13 DE MAIO DE 2021
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Estado todas as despesas obrigatórias, ou seja, todas as despesas que resultam de contratos vigentes e
válidos à data da aprovação do Orçamento do Estado.
No Orçamento do Estado, o único compromisso que assumimos foi o de que o Estado não emprestaria
dinheiro ao Fundo de Resolução e este encarregou-se, aliás, de encontrar uma solução alternativa de
financiamento, desta vez através de recurso a um empréstimo que lhe é concedido pela banca. Mas,
obviamente, nunca assumirei o compromisso que a Sr.ª Deputada aqui pede e que é um compromisso de
violação das obrigações contratuais, porque Portugal tem de manter a sua credibilidade enquanto Estado de
direito e os contratos são para cumprir.
Portanto, o Fundo de Resolução pode e deve cumprir o contrato na estrita medida em que a verba esteja
devidamente prevista e seja justificada do ponto de vista contratual.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, os bancos vão pagar o empréstimo ao Estado com o dinheiro do Estado porque é um imposto que a banca devia ao Estado e que vai para o
Fundo de Resolução. É como se fosse o banco, que emprestou o dinheiro, quem está também a pagar as
prestações! São sempre os contribuintes, é sempre o Estado quem paga.
É isso que diz o Tribunal, que, aliás, vai mais longe dizendo que a estabilidade não foi garantida pela
venda. Diz que a estabilidade foi garantida, sim, pela garantia pública e pelo dinheiro dos contribuintes que
está a ser injetado no Novo Banco e não tinha de o ser.
Aplausos do BE.
Aliás, até nem tinha de ser injetado porque os rácios de capital desceram e o banco não precisa da injeção.
Sabemos que há erros na gestão que estão a ser detetados e os administradores ainda pagam bónus a si
próprios depois de terem prejuízo.
O Sr. Primeiro-Ministro diz que o contrato vale tanto que não pode olhar para tudo o que está a acontecer e
que nega a necessidade, a ponderação, a sensatez, o interesse público numa nova injeção? E a lei não vale?!
O Parlamento decidiu que o Fundo de Resolução não tem autorização para fazer esta injeção e o que o Sr.
Primeiro-Ministro está a dizer é que vai fazê-la independentemente da lei. E isso, Sr. Primeiro-Ministro, não é
aceitável.
Gostava ainda de lhe falar de outros temas, nomeadamente de Odemira, mas não tenho tempo e, portanto,
deixarei para uma próxima ronda.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, entendamo-nos de uma vez por todas: os contribuintes não estão a pagar e a injetar dinheiro no Novo Banco. Os contribuintes estão a
emprestar dinheiro ao Fundo de Resolução, dinheiro esse que vão cobrar aos bancos que, neste caso, são os
contribuintes do Fundo de Resolução. A Sr.ª Deputada dirá «mas é só em 2046».
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exato!
O Sr. Primeiro-Ministro: — É só em 2046, mas, ao longo dos anos, vão pagando. Quando diz que não têm pagado, isso não é correto. Já pagaram 588 milhões de euros de juros e vão continuar a pagar juros até à
total liquidação. Este é o primeiro ponto.
Em segundo lugar, Sr.ª Deputada, não há nenhuma norma do Orçamento do Estado que proíba o Fundo de
Resolução de cumprir o contrato.