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25 DE OUTUBRO DE 2013

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O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Eu não sei se está ou não em Conselho de Ministros!

O Sr. Ministro da Administração Interna: — Isso já está aprovado em Conselho de Ministros!

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Sr. Ministro, neste momento, o que está na Assembleia da República é

uma proposta de transposição de uma diretiva, proposta essa que não inclui as recomendações da União

Europeia.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não faz ideia do que está a falar!

O Sr. Luís Pita Ameixa (PS): — Finalmente, queria perguntar-lhe, Sr. Ministro, se o orçamento do seu

Ministério prevê e se o seu Governo está preparado para a realização do referendo no próximo ano, tal como o

PSD quer fazer, e quanto é que isso custará.

Aplausos do PS.

O Sr. Nuno Magalhães (PS): — Já agora, qual é o seu prato preferido?!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, terminado este debate, antes de passarmos ao

próximo ponto da ordem do dia, despeço-me do Sr. Ministro da Administração Interna, do Sr. Secretário de

Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

Vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 175/XII (3.ª) — Procede à reforma da

tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de

setembro.

Para apresentar este diploma, saudando, desde já, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, bem como o

Sr. Ministro da Economia e os Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e Adjunto e da Economia, aqui

presentes, tem a palavra a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças.

A Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças (Maria Luís Albuquerque): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados:

A reforma do IRC é fundamental para Portugal.

O sistema fiscal é um instrumento de política económica com grande importância no desenvolvimento e

crescimento dos países. Para além de ser a maior fonte de receitas dos Estados, é um mecanismo

enquadrador das opções dos agentes económicos. O IRC é dos impostos com maior relevância nas decisões

de investimento e Portugal tem uma das mais elevadas taxas de tributação sobre as empresas a nível

europeu, a par de pesadas obrigações burocráticas e regras complexas, o que afeta negativamente a nossa

competitividade. Por isso, o Governo elegeu como prioridade a reforma do IRC. Complementada com o grande

número de reformas estruturais já executadas, esta reforma reforçará as condições de atratividade,

estabilidade e previsibilidade, necessárias ao crescimento sustentado.

A reforma do IRC assenta em três pilares fundamentais.

O primeiro pilar é a competitividade. É proposta uma redução da taxa de IRC de 25% para 23% em 2014,

com o objetivo de que no médio prazo Portugal atinja uma das taxas mais competitivas da Europa. Para

minimizar o impacto desta redução na receita fiscal, foi alargada a base de incidência do imposto. Assim,

limita-se a possibilidade de utilização dos prejuízos fiscais num dado exercício, bem como da dedução de

juros, medidas que afetam principalmente as grandes empresas. Quero ainda realçar que em 2014 as

empresas com lucros mais elevados continuarão a pagar uma taxa adicional de 5 pontos percentuais através

da derrama estadual.

O segundo pilar é a simplificação. É proposta a redução de cerca de um terço das obrigações declarativas

das empresas, reduzindo assim os custos de contexto e de cumprimento. É ainda criado um regime

simplificado de tributação para as pequenas empresas, de caráter opcional, que permite a dispensa do

pagamento especial por conta e das tributações autónomas relacionadas com a sua atividade. Para manter a

igualdade de tratamento, o regime será alargado a pequenos empresários em nome individual. Esta medida