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I SÉRIE-NÚMERO 22 754

do artigo 237.º da Constituição, após a última revisão constitucional, refere que «as polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na protecção das comunidades locais».
Esta medida constitui uma actualização do modelo policial português, já que visa acentuar, de forma notária, o aumento da proximidade entre o agente e o cidadão, por forma a permitir, nas diversas localidades, um clima imediato de segurança e de protecção cada vez mais efectivo.
Tem sido igualmente preocupação fundamental do Governo a formação pedagógica e cívica dos agentes de segurança, de forma a garantir aos cidadãos que eles estão ao seu serviço na defesa dos seus direitos e na garantia da sua própria liberdade.
Esta preocupação revelada pelo Governo desde a primeira hora teve, é justo reconhecer, a adesão da grande maioria dos quadros e dos agentes, com resultados surpreendentes. A título de exemplo, e segundo dados estatísticos do próprio Inspector-Geral da Administração Interna, que o Sr. Ministro já referiu hoje aqui, verificou-se que as queixas contra os agentes da PSP e guardas da GNR apresentadas em tribunal relativamente a maus tratos baixaram cerca de 50%o e os maus tratos no interior das esquadras praticamente deixaram de existir.
Como é fácil de ver, o maior investimento foi em infra-estruturas e em pessoal, para dar condições de maior dignidade às forças e serviços de segurança, como elemento indispensável da sua mais qualificada acção policial, operacional e cívica, e na melhoria da formação e acréscimo dos agentes, como elementos fundamentais e estruturantes de uma polícia moderna e qualificada de proximidade dos cidadãos.
As esquadras foram, como o Sr. Ministro já referiu hoje aqui também, equipadas com meios informáticos e de comunicações, faxes, computadores, fotocopiadoras e rádios emissores/receptores, considerados essenciais para o cumprimento das suas missões, uma vez que o tempo e a qualidade das respostas são hoje factores aferidores não só do cumprimento da lei, como da relação com os cidadãos.
Ainda recentemente, com idêntica preocupação, foi aprovado em Conselho de Ministros um diploma que vem permitir, com a instalação de um novo de sistemas de comunicação on fine nos postos e esquadras das forças de segurança, uma imediata difusão horizontal da informação disponível, designadamente de relevante interesse no combate a certa práticas criminais, mas também de apoio à população.
Pretende-se, ainda, proceder ao levantamento das solicitações comuns de informação apresentadas, pelos cidadãos junto das forças de segurança, por forma a permitir a criação de modelos de resposta-tipo, adequadamente informatizados e disponíveis em todos os postos e esquadras das forças de segurança.
Permite, por outro lado, a uniformização, racionalização e informatização de impressos e formulários existentes nos postos e esquadras das forças de segurança relacionados com o exercício do direito de queixa, participações criminais e outras ocorrências por parte dos cidadãos.
Ainda relativamente a investimentos com incidência directa na dignidade e qualidade da função policial, não podemos deixar de referir o que foi feito ao nível das infraestruturas e da mobilidade do serviço policial.
O cenário com que o Governo socialista se deparou era, no mínimo, considerado atentatório da dignidade da função policial, com reflexos na sua capacidade operacional.

Houve, pois, necessidade de promover um programa de novas construção, para além da conservação e remodelação das existentes, que, só no acaso da PSP, totalizam 95 edifícios. As obras de conservação e remodelação foram mais de 30.
Quanto à mobilidade policial, a aquisição de novas viaturas totalizam, na legislatura, cerca de 3000 unidades, às quais há ainda a acrescentar as do Programa Escola Segura, que totalizará, a curto prazo, cerca de 300 viaturas já destinadas ao serviço do policiamento das escolas.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As questões de segurança são demasiado importantes para serem objecto de guerrilhas partidárias.
Em primeiro lugar, há que ter presente que toda a política de segurança deve ter como referencial a defesa intransigente dos direitos dos cidadãos e é em funções destes mesmos valores que devem ser tomadas as medidas adequadas, de forma a garantir a sua execução.
As forças de sègurança devem ser consideradas como o instrumento fundamental dessa garantia e não podemos confundir a acção incorrecta de um agente com a própria instituição, criando um clima psicológico desvalorizador da sua acção.
É neste quadro que o Governo activou os indispensáveis mecanismos de fiscalização dos serviços e forças de segurança, de modo a garantir, por um lado, a confiança dos cidadãos e, por outro, a defesa e o prestígio das instituições.
Todos estes mecanismos são fundamentais quando falamos da autoridade do Estado, porque esta não existe em abstracto, ela tem como referência o Estado de direito democrático, baseado na lei e nos direitos dos cidadãos, em relação e em função dos quais se exerce essa autoridade e assenta em critérios de legitimidade e legalidade.
Estas referências são normas de conduta que não se confundem nem com o abuso de autoridade, nem com o autoritarismo, porque uma e outra são formas perversas de entender o verdadeiro sentido da autoridade do Estado.
Há, Srs. Deputados, efectivamente, um «antes» e um «depois» do Governo PS...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... quer na sua relação com as forças de segurança, quer no entendimento que temos da própria autoridade do Estado, ao qual não é estranho a grande prioridade que o Governo deu ao investimento na área da segurança, à política de proximidade das forças de segurança aos cidadãos e ao reforço da confiança mútua, como condições indispensáveis a uma melhor segurança num mundo que se apresenta se não mais violento pelo menos com novas formas de violência, o que parece ser uma característica dos países mais desenvolvidos.
Apesar de todo este esforço, que é já por si reflexo de uma grande preocupação, não nos podemos considerar satisfeitos, porque o combate à criminalidade é um combate de todos os dias, que tem de se confrontar permanentemente com novas e mais sofisticadas formas de crime.
Neste quadro, é igualmente desajustado utilizar, sem critério, as estatísticas, porque podem conduzir a situações ilusórias que não ajudam no combate ao crime. A este propósito, basta recordar, para uma maior compreensão, as mudanças na classificação e agrupamentos de crimes, bem como as alterações legislativas que passaram, por exemplo, a criminalizar infracções como a condução sem habi-