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I SÉRIE — NÚMERO 14

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Foi essa a opção do Governo, apesar de a Diretiva Postal permitir aos Estados-membros optarem por

outras formas de financiamento.

Relativamente ao regime do acesso às redes postais, a alteração agora proposta visa regular o acesso às

redes dos prestadores, especificamente para salvaguarda, presente e futura, da prestação do serviço postal

universal.

Assim, prevê-se que, caso tal se mostre necessário para assegurar a prestação do serviço universal em

todo ou em parte do território nacional, o ICP-ANACOM pode, no termo da atual concessão, definir os termos

de acesso a determinados elementos da rede postal dos prestadores em atividade.

O regulador pode também impor que os prestadores de serviços postais publicitem, de forma adequada, as

condições de acesso a determinados elementos da sua rede.

Com esta alteração, o ICP-ANACOM passa, assim, a poder definir as condições de acesso às redes

postais não apenas quando tal seja necessário para garantir uma concorrência efetiva ou proteger o interesse

dos utilizadores, dos portugueses, como já previsto atualmente, como também quando o considere necessário

para assegurar a prestação do serviço universal.

As decisões a adotar pelo ICP-ANACOM apenas podem ter lugar quando estejam em causa elementos da

rede sem o acesso aos quais a prestação do serviço universal possa ficar diminuída ou prejudicada.

Finalmente, agiliza-se o mecanismo de resolução administrativa de litígios previsto na lei postal para as

situações em que estejam em causa litígios de urgência manifesta, relacionada com a necessidade de

assegurar a prestação do serviço universal.

Em vez dos quatro meses que atualmente a lei preconiza, fica o ICP-ANACOM a dispor de um prazo mais

curto, até 40 dias, para decisão dos litígios que lhe sejam submetidos pelos prestadores.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei, o Governo visa clarificar e

aperfeiçoar o atual regime de prestação de serviços postais em plena concorrência e, ao mesmo tempo,

reforçar a salvaguarda da prestação do serviço postal universal, assegurando que, no termo da atual

concessão, o prestador do serviço universal — o mesmo ou outro que, de futuro, vier a ser designado — terá

acesso aos elementos essenciais das redes postais de outros prestadores, se tal se revelar necessário para

garantir cabalmente a prestação do serviço.

Com esta proposta de lei, o Governo renova o seu compromisso de assegurar que todos os cidadãos, em

qualquer parte do País, manterão acesso a um serviço postal universal de qualidade, disponível para todos,

sustentável, a preços acessíveis e com adequada cobertura.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa regista inscrições do PCP, do Bloco de Esquerda e do

Partido Socialista para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado.

Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, quero dizer, neste

debate, que a Assembleia da República não é uma almofada de carimbo do Governo e dos seus planos de

privatização dos Correios.

Esta proposta de lei foi agendada para a reunião de hoje quando ainda não existia na Assembleia da

República, foi distribuída no final da semana passada e veio a Plenário sem relatório e parecer da comissão

respetiva porque surgiu a toque de caixa das agendas do Governo relativamente à privatização, sem nenhum

elemento informativo, nem da ANACOM nem de qualquer outra entidade.

Portanto, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados da maioria, é mau sinal que, num processo como

este, numa lei com a importância que esta assume, se esteja a fazer um debate a mata-cavalos, desculpem a

expressão, sem se cuidar saber o que está a aprovar-se em larga medida. A Assembleia da República não

pode assinar de cruz o que está aqui em causa.

Esta proposta de lei, Sr. Secretário de Estado, passa a incluir no dito «fundo de compensação» os

pagamentos dos prestadores dos serviços ditos «permutáveis» para financiar o dito «serviço universal». Daí a

primeira pergunta: qual é a tradução concreta, pela informação que existe no Governo e até por exemplos

ilustrativos, daquilo que estamos a falar quando nos referimos a serviços permutáveis? Faço esta pergunta