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18 DE SETEMBRO DE 2020

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Não podemos esquecer, Srs. Deputados, que estamos perante contratos de arrendamento que,

maioritariamente, já terminaram, por uma ou outra razão, mas já terminaram. Estamos a falar de situações em

que, fruto da pandemia, aliada à crise social e económica provocada por aquela, foi prolongado o prazo de

entrega dos imóveis aos seus proprietários.

Assim, um inquilino que deveria ter entregado a casa ao senhorio, porque o contrato terminou — convém

não esquecer! —, por exemplo, em 30 de maio de 2020, ficou com a possibilidade de a entregar apenas em 30

de setembro de 2020, beneficiando, assim, neste exemplo concreto, de mais quatro meses para procurar outra

casa,…

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Procurar outra casa?!

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — … procura que, naturalmente, já deveria ter iniciado antes de o contrato terminar.

Mas também não podemos esquecer que estamos, ou podemos estar, perante situações em que os

arrendatários, apesar de terem possibilidades de entregar os imóveis aos senhorios, não o fazem apenas por

conforto, cobertos por este regime excecional.

Alguns deles, Srs. Deputados, nem sequer pagam a renda, mas continuam, porque também estes beneficiam

deste regime excecional, a esperar pela data de 30 de setembro, prejudicando com isso o senhorio. Por um

lado, há inquilinos que não pagam as rendas devidas, por outro, há senhorios que estão no estrangeiro a

aguardar que a casa lhe seja entregue para vir para Portugal morar na sua própria casa.

Ora, alargar, por si só, o prazo de entrega dos imóveis, só porque ainda vivemos em situação pandémica,

como pretendem os diplomas apresentados pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP, sem encontrar mecanismos

de salvaguarda para quem tem direito a receber as suas rendas e, para além de não as receber, ainda tem de

continuar a dar habitação aos arrendatários infratores, parece-nos querer ir longe demais.

Então, se pensarmos que a proposta do PCP pretende implementar tal regime até 31 de dezembro de 2021,

parece-nos totalmente injustificável. Srs. Deputados, porquê 31 de dezembro de 2021?

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Porque não há 32 de dezembro!

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Nesse caso, até ouso perguntar: porque não 2022 ou 2023? Não faz qualquer sentido tal proposta, a não ser que a mesma esconda a ambição do PCP, que é a

substituição das funções do Estado usando, para isso, os proprietários, o que, naturalmente, repudiamos.

Tal como repudiamos, Srs. Deputados, beneficiar quem não cumpre as suas obrigações, como é o

pagamento das rendas, como é a falta de pagamento, por parte do Estado, aos seus fornecedores — posturas

destas repudiamos e repudiaremos sempre.

Estamos, como temos vindo a demonstrar, totalmente disponíveis para, na discussão na especialidade,

encontrar soluções, eventualmente até aceitar prorrogar o prazo de entrega dos imóveis, mas desde que sejam

soluções de bom senso e de equilíbrio. Como temos dito, Srs. Deputados, para isso, contem sempre com o

PSD.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Enquanto alguns continuam na mesma cruzada de sempre, ao assumirem-se como representantes e defensores dos fundos imobiliários, vê-se a hipocrisia

política de quem chumbou as propostas do PCP que protegiam os senhorios de forma justa com a compensação

do Estado. Nem isso os senhores quiseram!

Enchem a boca com a justiça social e, depois, falam dos inquilinos como se fossem criminosos. E falam de

2021 como se fosse o ano da graça, em que vai estar tudo na paz dos anjos.

Srs. Deputados, nem os senhores acreditam nas vossas próprias palavras!