O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 1972 673

garantir o mesmo aos cidadãos comunitários que estão em Portugal. Isto faz parte do princípio da igualdade e da reciprocidade entre Estados soberanos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Tratado da União Europeia consagra, com alguma minúcia, os passos conducentes à criação da moeda única no âmbito da União Económica e Monetária. Em três fases, escalonadas no tempo, pretende-se criar um autêntico espaço de integração económica, o que se insere nos objectivos dos pais fundadores da Comunidade Europeia que incluíram, em 1957, no Tratado de Roma, a determinação de «estabelecer os fundamentos de uma união cada vez mais estreita entre os povos europeus» e a preocupação «em reforçar a unidade das suas economias e assegurar o seu desenvolvimento harmonioso pela redução das desigualdades entre as diversas regiões e do atraso das menos favorecidas».
Trata-se, pois, de dar sequência natural ao Tratado de Roma e ao Acto Único de 1986. Daí, a previsão da existência de um Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu para funcionarem depois de 1997 ou de 1999 e, até lá, numa segunda fase, a existência do Instituto Monetário Europeu com funções de supervisão do Sistema Monetário Europeu e de preparação da terceira fase da União Económica e Monetária.
As conferências intergovernamentais que serviram de base para a elaboração do Tratado assinado em Maastricht privilegiaram, assim, a vertente monetária, deixando aquém do desejável e do esperável as reformas em matéria política.
Com efeito, não há ainda neste Tratado uma verdadeira união política; o que, em bom rigor, está consagrado é algo que corresponde ao delineamento dessa união política.
Os objectivos da estabilidade de preços e a convergência nominal, como via para a convergência real, estão, assim, muito nitidamente presentes no texto aqui em apreciação, com alguma rigidez que tem de ser interpretada à luz das preocupações sentidas pelos participantes nas conferências intergovernamentais imediatamente após os acontecimentos de 1989 e de 1991, sob o impacte da unificação alemã e perante os primeiros anúncios da recessão económica.
Houve, assim, no domínio monetário, uma posição nitidamente defensiva, que o futuro fará inevitavelmente evoluir através dos indispensáveis complementos políticos e institucionais e da flexibilização desejável de critérios atendendo à diversidade das economias.
A convergência real, a justiça e a equidade, bem como a racionalidade, obrigarão a ajustamentos, que se revelam essenciais e que são perfeitamente possíveis. A rigidez não pode, nem deve, assim, ser absolutizada, até porque o artigo N prevê expressamente que, em 1996, seja convocada uma nova conferência de representantes dos governos dos Estados membros para analisar as disposições do Tratado em relação às quais esteja prevista revisão, conferência, que, nas actuais circunstâncias, haverá toda á conveniência em preparar o mais depressa possível. Há, assim, largo espaço de manobra para compreender e assumir as novas realidades.
Mas sejamos claros, o essencial do Tratado da União Europeia não está na rigidez de critérios de convergência, mas nas portas abertas a um funcionamento mais democrático das instituições, com passos significativos no sentido da co-responsabilização entre órgãos e da criação gradual dos necessários freios e contrapesos.
Importa, porém, colocar desde já na ordem do dia os pontos mais sensíveis para o futuro da União Europeia: a coesão económica e social; a repartição de recursos e o apoio ao desenvolvimento; o alargamento que tem de se ligar ao aprofundamento sem se tomar com este antagónico; o apoio às novas democracias da «outra Europa» e a reforma das instituições no sentido da melhor representação dos cidadãos, da protecção dos seus direitos e da salvaguarda das minorias. E sejamos claros: não será possível avançar em nenhum desses domínios se não dermos o passo político que está consubstanciado neste Tratado!
Houve, porém, muita gente que só agora se deu conta de que há Comunidade Europeia, enquanto fenómeno supranacional e não como organização intergovernamental; de que há o Acto Único Europeu e que o Mercado Interno se concretiza, no essencial, dentro de dias; de que não é já o princípio sacrossanto da unanimidade que funciona ou de que o primado do direito comunitário é já uma das leituras possíveis e actuantes na jurisprudência europeia Daí que, no debate lateral sobre o Tratado a que se vai assistindo - que tem mais a ver com angústias do tempo que atravessamos do que com a Comunidade em si-, se vislumbrem muitos argumentos que são mais contra a Comunidade Europeia do que contra os valores acrescentados neste Tratado.
E, pois, uma falácia dizer que se é pela Europa e contra a União Europeia, quando esta é o centro vital de um continente que só pode ser protagonista de primeiro plano na balança mundial se houver uma Comunidade a funcionar articulada e integralmente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Naturalmente que há um longo caminho à nossa frente, com muitos escolhos e dificuldades. Há que contrariar determinadamente a Europa a várias velocidades e a Comunidade à la carte. Há que levar a sério a definição por cada Estado de objectivos próprios e a participação na definição negociada dos interesses comuns e há ainda que cumprir, designadamente, a declaração segundo a- qual «os governos dos Estados membros diligenciarão para que os Parlamentos nacionais possam dispor das propostas legislativas da Comissão em tempo útil, para sua informação ou para eventual análise», que a nossa lei fundamental já consagra.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Não se trata, pois, de proceder, com este Tratado, à diluição das soberanias, mas, sim, de harmonizar poderes e competências, de conciliar diferenças e de ressituar o Estado nação como instância mediadora entre os espaços supranacionais e infra-estaduais. O Estado tem de ser, no fundo, lugar de respeito das identidades nacionais, de salvaguarda dos direitos fundamentais e espaço de tolerância e de protecção das minorias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Estado nação não está ultrapassado, está em transformação, passando, sim, a ter de inserir-se