7 DE FEVEREIRO DE 2013
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O último ponto desta alteração e o último compromisso a que ela responde é o do desígnio nacional de
conseguirmos, de uma vez por todas, ter um compromisso intergeracional que assegure duas coisas muito
importantes. Em primeiro lugar, uma geração não tem o direito de estabelecer um quadro normativo que a
geração seguinte não possa vir a alterar. Isto é essencial do ponto de vista democrático.
Mas também é essencial que uma geração não assuma compromissos tais que tornem totalmente inviável
e impossível a capacidade de as gerações seguintes decidirem sobre como afetar os seus recursos, fruto das
responsabilidades anteriores que vão ter de pagar.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Por isso, é essencial que o desígnio nacional a que responde
esta lei, mas a que tem de responder um programa político muito mais vasto, se traduza na substituição de um
ciclo vicioso de défices, de dívidas e de aumentos da carga fiscal por um ciclo virtuoso de confiança,
investimento, crescimento e emprego.
Se conseguirmos fazer a substituição do primeiro ciclo pelo segundo e, se para isso, conseguimos criar os
incentivos adequados, estaremos certamente a fazer muito mais pelas futuras gerações do que se
continuarmos a incumprir sucessivamente os objetivos e a acumular mais resultados negativos como os que
acumulámos até hoje.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.
O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta
de lei para alterar o enquadramento orçamental em Portugal é a peça que pretende dar cobertura legal à
eternização das políticas de retrocesso social e de empobrecimento do País, previstas no tratado fiscal ou
orçamental da União Europeia.
O pacto orçamental traçado e delineado pelo eixo Merkel/Sarkozy, prosseguido e reforçado pelo novo eixo
Merkel/François Hollande e imposto ao nosso País, através da submissão do Governo PSD/CDS e dos votos
favoráveis do Partido Socialista, constitui um golpe de natureza constitucional que visa condicionar e reduzir,
eventualmente, extinguir, a soberania orçamental do nosso Parlamento prevista e salvaguardada na
Constituição da República Portuguesa.
Esta proposta de lei introduz na legislação nacional o que o diretório franco-alemão nos impõe: limites de
dívida e limites de défice, com caráter permanente e obrigatório, que só servem para condicionar e impedir o
livre e democrático exercício da vontade dos portugueses expressa em eleições, que só servem para
condicionar e impedir o nosso desenvolvimento no presente e no futuro e que só servem para eternizar e
reforçar o fosso que hoje já existe e que se tem agravado entre os mais ricos e os mais pobres dos membros
atuais da União Europeia.
Esta proposta de lei pretende também finalizar o edifício jurídico, iniciado com Teixeira dos Santos e o
Governo do Partido Socialista, de submeter a política orçamental do País, isto é, de submeter as nossas
opções e políticas próprias ao visto prévio de Bruxelas, Berlim e Paris, consagrado no designado Semestre
Europeu.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Honório Novo (PCP): — Esta proposta de lei, lamentavelmente, vem confirmar o que já
esperávamos: a reunião dos votos do PSD e do CDS aos votos do Partido Socialista em torno de mais um
instrumento orçamental de austeridade na linha do Memorando da troica.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!