3 DE MAIO DE 2018
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De passagem, digo também ao Sr. Deputado do PSD que o mercado de arrendamento já existia muito antes
de nós nascermos, é qualquer coisa que é antigo. Portanto, é um pouco abusivo pensar que nasceu com a
vossa lei. Não nasceu com a vossa lei, ele está muito distorcido, a lei está muito velhinha, está muito distorcida
e precisa de ser revista e reformada.
Sr. Deputado Pedro Soares, estamos disponíveis para discutir medidas urgentes. Aliás, não sei se já teve
tempo de ver, mas o PS apresentou o projeto de lei n.º 854/XIII (3.ª), que se refere, precisamente, ao regime
extraordinário de moratória para evitar os despejos nalgumas circunstâncias.
Portanto, estamos disponíveis para a discussão, sempre estivemos. Temos a sensibilidade para as urgências
que o Sr. Deputado aqui trouxe, sempre a tivemos. E cá estaremos para trabalhar na generalidade e na
especialidade.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Helena
Roseta, cumprimento-a e agradeço-lhe o tema que hoje aqui trouxe, que é da maior importância.
Queria começar por afirmar, obviamente, a total disponibilidade e empenho do CDS em encontrar soluções
que melhorem a questão tão importante da habitação em Portugal. Por isso mesmo, já apresentámos neste
Parlamento três iniciativas legislativas, às quais se vão juntar outras com esse objetivo e com esse desiderato.
Sobre esta matéria, o debate vai ocorrer em várias sessões, nas quais participaremos ativamente, mas, neste
curto espaço de tempo de que disponho, não queria deixar de lhe colocar uma questão. Como a Sr.ª Deputada
muito bem sabe, o Estado, em Portugal, é o maior proprietário, tem imensos prédios por todo o País. Por
exemplo, no caso de Lisboa, o Ministério das Finanças, juntamente com a Câmara Municipal de Lisboa e a
Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, são, de longe, os três maiores proprietários da cidade de Lisboa, e o
mesmo se passa na cidade do Porto.
Mas a questão é que a maioria desses prédios estão abandonados, estão devolutos. O Estado não os
recupera e não os arrenda.
O Partido Socialista e o Governo têm proposto muitas medidas avulsas nesta questão da habitação e, nessas
medidas, consagram no projeto de lei de bases da habitação a possibilidade de confiscar aos privados as suas
frações. E, Sr.ª Deputada, e não tem a ver com o n.º 2 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa,
porque o que se diz nesse projeto de lei de bases é «quando o proprietário, injustificadamente, tiver o andar
devoluto». Não sei qual é esse conceito de injustificado e não será, seguramente, de utilidade pública, Sr.ª
Deputada. Portanto, não vá por aí, que não é isso que lá está!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Portanto, como digo, existe essa possibilidade na intenção de
VV. Ex.as.
Por outro lado, querem, e bem, fazer o fortalecimento do mercado de rendas acessíveis praticadas por
privados.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe o favor de concluir.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — A pergunta que lhe deixo, Sr.ª Deputada, e porque não tenho
mais tempo, é a seguinte: não acha que o Estado devia usar o seu património que está ao abandono para acudir
ao problema da habitação e indemnizar o mercado das rendas acessíveis, em vez de espoliar proprietários e
até de garantir habitação à custa destes?
O Sr. Presidente: — Tem mesmo de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Termino mesmo, Sr. Presidente.