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25 DE FEVEREIRO DE 2022

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Esta é a primeira pergunta que lhe faço: o Governo português acompanha essa intenção? De que forma o

fará? Quais os reforços de sanções que estarão em cima da mesa, para decisão, nas próximas horas?

A segunda pergunta é especificamente sobre a ação do Governo português e as suas próprias decisões

soberanas. Sabendo que os vistos gold foram e são uma das formas de os oligarcas russos fugirem às suas

obrigações e de poderem também fugir às sanções, o Governo português não considera necessário suspender

de imediato a atribuição de mais vistos e retirar aqueles que já foram atribuídos?

Por outro lado, que fará o Governo português para garantir que a elite russa é penalizada, também nos seus

interesses económicos em Portugal, e que não fica sem responsabilidades por tudo aquilo que está a fazer?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Muito obrigado, Sr. Presidente. Agradeço as questões colocadas pelo Sr. Deputado Pedro Filipe Soares e registo a condenação, sem

reservas, que faz do ato de agressão da Rússia. É muito importante que essa condenação se faça e que seja o

mais generalizada possível neste Parlamento, que representa o País na sua diversidade.

Também acompanho a exigência de um cessar-fogo imediato, que, neste caso específico, significa um

cessar-fogo por parte dos russos, porque eles são os atacantes, já que o fogo disparado pelos ucranianos, hoje,

foi um fogo em legítima defesa, em defesa do seu país e do seu território.

Em relação às sanções, teremos certamente orientações claras do Conselho Europeu, que reúne hoje à noite

em Bruxelas, presencialmente — o Primeiro-Ministro está, neste momento, a deslocar-se para esse Conselho

—, e essas orientações serão depois vertidas e aprovadas na reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros,

que já está marcada para amanhã, às 15 horas, também em Bruxelas.

Essas orientações vão no sentido que o Sr. Deputado indicou, isto é, de continuar a sancionar as pessoas

russas, singulares ou coletivas, diretamente associadas a estas decisões, portanto, às decisões do

reconhecimento, à decisão da agressão e às decisões conexas. Essas pessoas, individuais ou coletivas, são

sancionadas na lógica das sanções europeias, isto é, os seus ativos financeiros na Europa são congelados e a

sua liberdade de movimentos na Europa é coartada.

Acrescenta-se a isso sanções económicas sobre a economia russa, dirigidas especificamente, num primeiro

pacote, à interdição de importação de produtos oriundos das duas regiões separatistas, sendo que, muito

provavelmente, hoje, o seu âmbito será alargado.

Finalmente, acrescentam-se as sanções poderosas, aquelas que dizem respeito ou que vão diretamente ao

coração do poder russo, interditando o financiamento, a partir da União Europeia, do Estado russo,

designadamente através da compra de obrigações, impedindo o acesso da Rússia aos mercados de capitais e

de dívida da Europa e também interditando movimentos com o banco central russo, para além de movimentos

de bancos russos.

Por isso mesmo, não tendo Portugal — e bem, do meu ponto de vista! — um regime nacional de sanções,

mas executando, aplicando o regime internacional e europeu de sanções, qualquer cidadão russo que resida

em Portugal a qualquer título, com qualquer tipo de autorização, sendo também, ou não sendo, cidadão

português, que faça parte da lista dos sancionados, está sujeito à limitação de movimentos em Portugal e ao

congelamento dos seus ativos financeiros.

Portanto, no caso específico das pessoas, qualquer que seja o tipo de autorização de que sejam titulares, se

estão na lista dos sancionados, são sancionados em Portugal, como em qualquer outro Estado da União

Europeia.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, através do Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, registo que, sobre a suspensão de processos em curso para a obtenção de vistos gold ou da cidadania portuguesa, o Sr. Ministro se refugiou na lei geral e