O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 14

50

A chamada reforma do IRC seria, na ótica do Governo, a chave que abriria este suposto novo ciclo. Nada

mais falso! Não há qualquer novo ciclo, o que há é a continuação da mesma política de confisco dos

rendimentos e direitos dos trabalhadores para garantir os privilégios da banca e dos grandes grupos

económicos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — A proposta do Governo de alteração do Código do IRC foi precedida por uma

intensa campanha de manipulação da opinião pública visando preparar terreno para uma redução acentuada,

nos próximos anos, do IRC pago pelas grandes empresas, ao mesmo tempo que se agravam as dificuldades

das micro e pequenas empresas e se mantém um inqualificável saque fiscal aos trabalhadores e às famílias

em sede de IRS.

É falso que em Portugal as empresas paguem um imposto elevado: a taxa efetiva paga pelas empresas é

bem inferior à taxa nominal máxima de 31,5% de IRC devido à existência de inúmeros benefícios fiscais e à

possibilidade de dedução de prejuízos de anos anteriores.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — De acordo com os dados da Autoridade Tributária e Aduaneira relativos a 2011,

para as 140 maiores empresas portuguesas, que nesse ano apresentaram cerca de 7500 milhões de euros de

lucros, a taxa efetiva de IRC foi apenas de 11,5%.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — A proposta do Governo de redução da taxa nominal do IRC para 17% ou 19%

traduzir-se-ia, para estas grandes empresas, em taxas efetivas ainda mais baixas.

A esta redução da taxa nominal o Governo pretende acrescentar outras vias para uma redução ainda maior

das taxas efetivas: o alargamento da possibilidade de dedução de prejuízos fiscais de 5 para 12 anos; a

isenção de tributação dos dividendos obtidos no estrangeiro ou enviados para o estrangeiro; o alargamento da

possibilidade de consolidação dos prejuízos fiscais das empresas participadas de grupos económicos; e a

consolidação de lucros e prejuízos fiscais nas fusões, aquisições e cisões.

Com estas novas ferramentas ao seu dispor, os grandes grupos económicos e financeiros, as sociedades

gestoras de participações sociais e a grande finança ficarão praticamente isentos do pagamento do IRC.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr. Paulo Sá (PCP): — A proposta do Governo de alteração do Código do IRC introduzirá uma maior

injustiça na distribuição do esforço de financiamento do Estado e das suas funções.

No ano 2000, o IRC pago pelas empresas correspondia a 69% da receita do IRS pago pelos trabalhadores.

Em 2013, a receita do IRC será apenas 37% da receita do IRS. Com esta reforma do IRC, este desequilíbrio

acentuar-se-á ainda mais.

Esta é, pois, mais uma peça na gigantesca operação de transferência de riqueza do trabalho para o capital.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Esta reforma do IRC é feita à medida das necessidades e dos desejos das

grandes empresas e dos grupos económicos! Para as micro e pequenas empresas está reservado o aumento

do limite mínimo de pagamento especial por conta de 1000 € para 1750 €, a par da opção de não definição de

coeficientes técnico-científicos para determinação da matéria coletável no regime simplificado de tributação,

medidas que irão agravar a carga fiscal sobre as micro e pequenas empresas.