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3 DE MAIO DE 2018

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De passagem, digo também ao Sr. Deputado do PSD que o mercado de arrendamento já existia muito antes

de nós nascermos, é qualquer coisa que é antigo. Portanto, é um pouco abusivo pensar que nasceu com a

vossa lei. Não nasceu com a vossa lei, ele está muito distorcido, a lei está muito velhinha, está muito distorcida

e precisa de ser revista e reformada.

Sr. Deputado Pedro Soares, estamos disponíveis para discutir medidas urgentes. Aliás, não sei se já teve

tempo de ver, mas o PS apresentou o projeto de lei n.º 854/XIII (3.ª), que se refere, precisamente, ao regime

extraordinário de moratória para evitar os despejos nalgumas circunstâncias.

Portanto, estamos disponíveis para a discussão, sempre estivemos. Temos a sensibilidade para as urgências

que o Sr. Deputado aqui trouxe, sempre a tivemos. E cá estaremos para trabalhar na generalidade e na

especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Castello-Branco.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Helena

Roseta, cumprimento-a e agradeço-lhe o tema que hoje aqui trouxe, que é da maior importância.

Queria começar por afirmar, obviamente, a total disponibilidade e empenho do CDS em encontrar soluções

que melhorem a questão tão importante da habitação em Portugal. Por isso mesmo, já apresentámos neste

Parlamento três iniciativas legislativas, às quais se vão juntar outras com esse objetivo e com esse desiderato.

Sobre esta matéria, o debate vai ocorrer em várias sessões, nas quais participaremos ativamente, mas, neste

curto espaço de tempo de que disponho, não queria deixar de lhe colocar uma questão. Como a Sr.ª Deputada

muito bem sabe, o Estado, em Portugal, é o maior proprietário, tem imensos prédios por todo o País. Por

exemplo, no caso de Lisboa, o Ministério das Finanças, juntamente com a Câmara Municipal de Lisboa e a

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, são, de longe, os três maiores proprietários da cidade de Lisboa, e o

mesmo se passa na cidade do Porto.

Mas a questão é que a maioria desses prédios estão abandonados, estão devolutos. O Estado não os

recupera e não os arrenda.

O Partido Socialista e o Governo têm proposto muitas medidas avulsas nesta questão da habitação e, nessas

medidas, consagram no projeto de lei de bases da habitação a possibilidade de confiscar aos privados as suas

frações. E, Sr.ª Deputada, e não tem a ver com o n.º 2 do artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa,

porque o que se diz nesse projeto de lei de bases é «quando o proprietário, injustificadamente, tiver o andar

devoluto». Não sei qual é esse conceito de injustificado e não será, seguramente, de utilidade pública, Sr.ª

Deputada. Portanto, não vá por aí, que não é isso que lá está!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Portanto, como digo, existe essa possibilidade na intenção de

VV. Ex.as.

Por outro lado, querem, e bem, fazer o fortalecimento do mercado de rendas acessíveis praticadas por

privados.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe o favor de concluir.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — A pergunta que lhe deixo, Sr.ª Deputada, e porque não tenho

mais tempo, é a seguinte: não acha que o Estado devia usar o seu património que está ao abandono para acudir

ao problema da habitação e indemnizar o mercado das rendas acessíveis, em vez de espoliar proprietários e

até de garantir habitação à custa destes?

O Sr. Presidente: — Tem mesmo de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Álvaro Castello-Branco (CDS-PP): — Termino mesmo, Sr. Presidente.