13 DE MAIO DE 2021
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De facto, também não posso dizer outra coisa senão, obviamente, que não é uma expressão adequada e
que os membros do Governo têm de ter particulares nervos de aço para ouvir mesmo as coisas mais
desagradáveis que estejam disponíveis. Têm de se saber conter no exercício das suas funções. É o que faço.
Roo um bocadinho mais as unhas, mas é a vida, tem de ser!
Mas esteja descansado, Sr. Deputado, pois ninguém tem dúvidas de que o Sr. Deputado nunca diria isso
sobre o Sexta às 9.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do Iniciativa Liberal.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Primeiro-Ministro, nem ia tocar no assunto do Novo Banco, mas não quero ser o único a não o fazer. Portanto, vou fazer uma
pergunta que acho ser ligeiramente diferente, porque, hoje de manhã, já detetei, na audição do Tribunal de
Contas, a emergência de uma narrativa daquelas típicas do PS de desresponsabilização e quero ver se a
consigo limitar, pelo menos um bocadinho, à nascença.
O acordo de venda do Novo Banco foi celebrado em março de 2017. A venda foi finalizada em outubro de
2017. São duas datas do seu primeiro Governo. Chamemos-lhe «Costa I».
Se, até ao final do Governo «Costa II» — e último, espero eu — se comprovar que o teor do contrato, a sua
aplicação ou a sua verificação conduziram a prejuízos do erário público, de quem vai ser a responsabilidade?
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, acho que tem de concretizar melhor a pergunta para eu poder tentar identificar qual é o nexo causal entre o prejuízo e o autor,
para poder estabelecer a responsabilidade.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo.
O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, posso esclarecer, mas peço que não descontem no meu tempo de intervenção, porque a pergunta é clara.
Se o teor do contrato, a sua execução ou o seu acompanhamento conduzirem a prejuízos no erário público,
a gastar mais do que é preciso, a investir mais do capital do Novo Banco do que é preciso, sem produzir os
resultados esperados e expectáveis desse contrato, de quem é a responsabilidade?
Hoje de manhã, já ouvi aqui, nesta Assembleia, que a responsabilidade, até à resolução, foi do Governo
anterior e, depois da resolução, foi dos consultores que estavam junto do Banco de Portugal, não dos
Governos e dos ministros que estavam em funções nessa altura.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Presidente, Sr. Deputado Cotrim de Figueiredo, estou certo de que conhece os pormenores e as circunstâncias de todo o caso do Novo Banco.
A preocupação que houve, da parte do Governo, no contrato de venda, por parte do Fundo de Resolução,
foi a de assegurar precisamente uma limitação dos riscos para o erário público.
Essa limitação dos riscos assentou essencialmente em três factos: o primeiro foi o de evitar que houvesse
a liquidação do banco; o segundo foi o de evitar soluções como as que alguns Deputados, por exemplo, do
Bloco de Esquerda e do PCP defendiam, como a da nacionalização do banco, que julgo que incorporariam
integralmente no Estado, tal como os riscos para os próprios contribuintes associados àquele banco;
finalmente, o de limitar o teto máximo através da colocação de um teto de capital contingente.
Foram estas as preocupações que tivemos.