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13 DE MAIO DE 2021

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Estado todas as despesas obrigatórias, ou seja, todas as despesas que resultam de contratos vigentes e

válidos à data da aprovação do Orçamento do Estado.

No Orçamento do Estado, o único compromisso que assumimos foi o de que o Estado não emprestaria

dinheiro ao Fundo de Resolução e este encarregou-se, aliás, de encontrar uma solução alternativa de

financiamento, desta vez através de recurso a um empréstimo que lhe é concedido pela banca. Mas,

obviamente, nunca assumirei o compromisso que a Sr.ª Deputada aqui pede e que é um compromisso de

violação das obrigações contratuais, porque Portugal tem de manter a sua credibilidade enquanto Estado de

direito e os contratos são para cumprir.

Portanto, o Fundo de Resolução pode e deve cumprir o contrato na estrita medida em que a verba esteja

devidamente prevista e seja justificada do ponto de vista contratual.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, os bancos vão pagar o empréstimo ao Estado com o dinheiro do Estado porque é um imposto que a banca devia ao Estado e que vai para o

Fundo de Resolução. É como se fosse o banco, que emprestou o dinheiro, quem está também a pagar as

prestações! São sempre os contribuintes, é sempre o Estado quem paga.

É isso que diz o Tribunal, que, aliás, vai mais longe dizendo que a estabilidade não foi garantida pela

venda. Diz que a estabilidade foi garantida, sim, pela garantia pública e pelo dinheiro dos contribuintes que

está a ser injetado no Novo Banco e não tinha de o ser.

Aplausos do BE.

Aliás, até nem tinha de ser injetado porque os rácios de capital desceram e o banco não precisa da injeção.

Sabemos que há erros na gestão que estão a ser detetados e os administradores ainda pagam bónus a si

próprios depois de terem prejuízo.

O Sr. Primeiro-Ministro diz que o contrato vale tanto que não pode olhar para tudo o que está a acontecer e

que nega a necessidade, a ponderação, a sensatez, o interesse público numa nova injeção? E a lei não vale?!

O Parlamento decidiu que o Fundo de Resolução não tem autorização para fazer esta injeção e o que o Sr.

Primeiro-Ministro está a dizer é que vai fazê-la independentemente da lei. E isso, Sr. Primeiro-Ministro, não é

aceitável.

Gostava ainda de lhe falar de outros temas, nomeadamente de Odemira, mas não tenho tempo e, portanto,

deixarei para uma próxima ronda.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, entendamo-nos de uma vez por todas: os contribuintes não estão a pagar e a injetar dinheiro no Novo Banco. Os contribuintes estão a

emprestar dinheiro ao Fundo de Resolução, dinheiro esse que vão cobrar aos bancos que, neste caso, são os

contribuintes do Fundo de Resolução. A Sr.ª Deputada dirá «mas é só em 2046».

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exato!

O Sr. Primeiro-Ministro: — É só em 2046, mas, ao longo dos anos, vão pagando. Quando diz que não têm pagado, isso não é correto. Já pagaram 588 milhões de euros de juros e vão continuar a pagar juros até à

total liquidação. Este é o primeiro ponto.

Em segundo lugar, Sr.ª Deputada, não há nenhuma norma do Orçamento do Estado que proíba o Fundo de

Resolução de cumprir o contrato.