I SÉRIE — NÚMERO 36
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Foi possível chegar a máximos denominadores comuns no alargado espectro político existente nesta
Assembleia, pois, mesmo com formas políticas muito diferentes de ver e fazer a política, conseguimos
aproximar mais o que nos unia do que aquilo que nos distinguia.
Foi o caso da grande alteração tida no domínio dos velocípedes. É com muito respeito que digo: são hoje
utentes de pleno direito nas estradas portuguesas. Duas ou quatro rodas, há espaço para todos.
Não há qualquer motivo para que Portugal não possa ser um país igual aos restantes países europeus,
onde o convívio com bicicletas, nos percursos das nossas cidades, seja uma realidade. São utilizadores
vulneráveis, e assim ficou determinada a sua designação.
Regras tão simples como a escolha da posição de via mais segura para a sua circulação, a circulação a par
de dois, a possibilidade de circulação nas bermas ou em passeios no caso de crianças até aos 10 anos, o
guardar distâncias mínimas de segurança para ultrapassagem de l,5 m, entre tantas outras, fazem destas
alterações normativos aos melhores padrões europeus. Assim sejam eles cumpridos e respeitados.
Ainda nos utilizadores vulneráveis, surgiram novas regras para dispositivos de retenção de crianças, com
especial atenção para crianças com deficiência, degenerações neuromotoras, congénitas, etc.
Um novo olhar, também, para aquilo que são «zonas» nas nossas cidades, onde a multiplicidade de
utilizadores e de utilizações impõe normas específicas. São as zonas de coexistência.
Zonas das cidades onde o peão circula, a bicicleta «cicla», o automóvel faz atravessamentos e
estacionamentos, carros fazem cargas e descargas, turistas vão de passagem, crianças passam para a
escola… Quantas zonas de uma complexidade e multiplicidade não temos nós nas nossas vilas e cidades que
implicam que sejam concebidas de forma diferente?
Serão zonas de desenho urbano específico para o efeito, preparadas para o efeito e com materiais
adequados ao efeito. Não basta que sejam zonas de existência conjunta, sejam zonas sinalizadas para tal, é
necessário toda uma preparação pensada, desenhada, projetada e construída para o efeito. Ficaram,
finalmente, consagradas em lei neste novo Código da Estrada.
Alterações nos domínios da circulação em rotundas foram também clarificadas.
Aquilo que já era a forma correta de circulação, a experiência e a aprendizagem de muitas das instituições
e autoridades ouvidas sobre a matéria, estabeleceu um procedimento que deve ser seguido como regra, a
clarificação dessa forma de circulação e saída em segurança deste tipo de interseções, bem como a
determinação ao condutor das várias possibilidades existentes em função da intensidade de trânsito e da
configuração e dimensão da rotunda.
Trata-se, tão-somente, do princípio de escoamento de trânsito, que determina que, se ao aproximarmo-nos
de uma rotunda esta deve esvaziar primeiro antes de nela entrarmos, da mesma forma isto deve acontecer
circularmente, coroa a coroa da mesma rotunda até à saída pretendida.
Pretendeu-se, também, neste novo Código da Estrada, sanar inconstitucionalidades detetadas ao nível do
pagamento voluntário e da assunção de culpa e dar assim mais direitos e maior proteção jurídica ao condutor,
no domínio da aplicação de sanções e coimas.
Por fim, e não menos importante, dentro das grandes alterações efetuadas, a forma como foi encarado o
fator de risco «álcool» na condução.
Uma redução da taxa legal máxima admitida de 0,5 g/l para 0,2 g/l, para condutores em período probatório,
para condutores de transportes de crianças, de passageiros, de matérias perigosas, condutores profissionais,
ou seja, todos aqueles que, no decurso da sua atividade profissional, têm responsabilidades acrescidas sobre
a condução, transporte e implicações na vida dos outros.
Ainda dentro do capítulo de substâncias que podem influenciar uma condução mais segura, de referir
também o incremento no combate à condução sob o efeito de substâncias psicotrópicas.
Passo a passo, temos Portugal mais próximo de regras mais europeias de convivência rodoviária.
De uma forma associada a estas novas alterações, não podemos deixar de referir a aposta clara deste
Governo na prevenção de comportamentos de risco e de saudar, por isso, a campanha choque, iniciada em
dezembro último.
O choque da realidade tem que ser consciência de todos.
Campanhas específicas destinadas a grupos de risco específico, em alturas do ano que sabemos mais
propensas à ocorrência de acidentes, têm que ser uma realidade, pois que a todos deve motivar a alteração
de comportamentos, como nos casos, por exemplo, do excesso de velocidade, da condução sob fadiga ou