16 DE JANEIRO DE 2014
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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues):— Sr.ª Deputada, peço-lhe que conclua.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Estou mesmo a terminar.
Já conhecemos os relatórios relativos a 2012 (eles têm de ser públicos), portanto a ZON e a MEO podem
pagar a taxa que devem sobre 2012 e sobre 2013 em breve teremos esses números.
Pergunto, pois, se não concorda que a lei que está em vigor é para ser cumprida e que o Governo tem
todos os mecanismos de que precisa para fazer pagar as taxas referentes a 2012 e, muito em breve, a 2013.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues):— Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros.
A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, agradeço a sua questão.
Claro que concordo que a alei que está em vigor é para ser cumprida e claro que só depois de um
cumprimento integral e de se poder fazer uma avaliação séria do que é que essa lei representou — e isso não
se faz de um ano para o outro, sobretudo com uma lei que nunca chegou a ser cumprida — é que,
eventualmente, se poderá pensar numa alteração da lei. Mas, como sabe, estamos numa situação de
chantagem, da qual o Governo se tornou cúmplice. Ou seja, as operadoras dizem «não pagamos» e, deste
modo, asfixiamos todo um setor, matamos toda a produção nacional de cinema e audiovisual — é bom que se
diga e repita isto. E o que é que faz o Governo? O Governo aceita e decide fazer uma política do «menos
mal».
Sr.ª Deputada, o «menos mal», neste caso, não é para Portugal, não é para as pessoas do cinema, não é
para aqueles que trabalham, não é para os atores, para os realizadores e para os produtores. O «menos mal»
neste caso, pelos vistos, é para as operadoras, que, de facto, vão pagar — aliás, eu referi-o — 3,5 € por ano,
porque no final do processo seriam 5 € e, portanto vão pagar quase um terço do que devem.
Porém, entendo que não só o Governo devia ser responsabilizado pela sua inoperância, mas também que
esta lei devia ser respeitada para que todos aqueles cuja vida depende desta atividade respirem de alívio na
perspetiva de um desbloquear da situação. Ou seja, o Governo devia responsabilizar-se pelas consequências
de não conseguir cumprir, sequer, as leis que aprova.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos passar ao segundo ponto da nossa ordem
de trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 190/XII (3.ª) — Autoriza o
Governo a legislar sobre o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e
segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse
nacional, nas áreas da energia, transportes e comunicações, através da instituição de um procedimento de
investigação às operações relativas a tais ativos.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas,
Transportes e Comunicações, a quem cumprimento, bem como à Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade.
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações (Sérgio Monteiro): — Sr.
Presidente, também o cumprimento, assim como às Sr.as
e aos Srs. Deputados.
A proposta de lei n.º 190/XII (3.ª), que hoje aqui discutimos, autoriza o Governo a legislar sobre o regime de
salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e segurança nacional e a segurança do
aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional nas áreas da energia,
transportes e comunicações, em observância do direito da União Europeia.
O regime aprovado funda-se nos regimes de salvaguarda dos ativos estratégicos em vigor em outros
Estados-membros, tais como a Alemanha, a Áustria, a Espanha, a Finlândia, a Itália e a Lituânia.
Como aspetos fundamentais da proposta que aqui apresentamos, salienta-se a atribuição ao Conselho de
Ministros do poder de se opor a operações de aquisição de controlo sobre as principais infraestruturas ou