25 DE FEVEREIRO DE 2022
7
Esta é a primeira pergunta que lhe faço: o Governo português acompanha essa intenção? De que forma o
fará? Quais os reforços de sanções que estarão em cima da mesa, para decisão, nas próximas horas?
A segunda pergunta é especificamente sobre a ação do Governo português e as suas próprias decisões
soberanas. Sabendo que os vistos gold foram e são uma das formas de os oligarcas russos fugirem às suas
obrigações e de poderem também fugir às sanções, o Governo português não considera necessário suspender
de imediato a atribuição de mais vistos e retirar aqueles que já foram atribuídos?
Por outro lado, que fará o Governo português para garantir que a elite russa é penalizada, também nos seus
interesses económicos em Portugal, e que não fica sem responsabilidades por tudo aquilo que está a fazer?
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Muito obrigado, Sr. Presidente. Agradeço as questões colocadas pelo Sr. Deputado Pedro Filipe Soares e registo a condenação, sem
reservas, que faz do ato de agressão da Rússia. É muito importante que essa condenação se faça e que seja o
mais generalizada possível neste Parlamento, que representa o País na sua diversidade.
Também acompanho a exigência de um cessar-fogo imediato, que, neste caso específico, significa um
cessar-fogo por parte dos russos, porque eles são os atacantes, já que o fogo disparado pelos ucranianos, hoje,
foi um fogo em legítima defesa, em defesa do seu país e do seu território.
Em relação às sanções, teremos certamente orientações claras do Conselho Europeu, que reúne hoje à noite
em Bruxelas, presencialmente — o Primeiro-Ministro está, neste momento, a deslocar-se para esse Conselho
—, e essas orientações serão depois vertidas e aprovadas na reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros,
que já está marcada para amanhã, às 15 horas, também em Bruxelas.
Essas orientações vão no sentido que o Sr. Deputado indicou, isto é, de continuar a sancionar as pessoas
russas, singulares ou coletivas, diretamente associadas a estas decisões, portanto, às decisões do
reconhecimento, à decisão da agressão e às decisões conexas. Essas pessoas, individuais ou coletivas, são
sancionadas na lógica das sanções europeias, isto é, os seus ativos financeiros na Europa são congelados e a
sua liberdade de movimentos na Europa é coartada.
Acrescenta-se a isso sanções económicas sobre a economia russa, dirigidas especificamente, num primeiro
pacote, à interdição de importação de produtos oriundos das duas regiões separatistas, sendo que, muito
provavelmente, hoje, o seu âmbito será alargado.
Finalmente, acrescentam-se as sanções poderosas, aquelas que dizem respeito ou que vão diretamente ao
coração do poder russo, interditando o financiamento, a partir da União Europeia, do Estado russo,
designadamente através da compra de obrigações, impedindo o acesso da Rússia aos mercados de capitais e
de dívida da Europa e também interditando movimentos com o banco central russo, para além de movimentos
de bancos russos.
Por isso mesmo, não tendo Portugal — e bem, do meu ponto de vista! — um regime nacional de sanções,
mas executando, aplicando o regime internacional e europeu de sanções, qualquer cidadão russo que resida
em Portugal a qualquer título, com qualquer tipo de autorização, sendo também, ou não sendo, cidadão
português, que faça parte da lista dos sancionados, está sujeito à limitação de movimentos em Portugal e ao
congelamento dos seus ativos financeiros.
Portanto, no caso específico das pessoas, qualquer que seja o tipo de autorização de que sejam titulares, se
estão na lista dos sancionados, são sancionados em Portugal, como em qualquer outro Estado da União
Europeia.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, através do Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, registo que, sobre a suspensão de processos em curso para a obtenção de vistos gold ou da cidadania portuguesa, o Sr. Ministro se refugiou na lei geral e