16 DE JANEIRO DE 2014
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O número de vítimas em ambiente urbano é extremamente elevado. Por isso, gostaria de saber, Sr.ª
Deputada, se entende essencial que os municípios adotem este tipo de planos.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno
Dias.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Carina Oliveira, trouxe a este
Plenário um balanço da entrada em vigor do novo Código da Estrada, com as novas regras que referiu na sua
intervenção. De facto, são de registar os avanços agora verificados na lei, designadamente na promoção dos
chamados «modos suaves de mobilidade», com destaque para o uso da bicicleta, e na proteção e defesa dos
direitos dos utilizadores vulneráveis, desde logo os peões.
Pela parte do PCP, como sabe, dedicámo-nos de forma empenhada e construtiva na procura das melhores
soluções no plano legislativo, apresentámos propostas concretas, quase todas aprovadas em comissão, que
visavam contribuir para a existência de regras mais claras e estruturadas, para mais segurança e mais
harmonia no ambiente rodoviário.
Partindo da aprendizagem e da reflexão das experiências pioneiras que recolhemos de várias cidades e
países da Europa, mas também ao nível do nosso País, com destaque para o caso de Almada, por exemplo,
propusemos e aprovámos o aperfeiçoamento de um novo e importante conceito do Código da Estrada: a zona
de coexistência, assente na prioridade dos utilizadores vulneráveis e no desenho urbano que promova a
inclusão e a segurança. A questão está agora em o Governo proceder, em tempo útil, à regulamentação desse
normativo, propiciando da melhor forma a sua concretização no terreno.
É preciso olhar agora com mais atenção para um outro artigo do Código da Estrada que a Sr.ª Deputada
mencionou, sobre a condução sob influência do álcool.
Desafio a Sr.ª Deputada a dizer se em algum momento ficou demonstrado — nós entendemos que não —
que o intervalo entre 0,2 g/l e 0,5 g/l de taxa de álcool no sangue influencie a condução ou coloque
dificuldades e perdas de capacidades do condutor especificamente quando este está a conduzir uma viatura
de socorro ou de serviço urgente, de transporte coletivo de crianças e jovens, táxis, automóveis pesados de
passageiros, de mercadorias ou de mercadorias perigosas. Aliás, é errado que se fale, como a Sr.ª Deputada
fez, em condutores profissionais. Não é o facto de os condutores serem profissionais mas, sim, de estarem ao
serviço naqueles veículos que deve ser critério no cumprimento da lei.
Contudo, a lei é errada quando discrimina estas situações, porque, caso tivesse ficado comprovada a
influência desta diferença entre uma taxa de 0,2 g/l e uma taxa de 0,5 g/l, a única consequência possível seria
aplicar essa norma a todos os condutores e não apenas a um grupo determinado.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Termino, Sr. Presidente, com este alerta: os condutores desses veículos, por
definição trabalhadores do transporte rodoviário ou bombeiros, designadamente, desempenham funções que
lhes colocam já hoje particulares exigências face ao condutor comum, ao nível da formação, da preparação
técnica, da idoneidade, etc. Não se pode deturpar esses critérios e presumir que esses condutores passam a
ficar sob influência do álcool mais facilmente do que o condutor comum.
Sr. Presidente, a questão que queremos colocar neste momento é que esta é uma matéria em que vai
assumir particular relevância a avaliação intercalar da aplicação do Código da Estrada que terá de ser feita. E,
desse ponto de vista, nos termos da lei aprovada, vai ser necessário e fundamental que esse processo de
avaliação, no tocante a esta questão em concreto, venha a contar com a participação, o testemunho e a
experiência dos trabalhadores do setor e das suas organizações, que até hoje, como se sabe, têm ficado
completamente arredados deste processo de reflexão e de debate, inclusive até na própria Estratégia Nacional
de Segurança Rodoviária.
Aplausos do PCP.