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25 DE OUTUBRO DE 2013

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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não sei se os Srs. Deputados viram os inquéritos do passado.

Obviamente que, para quem vende, o fator decisivo é a procura! Esperavam os Srs. Deputados que fosse o

quê?! O que é que havia de ser determinante para quem vende que não a procura?!

Mas temos de perceber como é que cresce a procura: se queremos apostar numa procura assente na

despesa pública isso só é sustentável ou com mais impostos ou com mais dívida.

Portanto, se Srs. Deputados querem uma procura, como muitas vezes o Partido Socialista diz, assente em

despesa pública, têm de dizer, então, se estão disponíveis para aumentar o endividamento do País ou quais

são os impostos que querem aumentar para sustentar essa procura.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Ao contrário, reformas como esta, que promovam o

investimento ao nível privado, podem, a médio prazo, constituir um aumento da capacidade de procura, com

base no investimento privado, com base nas empresas, com base nos empregos e com base em melhores

salários no setor privado, porque é assim que cresce uma economia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que fica assim concluído

este ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje.

Passamos à apreciação, na generalidade, da proposta de lei n.º 179/XII (3.ª) — Procede à segunda

alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços

postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou

destino no território nacional, conjuntamente com o projeto de resolução n.º 856/XII (3.ª) — Recomenda ao

Governo a suspensão do processo de privatização dos CTT, a manutenção da empresa no Estado e o reforço

das suas competências (BE).

Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e

Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro): —

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A presente proposta de lei visa alterar a Lei n.º 17/2012, de 26 de

abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais em plena concorrência.

Com efeito, volvido mais de um ano sobre a data da entrada em vigor da lei postal, o Governo entendeu ser

adequado promover algumas alterações pontuais à mesma.

As alterações que agora se propõem prendem-se, por um lado, com o regime de comparticipação para o

fundo de compensação destinado ao financiamento do serviço postal universal, cuja constituição está prevista

na lei postal, e, por outro, com as regras de acesso às redes postais, para salvaguarda da prestação do

serviço.

No que respeita ao regime do fundo de compensação, importa lembrar que a lei estabelece que este fundo

deve ser financiado através da comparticipação de todos os prestadores de serviços postais que ofereçam um

ou mais serviços previstos no âmbito do serviço universal.

Com a presente proposta de lei, clarifica-se que se consideram abrangidos pelo âmbito do serviço universal

os serviços que venham a ser qualificados pelo ICP-ANACOM como permutáveis com os serviços incluídos no

serviço universal.

Torna-se, assim, claro que devem contribuir para o fundo de compensação não apenas os prestadores dos

serviços que a lei postal já identifica expressamente, no seu artigo 12.º, como fazendo parte do serviço

universal, mas também os prestadores de outros serviços que venham a ser considerados substituíveis

destes, que como tal venham a ser definidos pelo regulador.

Aproveito ainda para reiterar, neste âmbito, que o financiamento do serviço postal universal se fará apenas

por via do fundo de compensação, com comparticipação exclusiva das empresas prestadoras de serviços

postais, não representando, nem agora nem para o futuro, qualquer encargo para os utilizadores ou para os

contribuintes.