O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE NOVEMBRO DE 2023

29

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Isto significa não discriminar nem pela idade, nem pela residência,

nem pela profissão, nem pelo facto de já se ter sido ou não imigrante, para todos poderem beneficiar disto.

Também temos, depois, várias reduções de várias taxas. Quanto a uma delas, por favor, expliquem-ma, Srs.

Deputados do PS, se souberem. Há uma taxa, vulgarmente conhecida por «imposto da ponte», que existe há

27 anos. Vejo pela cara de alguns Srs. Deputados que não a conheciam — eu também não conhecia! O «imposto

da ponte» é um adicional ao IMT (imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis) cobrado na

Margem Sul, há 27 anos. Isto rende uns tostões. Porque é que não se acaba com isto?

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Já existe desde a Idade Média!

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Expliquem-me!

Quando se vai ver, há dezenas destas coisas. Desta vez, apenas eliminamos cerca de 20, mas também isto

é um esforço de simplificação.

O Sr. Carlos Guimarães Pinto (IL): — Criaram isso e nunca mais se lembraram! O PS nem sequer sabia

que existia!

O Sr. João Cotrim Figueiredo (IL): — Já sei que isto pode custar cerca de 4000 milhões de euros, por isso,

perguntam como é que pagamos isto. É muito fácil: só os programas que eliminamos, que são benefícios fiscais

e exceções ao IRS, cobrem metade deste valor. E o resto — pasmem-se! — não é diferente daquilo que o PS

diz que quer gastar nesta redução fiscal. Portanto, nem podem dizer que há aqui qualquer espécie de dificuldade

de financiamento desta redução fiscal.

Portanto, a IL, que quer pôr o País a crescer e os serviços públicos a funcionar, sabe muito bem como o

fazer, e uma das maneiras é com esta proposta de IRS. Só quem tenha muito mau senso é que a pode recusar.

Aplausos da IL.

O Sr. Presidente (Adão Silva): — Para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra o

Sr. Deputado Alexandre Simões.

O Sr. Alexandre Simões (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados,

discutimos uma proposta de alteração ao artigo 140.º, relativa às taxas do IRS.

Os portugueses confrontam-se com uma realidade indesmentível: pagam impostos máximos para os serviços

públicos mínimos que recebem. Aos maiores aumentos de sempre da carga fiscal — de que se orgulha esta

ainda maioria e que todos os trabalhadores e pensionistas são chamados a pagar — correspondeu a maior

degradação alguma vez vista dos serviços públicos.

A carga fiscal agravou-se globalmente: em 2022, foi de 36,2 % do PIB (produto interno bruto) e é

particularmente sentida no IRS, nos rendimentos médios. Em IRS, a tributação em Portugal ultrapassou mesmo

a média da União Europeia, afastando-se ainda mais dos seus pares da OCDE. Segundo dados do Eurostat, o

esforço fiscal, ou seja, a taxa média efetiva do IRS pelo rendimento bruto em paridade de poder de compra,

está, podemos dizê-lo, muito próximo do confisco: varia entre a 4.ª e a 1.ª posições, consoante o rendimento. O

esforço fiscal sobre as famílias é, aliás, dos maiores da OCDE, o 6.º maior da União Europeia.

Sr.as e Srs. Deputados, é por isso de justiça desagravar o IRS, especialmente sobre os rendimentos do

trabalho. Esta é a primeira prioridade do PSD: aumentar o rendimento das famílias, reduzir o IRS até ao

8.º escalão e oferecer às famílias portuguesas um alívio fiscal muito expressivo, através de uma redução das

taxas marginais de IRS.

Risos do Deputado da IL Carlos Guimarães Pinto.

Isto deve ser aplicável a todos os escalões, exceto o último, concentrando o maior alívio na classe média.

Isto já poderia ter acontecido antes, já poderia ter acontecido em 2023, mas irá acontecer em 2024: agora

ou depois das eleições do próximo dia 10 de março.