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196 I SÉRIE-NÚMERO 6

O Sr Mário Raposo (PSD): - Sr. Deputado António Guterres aquilo que V. Ex.ª referiu não tem nada a ver com a sua honra nem com a honra de ninguém.
Trata-se de uma medida, de uma opção, de uma regra de actuação política, que a meu ver decorre de uma lei anterior, de uma lei que não vem do anterior Governo nem do actual. Essa lei foi feita atempada e adequadamente por um governo a que muito me honro de ter pertencido e a verdade é que nessa altura não mereceu reparo por parte de ninguém.
Quanto ao Sr Deputado António Guterres creio que não tenho de dar explicação alguma porque ele não ma solicitou.
Em relação ao Sr. Deputado José Magalhães a única referência que fiz foi a de que ele era muito inteligente. Portanto a única explicação que posso dar é dizer que afinal ele não é tão inteligente como eu supunha.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Magalhães: - Olha que giro. Que engraçado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, apenas gostaria de dizer que aquilo a que neste momento estamos a assistir é a uma perversão de todas as regras de funcionamento desta Assembleia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O que se passa é o seguinte: o PCP apresentou um projecto de lei cuja admissibilidade - como aliás várias vezes este partido fez em relação a propostas de lei e a projectos, de lei do PSD.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Antes da revisão do Regimento.

O Orador: - Ela foi arguida na sua substância, na sua validade.
O PS veio agora trazer à colação uma outra questão que não tem nada a ver com este debate que não devia ter aqui cabimento.
Há projectos de lei que deram entrada nesta Assembleia e que em seu devido tempo esta bancada terá o maior prazer em discutir com os restantes.
Portanto Sr. Presidente V. Ex.ª deverá cingir o de bate àquilo que nesta altura está efectivamente em jogo.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado é essa a preocupação que a Mesa tem.
Na realidade a Mesa não pode previamente controlar as intervenções dos Srs. Deputados. Os Srs. Deputados pedem a palavra em relação a uma questão que não tem a ver com o debate como aconteceu com o Sr. Deputado Mário Raposo que entendeu defender a honra da sua bancada em relação a este aspecto e foi por esse motivo que a Mesa bem ou mal lhe concedeu a palavra. De outro modo a questão teria morrido muito antes numa observação que não pertencia a este debate.
Quando os Srs. Deputados invocam o direito de defesa, a Mesa entende bem ou mal que se as pessoas se sentem desconsideradas ou ofendidas a sua sensibilidade é sempre mais importante do que aquela de quem está de fora.
Portanto foi para não coarctar a sensibilidade de ninguém quê a Mesa deixou prosseguir este debate.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos modestamente cingir-nos ao objecto deste debate que é o problema do recurso sobre a constitucionalidade do projecto de lei do PCP apresentado pelos Srs. Deputados do PSD.
O CDS já teve por várias vezes ocasião de dizer que não lhe é simpática a figura da fiscalização preventiva da constitucionalidade feita através de deputados desta Assembleia. Esta Assembleia não é o Tribunal Constitucional. A fiscalização preventiva pode ser feita pelo Sr. Presidente da República aquando da promulgação pode mesmo ser feita pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e neste caso não foi.
Um outro aspecto que ainda não foi referido neste debate tem a ver com a alteração que em 24 de Outubro o PCP introduziu ao artigo 11.º do seu projecto de lei Com franqueza não sei se a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias quando se pronunciou sobre o projecto de lei do PCP o fez sobre a versão inicial se sobre a versão modificada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Foi sobre a versão inicial.

O Orador: - Se foi sobre a versão inicial em minha opinião em termos puramente jurídicos creio que a versão inicial está ferida de inconstitucionalidade. Na verdade juridicamente creio que não é admissível outra interpretação.
Porém creio que a versão de 24 de Outubro não está ferida de inconstitucionalidade. É discutível esta opinião mas julgo que aquilo que era liminarmente uma inconstitucionalidade está sanada parcial ou totalmente pelo artigo 11.º.
Se assim é no aspecto técnico continua no entanto de pé o problema político. Fiscalização preventiva feita por deputados ex officio fiscalização preventiva que pode ser politicamente confundida com um coarctar de direitos de agendamento já tão limitados no actual Regimento não pode ter obviamente a nossa aprovação.
Por isso perguntava à Mesa e ao PSD se entendem que a posição da Comissão deve ser a mesma com base nesta nova versão do artigo 11.º. Se é despicienda se deve ser considerada como se não existisse ou se pelo contrário pode abrir uma nova luz e uma nova perspectiva a esta nova discussão.
Seja-me permitido uma ultima palavra para dizer muito claramente que penso que os aumentos dos cargos políticos não tem rigorosamente nada a ver com esta discussão é pura e rematada demagogia trazer para aqui matérias completamente diferentes.

Vozes do PSD - Muito bem!

O Orador: - Porque uma coisa é defender os ?????? outra coisa é aproveitar-se dos votos do partido. Para isso não contem com o nosso partido.
Aplausos do PSD