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I SÉRIE — NÚMERO 64

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todo este tempo, para além do dito anexo que tinha as condições aparentemente fantásticas de habitabilidade

e que mais não viriam do que a «guetizar» os imigrantes, causando também um problema para a própria

população, em matéria de habitação.

Além da resolução, o Sr. Primeiro-Ministro falou há pouco nos protocolos firmados com as empresas e com

a própria câmara municipal, mas os protocolos não visam mais do que transferir os fundos europeus para as

ditas empresas. Pelo menos, foi isso que retirámos das suas palavras.

Ora, não faria muito sentido que o Estado apostasse naquilo que é um investimento direto na matéria

habitacional para garantir, assim, que sejam estas empresas, que têm explorado estas pessoas e permitido

que exista precariedade, a receber estas verbas, tem, antes, de haver um apoio direto para as respostas

habitacionais que, como acabou de referir, têm de ser transversais — e com isso não poderíamos estar mais

de acordo — às várias dimensões das vulnerabilidades sociais.

Nesta temática em concreto é importantíssimo aproveitarmos e usarmos esta oportunidade única dos

fundos europeus para resolver estruturalmente os problemas da habitação, não apenas em Odemira, mas em

todo o País, integrando não só as comunidades de imigrantes como a própria população local.

Ainda em relação ao tráfico de seres humanos, Sr. Primeiro-Ministro — e porque, de facto, é um problema

transversal a outras áreas —, na altura do Orçamento do Estado, o Governo comprometeu-se com uma

medida do PAN para reforço do combate ao tráfico de seres humanos, nomeadamente naquilo que possam

ser os meios que lhe estão afetos. A trapalhada do processo de extinção do SEF não permitiu, de alguma

forma, assegurar a transição dos processos que estavam para investigação.

Nesse sentido, Sr. Primeiro-Ministro, pergunto-lhe o que está a ser feito pelo Sr. Ministro da Administração

Interna para garantir que esses processos não ficam parados, quando bem sabemos que o estar parado

implica pôr em causa as vidas humanas.

Para concluir, há neste caso uma dimensão ambiental, pelo que é necessário e fundamental que se crie o

regime que o próprio IGAMAOT (Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do

Território), em 2017,…

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Deputada. Está a chegar ao limite do tempo de que dispõe.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estou mesmo a concluir, Sr. Presidente. Dizia eu que o próprio IGAMAOT, em 2017, já alertava para a necessidade de haver um regime jurídico

próprio para as estufas intensivas e superintensivas e para a agricultura intensiva e superintensiva. Pergunto

se o Sr. Primeiro-Ministro vai ou não acompanhar não só esta recomendação do IGAMAOT como esta

reivindicação do PAN.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro António Costa, para responder.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, em primeiro lugar, a resolução do Conselho de Ministros de outubro de 2019 procurou preencher uma lacuna que se tinha

prolongado durante muito tempo, criando condições para encontrar respostas diferenciadas, porque os

problemas da habitação são diferenciados e é um erro se misturarmos realidades que são completamente

distintas.

Hoje, temos um problema efetivo de desregulação do mercado da habitação para a classe média e para as

jovens gerações. E, neste caso, as políticas de arrendamento acessível são as políticas adequadas.

Temos um conjunto de famílias que vivem em situações de habitação indigna, que estimávamos, em 2018,

serem 26 000, mas, hoje, o conjunto do levantamento que os municípios estão a fazer, para as suas

estratégias locais de habitação, indica-nos já números bastante superiores.

Outra realidade completamente distinta é a dos trabalhadores sazonais.

Por isso, quando pergunta por que motivo são as empresas e não o Estado, o que lhe digo é que será o

Estado, neste caso, em sentido amplo, através do município, que assegurará a execução do Programa 1.º

Direito, para construção, aquisição ou reabilitação de habitações para as famílias que residam e trabalhem ou

trabalhem e residam em Odemira, de forma permanente. E, aqui, todos têm de ser tratados por igual, qualquer

que seja a sua origem.