I SÉRIE — NÚMERO 64
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todo este tempo, para além do dito anexo que tinha as condições aparentemente fantásticas de habitabilidade
e que mais não viriam do que a «guetizar» os imigrantes, causando também um problema para a própria
população, em matéria de habitação.
Além da resolução, o Sr. Primeiro-Ministro falou há pouco nos protocolos firmados com as empresas e com
a própria câmara municipal, mas os protocolos não visam mais do que transferir os fundos europeus para as
ditas empresas. Pelo menos, foi isso que retirámos das suas palavras.
Ora, não faria muito sentido que o Estado apostasse naquilo que é um investimento direto na matéria
habitacional para garantir, assim, que sejam estas empresas, que têm explorado estas pessoas e permitido
que exista precariedade, a receber estas verbas, tem, antes, de haver um apoio direto para as respostas
habitacionais que, como acabou de referir, têm de ser transversais — e com isso não poderíamos estar mais
de acordo — às várias dimensões das vulnerabilidades sociais.
Nesta temática em concreto é importantíssimo aproveitarmos e usarmos esta oportunidade única dos
fundos europeus para resolver estruturalmente os problemas da habitação, não apenas em Odemira, mas em
todo o País, integrando não só as comunidades de imigrantes como a própria população local.
Ainda em relação ao tráfico de seres humanos, Sr. Primeiro-Ministro — e porque, de facto, é um problema
transversal a outras áreas —, na altura do Orçamento do Estado, o Governo comprometeu-se com uma
medida do PAN para reforço do combate ao tráfico de seres humanos, nomeadamente naquilo que possam
ser os meios que lhe estão afetos. A trapalhada do processo de extinção do SEF não permitiu, de alguma
forma, assegurar a transição dos processos que estavam para investigação.
Nesse sentido, Sr. Primeiro-Ministro, pergunto-lhe o que está a ser feito pelo Sr. Ministro da Administração
Interna para garantir que esses processos não ficam parados, quando bem sabemos que o estar parado
implica pôr em causa as vidas humanas.
Para concluir, há neste caso uma dimensão ambiental, pelo que é necessário e fundamental que se crie o
regime que o próprio IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território), em 2017,…
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada. Está a chegar ao limite do tempo de que dispõe.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente. Dizia eu que o próprio IGAMAOT, em 2017, já alertava para a necessidade de haver um regime jurídico
próprio para as estufas intensivas e superintensivas e para a agricultura intensiva e superintensiva. Pergunto
se o Sr. Primeiro-Ministro vai ou não acompanhar não só esta recomendação do IGAMAOT como esta
reivindicação do PAN.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro António Costa, para responder.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, em primeiro lugar, a resolução do Conselho de Ministros de outubro de 2019 procurou preencher uma lacuna que se tinha
prolongado durante muito tempo, criando condições para encontrar respostas diferenciadas, porque os
problemas da habitação são diferenciados e é um erro se misturarmos realidades que são completamente
distintas.
Hoje, temos um problema efetivo de desregulação do mercado da habitação para a classe média e para as
jovens gerações. E, neste caso, as políticas de arrendamento acessível são as políticas adequadas.
Temos um conjunto de famílias que vivem em situações de habitação indigna, que estimávamos, em 2018,
serem 26 000, mas, hoje, o conjunto do levantamento que os municípios estão a fazer, para as suas
estratégias locais de habitação, indica-nos já números bastante superiores.
Outra realidade completamente distinta é a dos trabalhadores sazonais.
Por isso, quando pergunta por que motivo são as empresas e não o Estado, o que lhe digo é que será o
Estado, neste caso, em sentido amplo, através do município, que assegurará a execução do Programa 1.º
Direito, para construção, aquisição ou reabilitação de habitações para as famílias que residam e trabalhem ou
trabalhem e residam em Odemira, de forma permanente. E, aqui, todos têm de ser tratados por igual, qualquer
que seja a sua origem.