4 DE JANEIRO DE 2012
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Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo também por cumprimentar
os representantes dos peticionários aqui presentes, os Srs. Autarcas das Câmaras Municipais de Tavira e de
São Brás de Alportel, bem como todos os peticionários, que representam toda a população dos concelhos
afetados.
O incêndio que lavrou nos concelhos de São Brás de Alportel e de Tavira teve proporções inéditas. Já
houve outros grandes incêndios mas, para além da área ardida, que foi de 24 000 ha, este incêndio
representou, só por si, 20% do total da área ardida no ano transato em Portugal. Foi esta a dimensão da
tragédia que afetou essas populações.
Em termos de impacto humano, este incêndio traduziu-se em perda de habitação para muitas das
populações residentes na serra da zona afetada, em perda das suas explorações agroflorestais, em perda de
zonas de caça e em perda do investimento agroflorestal feito ao longo dos anos por essas populações. Teve
também um impacto ambiental tremendo, através do assoreamento de rios e ribeiras, do aumento da erosão e
da perda de solos decorrentes das chuvas que se seguiram.
O Governo, dada a dimensão da tragédia, agiu de imediato, teve uma atuação pronta e imediata no
terreno. Mobilizou de imediato no terreno, em colaboração com as autarquias locais — agradecemos, aliás,
aos Srs. Presidentes de Câmara a sua atuação rápida na altura — e com as instituições particulares de
solidariedade social (IPSS) locais, as direções regionais da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR) e as direções regionais de agricultura, prestando todo o apoio necessário às populações. O
Governo implementou também de imediato medidas no âmbito dos contratos locais de desenvolvimento social
(CLDS), bem como procedeu à abertura imediata de candidaturas no âmbito do PRODER.
Por sua vez, o Parlamento, através da Comissão de Agricultura e Mar, realizou audiências com todos os
envolvidos, desde as populações, representadas pelos peticionários, à Liga dos Bombeiros Portugueses, a
membros do Governo, a presidentes de Câmaras e concelhos afetados e outras entidades.
Feita, pois, a análise do ocorrido e das medidas urgentes tomadas pelo Governo e pelo Parlamento
naquela altura, convém agora ter uma visão de mais longo prazo, no sentido de recuperar a zona ardida, de
reinstalar as populações desalojadas, de possibilitar a recuperação das suas explorações e do seu sustento e
de as reintegrar plenamente na sua região. Daí este projeto de resolução agora elaborado na Assembleia da
República, contendo as ações que este Parlamento entende serem necessárias para atingir esses objetivos.
As ações dividem-se, como aqui já foi dito, basicamente, em recomendar ao Governo que aprove
urgentemente as candidaturas do PRODER; que elabore a execução de um plano integrado que restabeleça o
potencial produtivo da floresta e das outras atividades da região afetada; que promova a realização do
cadastro florestal destes concelhos e a efetivação do projeto-piloto da área florestal; e que constitua uma
comissão técnica de acompanhamento para garantir a execução destas medidas.
Não interessa para o caso se o Governo já deu início à execução de alguma destas medidas ou se já tem
projetado e planeado ir executar algumas delas, para além de outras. O que interessa aqui, o que deve ser
salientado é que também este Parlamento, no exercício das suas competências, resolveu, de comum acordo e
em conjugação de esforços e de vontades de todos os grupos parlamentares, agir, recomendando ao Governo
as atuações que entende serem as adequadas para melhor apoiar a região, para melhor apoiar as populações
locais, para melhor apoiar as autarquias.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, tem de concluir.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Concluo já, Sr. Presidente.
Srs. Deputados, o Governo cumpriu com as suas obrigações, cumpriu com o compromisso assumido
perante todos os portugueses, perante todos aqueles que votaram, que é o de exercer em pleno as suas
competências e de acudir e agir no terreno quando perante si se desenrola uma necessidade de atuação
imediata para acorrer a uma tragédia, como foi o caso do fogo que consumiu estes dois concelhos.