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19 DE NOVEMBRO DE 1998 755

litação ou o caso de um acidente de viação com, por exemplo, três mortos ou três feridos, o que implica o registo de três ocorrências e, eventualmente, de três crimes.
A demagogia, por um lado, e a mistificação, por outro, não ajudam nem o Governo nem a oposição na luta, que é de todos, contra a criminalidade, na defesa da segurança e da liberdade dos cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Por último, quero aproveitar esta oportunidade para manifestar não só o meu respeito mas também a profunda admiração pelo trabalho e dedicação à causa pública dos elementos das forças e serviços de segurança.

O Sr. Nuno Baltazar Mendes (PS): - Muito bem!

O Orador: - Todos nós sabemos que diariamente arriscam a vida na defesa da nossa segurança e liberdade. E, se me permitem, gostaria, a título de homenagem, de citar o exemplo apresentado pelo General ComandanteGeral da Guarda Nacional Republicana, no Seminário Internacional sobre Direitos Humanos e Eficácia Policial, realizado no início deste mês, em Lisboa, e promovido pela Inspecção-Geral da Administração Interna.
Neste exemplo, o Sr. Comandante abordava a questão de um simples acto (do ponto de vista policial) da identificação de um suspeito, em que se podem materializar as mais relevantes questões sobre cidadania e conflitualidade entre os direitos fundamentais e a segurança.
Recentemente - dizia o Sr. General - cum militar da Guarda, a algumas dezenas de quilómetros da prática de um assalto à mão armada, aborda um indivíduo, solicitando-lhe a respectiva identificação. Não podendo satisfazer o pedido, o referido indivíduo é conduzido à viatura da Guarda e, posteriormente, àquele que dizia ser o seu local de trabalho e onde estariam os seus documentos de identificação, facto que não se confirma.
Motivo para identificação só pode ser por fundada suspeita;
Mas como fundamentar essa suspeita?».
Continua o Comandante: una investigação criminal, além dos aspectos científicos e técnicos, existe também um factor importante a que, por simplificação de linguagem, designamos por intuição policial».
Neste caso em concreto, a identificação e a suspeita tinham essa tal intuição policial; se as suspeitas se confirmassem estaria justificada a acção policial, mas, se as suspeitas não se confirmarem, o agente poderia estar em apuros por poder ser invocado pelo cidadão objecto da intuição policial que tinha sido violado o direito à livre circulação, corolário do direito à liberdade ou, mesmo, ter sido violado o direito à dignidade.
Recordo a este propósito que, num Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, processo n.º 126/96, em situação semelhante (ainda que agravada pelo uso de algemas), um agepte policial foi condenado por sequestro.
Parece, pois, haver uma disfunção, que, apesar de tudo, pode e deve ser minimizada, entre a dimensão do enquadramento jurídico, no que se refere, em especial, à tutela dos direitos, liberdades e garantias do cidadão, e a realidade ao nível das forças de segurança e mesmo do sistema policial.
Neste sentido, é necessário um equilíbrio entre os valores da liberdade e da segurança, procurando que a segurança dos cidadãos seja garantida sem ferir o exercício dos seus direitos.

Acresce ainda que a polícia, no exercício das suas actividades, tem de recorrer a maior parte das vezes a um mínimo de autoridade e todos nós sabemos que a introdução do conceito de autoridade cria uma dificuldade acrescida nesse equilíbrio, na medida em que o «excesso da liberdade fere a autoridade e o excesso de autoridade elimina a liberdade».
No caso que estamos a descrever optaram os agentes de segurança por não procederem à revista pessoal do indivíduo «suspeito», porque não estavam reunidas todas as condições legais para a sua execução. Todas as diligências efectuadas pela Guarda, ao abrigo do Código do Processo Penal, foram, pois, conduzidas em condições de risco extremo para os agentes de segurança; o indivíduo que se procurava identificar estava armado com uma pistola de guerra, que usou, matando o militar. Neste caso, o 2.º Sargento Mota, Comandante do posto de Alenquer.
Esta situação real é um exemplo paradigmático da interrogação que todos nós temos e que é a seguinte: como
garantir um mínimo/máximo de segurança e eficácia policial sem ferir os direitos dos cidadãos?
Neste caso concreto, se se tivesse efectuado a revista e tivesse sido encontrada a arma, estava demonstrada a fundada suspeita e justificada a acção policial, mas, se, ao contrário, não tivesse sido encontrada a arma, estaríamos, eventualmente, na presença de uma acção policial excessiva e violadora dos direitos humanos.
Numa outra vertente, que é o reflexo público de todo este problema, como é que teria sido veiculado para a sociedade este grave incidente, exactamente no mesmo quadro, se só por mero acaso tivesse morrido um suspeito? É que, além do militar, da troca de tiros que se seguiu, morreu também um dos suspeitos!
Apesar das dificuldades, é este o quadro jurídico e ético da actuação das forças de segurança e terão de, valorizando permanentemente as suas competências, encontrar óS mecanismos adequados que permitam ultrapassar essas dificuldades, enquanto esperam que a sociedade, na crítica mas também no respeito pelo seu trabalho, seja um importante instrumento da sua própria eficácia.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: É nosso dever tudo fazer para, na defesa da liberdade, garantir a segurança dos cidadãos. Devemos, com humildade, analisar a evolução da insegurança, estudar e combater as suas causas e limitar as suas consequências. Todos os contributos, venham de onde vierem, devem ser ponderados, desde que se enquadrem na filosofia política subjacente a um Estado de direito democrático.
Há, infelizmente e de uma forma persistente, razões que explicam a evolução da criminalidade, como seja a dificuldade do combate ao tráfico de droga, que é responsável, em Portugal, por cerca de 80% dos crimes, reconhecendo, no entanto, que é um combate difícil, não isolado e que requer medidas globais e coordenação internacional.
Mas, apesar de difícil, o Governo não tem deixado cair os braços, antes tem procurado por todos os meios combater esta verdadeira chaga social e, nesse sentido, por iniciativa do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, foi constituída, a 16 de Fevereiro de 1998, uma Comissão de Estudo, com o objectivo de propor ao Governo linhas de acção susceptíveis de o auxiliar na formulação de uma