha grande indignação é que eu pensava, Sr. Deputado Carlos Encarnação, que a idiotice política que V. Ex.ª poderiam aqui estar a discutir era aquela afirmação, repetida três vezes pelo ministro do vosso Governo, de que a imunidade parlamentar de um deputado termina à porta da Assembleia da República.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Essa é que é a grande idiotice política. V. Ex.as tinham a responsabilidade política de a condenar e discutir, mas fazem ouvidos de mercador, porque neste momento, estão ao serviço de um Governo que ultrapassa as raias do admissível e que não tem qualquer pejo em insultar cidadãos responsáveis como eu, que, muitas vezes, foram aqui elogiados pelo Governo.

Aplausos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, vou responder, o mais brevemente possível, às afirmações do Sr. Deputado Torres Couto naquilo que ele entendeu ser a defesa da sua honra e a que acrescentou alguns ingredientes mais.
Por aquilo que ouvi da sua intervenção, presumo que o Sr. Deputado não ouviu, de facto, o que eu disse. É natural! V. Ex.ª tem múltiplos afazeres e actividades - é candidato, é secretário-geral da UGT, é deputado - e é natural que tenha chegado tarde à Assembleia.
Agora, o que gostaria de lhe dizer, em primeiro lugar, é que não somos nós quem faz imputações falsas em relação àquilo que, eventualmente, aconteceu no dia 21 de Abril. Quando da história da agressão ao Intendente é o semanário «O Jornal» que diz que civis bateram no Intendente da PSP. Não fomos nós que o dissemos, V. Ex.ª deve estar enganado. Mas exactamente por isso é que dissemos, na sua ausência - e, mais uma vez, seria importante ter estado presente -, ao Partido Socialista e à Câmara que estaríamos na disposição de votar favoravelmente o inquérito que o Partido Socialista, ao qual pertence, entendesse colocar nesta Câmara. Portanto, já V. Ex.ª vê que não há, da nossa parte, qualquer intenção de fugir a qualquer responsabilidade.
Em segundo lugar, gostaria de lhe salientar - e, se o Sr. Presidente me desse licença, passaria a ler - algumas pequenas considerações que o inquérito ao Sr. Deputado Manuel Lopes, em 1984, trouxe sobre a imunidade parlamentar e que é assinado pelos Srs. Deputados Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho, Manuel Filipe Correia de Jesus e António Monteiro Taborda, o qual tem ainda a declaração de deputados do Partido Socialista tais como Jorge Lacão e Acácio Barreiros, dizendo da sua adesão à interpretação de natureza jurídico-constitucional, expressa no capítulo 3.º relativa à interpretação do sentido, do significado e do valor do princípio de imunidade parlamentar.
Dizem estas considerações: Com efeito, as imunidades parlamentares têm menos em conta a pessoa individual do deputado do que o Parlamento e a sua organização e funcionamento. As imunidades existem para assegurar a interrupção de funções, a defesa do órgão de soberania e o seu pleno e permanente funcionamento, ao abrigo da intervenção de outro órgão ou agentes, dentro de determinados limites.
A inviolabilidade é, assim, um factor de garantia da livre configuração da vontade parlamentar, na medida em que se trava ou impede que essa mesma vontade seja posta em causa através da detenção, mais ou menos justificada perante o Direito comum, de um membro do Parlamento. Não existe instuitu persona. Não é, pois um privilégio.
Mas do acima disposto deriva ainda que, gozando, em regra, o deputado, e reflexamente, da inviolabilidade parlamentar, a ele compete, em primeira linha, tudo fazer quanto esteja licitamente ao seu alcance para evitar que outrem viole as imunidades parlamentares que, aproveitando-lhe, se acham garantidas na Constituição e no Estatuto dos Deputados, em consideração do órgão de soberania onde exerce funções, mais do que em consideração de si próprio».
É tudo quanto gostaria de lhe dizer, Sr. Deputado.

Aplausos do PS.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Muito bem. Ainda bem que leu isso!

O Orador: - Agradecia que V. Ex.ª memorizasse estas considerações que são muito importantes, para conseguir entender e compreender o que é, de facto, a imunidade parlamentar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Torres Couto (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Torres Couto deseja interpelar a Mesa?

O Sr. Torres Couto (PS): - Sim, Sr. Presidente. A questão que se põe é esta: o deputado Carlos Encarnação...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado. Vozes do PSD: - Mas qual é a figura regimental?

O Sr. Torres Couto (PS): - Eu pretendia interpelar a Mesa...

O Sr. Presidente: - Peco-lhe desculpa, Sr. Deputado, mas, respondendo aos apartes do PSD, gostaria de informar que, quando o Sr. Deputado Torres Couto fez sinal, a Mesa, perguntou-lhe se era para fazer uma interpelação e, pela maneira como o Sr. Deputado se dirigiu à Mesa, esta deduziu que se tratava efectivamente de uma interpelação e, por isso, deu-lhe a palavra.
Queira continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - A interpelação é no seguinte sentido, Sr. Presidente: após a intervenção do deputado Carlos Encarnação e dado que, uma vez mais, se referiu à