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II SÉRIE —NÚMERO 1

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro sem Pasta:

Respondendo ao ofício n.° 470, de 16 de Fevereiro desse Gabinete, a coberto do qual nos foi remetida fotocópia do requerimento apresentado na sessão da Assembleia da República, de 10 de Fevereiro de 1977, pelos Srs. Deputados Henrique Manuel de Pontes Leça, António Egídio Fernandes Loja, Maria Élia Brito Câmara e Nicolau Gregório de Freitas, solicitando informações acerca do concurso para a inscrição de projectistas com vista à elaboração do projecto de ampliação do Aeroporto do Funchal, junto remeto a informação anexa, que mereceu despacho concordante de S. Ex.a o Ministro dos Transportes e Comunicações.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Vasco Fraga.

Assunto: Requerimento apresentado na Assembleia da República pelos Srs. Deputados Henrique Manuel de Pontes Leça, António Egídio Fernandes Loja, Maria Élia Brito Câmara e Nicolau Gregório de Freitas sobre o concurso para a inscrição de projectistas com vista à elaboração do projecto de ampliação do Aeroporto do Funchal.

Em resposta ao presente requerimento prestam-se as seguintes informações:

d) O concurso foi aberto em 30 de Dezembro de 1976;

b) O concurso foi anunciado nos seguintes ór-

gãos:

Diário da República, de 8 de Janeiro de 1977;

Diário de Notícias, de 3 de Janeiro de 1977;

Diário do Funchal, de 7 e 18 de Janeiro de 1977;

Diário de Lisboa, de 13 de Janeiro de 1977;

Diário Popular, de 13 de Janeiro de 1977; A Luta, de 13 de Janeiro de 1977; O 1.º de Janeiro, de 15 de Janeiro de 1977;

O Comércio do Porto, de 13 de Janeiro de 1977;

c) As condições a que o Governo subordinou a

inscrição de projectistas foram as seguintes:

1. Condições gerais:

1.1. A Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, seguidamente designada por DGAC, pretende mandar executar, mediante um concurso limitado entre firmas projectistas pré-selecccionadas, o «Projecto-base de ampliação do Aeroporto do Funchal».

Para esse efeito aceita a inscrição de firmas com a adequada constituição técnica que queiram submeter-se à qualificação indispensável à pré-selecção que habilitará ao convite ao contrato limitado;

1.2. As propostas a apresentar pelas firmas seleccionadas para o concurso limitado serão baseadas no seguinte estudo relativo à ampliação do Aeroporto do Funchal:

Studies of Airport Infrastructure at Madeira Islands — R. Dixon Speas Associates.

1.3. O âmbito do projecto-base abrangerá uma pista de 2350 m de comprimento, caminhos de circulação, plataforma de estacionamento, respectiva sinalização luminosa e iluminação, e sistema viário a partir das estradas públicas existentes, incluindo as obras de arte necessárias.

1.4. A supervisão do projecto-base é da competência da DGAC, dela dependendo também a sua aprovação, bem como o do respectivo planeamento para a sua elaboração.

1.5. As firmas que pretendam candidatar--se à pré-selecção deverão cobrir o projecto--base em todas as suas especificidades técnicas, só se admitindo que sejam elaborados estudos por firmas especializadas estranhas, se previamente aprovadas pela DGAC.

1.6. Para efeito de qualificação das firmas interessadas, devem estas entregar, dentro do prazo indicado no anúncio, a documentação que entendam necessária para satisfazer as condições exigidas, sendo contudo obrigatório incluir uma relação dos estudos e projectos realizados nos últimos dez anos pelos projectistas da firma no âmbito de aeroportos e de sectores técnicos análogos aos contemplados no projecto-base, tudo em conformidade e devidamente documentado com as informações do questionário anexo.

2. Condições especiais:

2.1. A inscrição é reservada a:

a) Firmas projectistas portuguesas, as-

sistidas ou não por consultores, independentemente da nacionalidade destes;

b) Firmas projectistas portuguesas asso-

ciadas a firmas projectistas estrangeiras.

2.2. Os elementos apresentados pelas firmas interessadas serão apreciados fundamentalmente tendo em atenção os dados referidos nos questionários anexos.

2.3. Feita a apreciação dos elementos apresentados pelas firmas, será realizada uma classificação de acordo com uma valorização, a estabelecer segundo critério da DGAC, consequente dos elementos apresentados e de outros que a DGAC disponha e que visa seleccionar aquelas que serão admitidas ao concurso limitado para a adju-