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664 I SÉRIE - NÚMERO 664

sivas. Para a passagem à terceira e última fase da UEM com a criação de uma moeda única - final de 1997 ou 1 de Janeiro de 1999, o mais tardar-, o Tratado define um conjunto de critérios de convergência nominal que, por serem conhecidos de toda a Assembleia, abstenho-me de os descrever.
Como todos sabemos, Portugal não só está longe de alcançar estes indicadores como fica sujeito a políticas monetária e cambial únicas, a critérios de convergência iguais para países em diferentes condições de desenvolvimento, a critérios de unicidade, como lhes chamou, nesta Assembleia, o Prof. Jacinto Nunes. A verdade é que, em tais condições, Portugal, como os restantes países menos desenvolvidos, não poderá progredir no sentido da convergência real com os países mais desenvolvidos da Europa.
Em parte alguma do Tratado é, aliás, apresentada qualquer fundamentação das indicações numéricas exigidas para a convergência nominal e para a determinação dos «défices orçamentais excessivos». Tais números são claramente arbitrários, não têm em conta as especificidades próprias de cada economia, carecem de nacionalidade e impossibilitam o caminho para a coesão económica e social, para a convergência real.
Em países como Portugal, com necessidades acrescidas de investimento e de estímulo por parte do Estado, tanto nos sectores estratégicos e produtivos da economia como na satisfação de necessidades sociais, impor-se-iam critérios de convergência que tivessem em conta essas necessidades reais e permitissem uma efectiva aproximação ao nível médio da Comunidade, o que claramente não acontecerá com a imposição e aceitação pelo PSD e pelo PS dos rígidos e universais critérios de convergência nominal mas, seguramente, de divergência real.
A verdade é que a obrigação assumida pelo PSD tem já tradução concreta no Orçamento de Estado para 1993 e na política monetária e cambial prosseguidas à medida dos compromissos assumidos em Maastricht, mas completamente desligadas das condições concretas da nossa economia real - um escudo sobrevalorizado, com graves consequências para as empresas portuguesas, em especial para as pequenas e médias empresas e para o sector exportador, e uma tentativa de redução artificial da taxa de inflação e do défice através da penalização dos rendimentos reais dos trabalhadores, da privatização das funções sociais do Estado, que acabará por conduzir, contraditoriamente, a efeitos negativos em matéria de inflação, da desaceleração e desresponsabilização da função reguladora e estimuladora do Estado na economia.
Como afirmou na Comissão de Assuntos Europeus o insuspeito Dr. João Salgueiro, essa «convergência acelerada provoca crescimento menos rápido» e atraso no desenvolvimento.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso dizemos, legitimamente, ao Partido Socialista que a sua oposição ao Orçamento de Estado para 1993, que decorre do Tratado de Maastricht, é inconsequente e contraditória com o seu apoio ao referido Tratado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, quando muito, a diferença nesta matéria entre o PS e o PSD é uma diferença de grau, de velocidade, mas é uma convergência e um acordo no fundamental.
Sr. Presidente. Srs. Deputados: A criação de uma moeda única e de uma autoridade monetária europeia, o Banco Central Europeu, como epílogo do processo da União Económica e Monetária, irá traduzir-se, por sua vez, na perda de um dos elementos caracterizadores do conceito de soberania dos Estados: a emissão de moeda.
O compromisso da criação da moeda única é porventura, aquele que mais sublinha as características federais do Tratado. É que, como dissemos ontem no plano técnico bastaria a fixação, a prazo, das paridades das taxas de câmbio entre as várias moedas nacionais para se atingirem os mesmos objectivos de eliminação das flutuações monetárias dentro da Comunidade.
O que o Tratado pretende sublinhar com a criação da moeda única é a natureza federal da União Europeia, pois só uma federação de Estados exige uma moeda única. Além do mais, estão longe de demonstração, bem pelo contrário, as vantagens da moeda única.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - «É possível dispor de todas as vantagens do comércio livre sem uma moeda comum», afirmou, e bem, o Prof. Feldstein, presidente do Centro Nacional de Investigação Económica dos Estados Unidos.

O Sr. Rui Carp (PSD): - O Sr. Deputado agora esta um keynesiano! Anda a estudar umas coisas!

O Orador: - O que vai acontecer é que a disposição artificial a economias com graus de desenvolvimento muito desiguais de uma política monetária e cambial únicas e de uma moeda comum afunilará e fragilizará ainda mais o nosso já fraco tecido económico nacional, tornar-nos-á mais vulneráveis às oscilações da situação económica e política internacional e mais dependentes dos países mais poderosos a dos grupos transnacionais. Assim, não se trata, seguramente, do paraíso anunciado que o Deputado Rui Carp nos trouxe aqui, há pouco, mas é certamente, no mínimo, o purgatório anunciado para a economia portuguesa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um outro ... que caracteriza a construção da UEM é o seu duplo défice democrático.
A definição e execução da política monetária e cambial e até a supervisão das instituições de crédito dos países da Comunidade são entregues a um Banco Central Europeu (BCE), detentor de personalidade jurídica, que não responde nem perante os Parlamentos nacionais, nem perante o Parlamento Europeu e cuja comissão executiva, como já foi aqui largamente discutido, é constituída por seis altos funcionários nomeados pelos diversos países. Isto é, o núcleo das políticas financeiras e económicas de Portugal passará a ser dirigido por uma instituição supranacional politicamente irresponsável perante os Estados membros, perante os seus Parlamentos e perante os seus povos, mas seguramente responsável e estreitamente articulada com as estratégias e os interesses dos países mais fortes e dos grupos transnacionais. Por seu lado, a aprovação anual do Orçamento por esta Assembleia passará a ser um jogo de sombras em que as mãos que as projectam estão sediadas em Bruxelas, em Bona em Londres, mas não aqui, neste Parlamento!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Para além disso, o artigo 105.º do Tratado define como objectivo primordial do Sistema