I SÉRIE — NÚMERO 14
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Foi essa a opção do Governo, apesar de a Diretiva Postal permitir aos Estados-membros optarem por
outras formas de financiamento.
Relativamente ao regime do acesso às redes postais, a alteração agora proposta visa regular o acesso às
redes dos prestadores, especificamente para salvaguarda, presente e futura, da prestação do serviço postal
universal.
Assim, prevê-se que, caso tal se mostre necessário para assegurar a prestação do serviço universal em
todo ou em parte do território nacional, o ICP-ANACOM pode, no termo da atual concessão, definir os termos
de acesso a determinados elementos da rede postal dos prestadores em atividade.
O regulador pode também impor que os prestadores de serviços postais publicitem, de forma adequada, as
condições de acesso a determinados elementos da sua rede.
Com esta alteração, o ICP-ANACOM passa, assim, a poder definir as condições de acesso às redes
postais não apenas quando tal seja necessário para garantir uma concorrência efetiva ou proteger o interesse
dos utilizadores, dos portugueses, como já previsto atualmente, como também quando o considere necessário
para assegurar a prestação do serviço universal.
As decisões a adotar pelo ICP-ANACOM apenas podem ter lugar quando estejam em causa elementos da
rede sem o acesso aos quais a prestação do serviço universal possa ficar diminuída ou prejudicada.
Finalmente, agiliza-se o mecanismo de resolução administrativa de litígios previsto na lei postal para as
situações em que estejam em causa litígios de urgência manifesta, relacionada com a necessidade de
assegurar a prestação do serviço universal.
Em vez dos quatro meses que atualmente a lei preconiza, fica o ICP-ANACOM a dispor de um prazo mais
curto, até 40 dias, para decisão dos litígios que lhe sejam submetidos pelos prestadores.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Com a presente proposta de lei, o Governo visa clarificar e
aperfeiçoar o atual regime de prestação de serviços postais em plena concorrência e, ao mesmo tempo,
reforçar a salvaguarda da prestação do serviço postal universal, assegurando que, no termo da atual
concessão, o prestador do serviço universal — o mesmo ou outro que, de futuro, vier a ser designado — terá
acesso aos elementos essenciais das redes postais de outros prestadores, se tal se revelar necessário para
garantir cabalmente a prestação do serviço.
Com esta proposta de lei, o Governo renova o seu compromisso de assegurar que todos os cidadãos, em
qualquer parte do País, manterão acesso a um serviço postal universal de qualidade, disponível para todos,
sustentável, a preços acessíveis e com adequada cobertura.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa regista inscrições do PCP, do Bloco de Esquerda e do
Partido Socialista para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, quero dizer, neste
debate, que a Assembleia da República não é uma almofada de carimbo do Governo e dos seus planos de
privatização dos Correios.
Esta proposta de lei foi agendada para a reunião de hoje quando ainda não existia na Assembleia da
República, foi distribuída no final da semana passada e veio a Plenário sem relatório e parecer da comissão
respetiva porque surgiu a toque de caixa das agendas do Governo relativamente à privatização, sem nenhum
elemento informativo, nem da ANACOM nem de qualquer outra entidade.
Portanto, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados da maioria, é mau sinal que, num processo como
este, numa lei com a importância que esta assume, se esteja a fazer um debate a mata-cavalos, desculpem a
expressão, sem se cuidar saber o que está a aprovar-se em larga medida. A Assembleia da República não
pode assinar de cruz o que está aqui em causa.
Esta proposta de lei, Sr. Secretário de Estado, passa a incluir no dito «fundo de compensação» os
pagamentos dos prestadores dos serviços ditos «permutáveis» para financiar o dito «serviço universal». Daí a
primeira pergunta: qual é a tradução concreta, pela informação que existe no Governo e até por exemplos
ilustrativos, daquilo que estamos a falar quando nos referimos a serviços permutáveis? Faço esta pergunta