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II SÉRIE — NÚMERO 47

ao Ministro das Fianças f do Plano uma exp^ição em que se focavam factos tendentes a inculcar a existência de várias irregularidades, quer relacionadas com a comercialização ilegal de pescado, quer com importação ilícita de peixe congelado sem boletim de importação, ocasionando saída de divisas sem controle.

Transmitida aquela exposição a este Serviço pelo próprio Ministro das Finanças e do Plano, desencadeou o Provedor de Justiça toda a actividade necessária para permitir a adequada investigação dos aludidos factos pelas entidades competentes, apenas tendo dado o processo por findo quando concluiu que essa investigação estava em curso na Polícia Judiciária.

DESCOLONIZAÇÃO — MONTEPIO DE MOÇAMBIQUE — PENSÕES

Processo n.° 77/IP-12-A-2

Algumas dezenas de pensionistas do Montepio de Moçambique expuseram ao Provedor a gravidade da situação em que se encontravam, por não poderem receber em Portugal o pagamento das suas pensões, para as quais haviam regular e obrigatoriamente, aliás, enquanto funcionários das ex-colónias, contribuído.

De facto, em virtude de dificuldades de natureza cambial, aquele Montepio anunciara que ia deixar, a partir de Maio de 1975, de proceder a pagamento de pensões fora de Moçambique.

Como, efectivamente, tal cessação de pagamento teve lugar logo desde Fevereiro de 1975, o Governo português resolvera conceder um adiantamento dessas pensões até Maio do ano em referência e incluir a questão na agenda das negociações a realizar com a República Popular de Moçambique.

Ponderado o assunto, considerou-se que ele apresentava suficiente especificidade para poder ser tratado em separado dos demais problemas atinentes à suspensão de transferências cambiais de Moçambique (e de outras ex-colónias) para Portugal.

Por um lado, estavam envolvidas cerca de 2700 pessoas — muitas delas órfãs e viúvas —, a maioria das quais em situação de grave carência económica.

Por outro lado, bastava uma verba de cerca de 2 000 000$ mensais para cobrir o montante das pensões em causa.

Assim, e ainda porque se teve em consideração o facto de os interessados haverem descontado obrigatoriamente para o Montepio, bem como o de o Governo ter, de início, concedido uma temporária antecipação do pagamento de tais pensões, recomendou-se que se passasse a proceder regularmente a essa antecipação de pagamento aos pensionistas, cabendo ao Estado incluir a consideração de tal operação financeira nas negociações a promover com a República Popular de Moçambique.

O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, depois de consultado também o Ministério das Finanças (e salientando embora a excepcionalidade da decisão, correspondente às características especiais da situação em vista), aceitou a recomendação do Provedor e mandou que se passasse a proceder de acordo com ela — com o condicionamento de, nos anos seguintes, se assegurar orçamentalmente a atribuição de verba para o mesmo fim.

DIREITO AO AMBIENTE E QUALIDADE DE VIDA Processo m.° 77/R-1211-B-4

Um cidadão residente em Lisboa queixou-se ao Provedor de Justiça por no prédio em que habita estar em laboração uma oficina de confecções, sem qualquer licenciamento, o que provocava os maiores ruídos e trepidações e tornava insuportável a vida dos moradores do edifício.

O problema foi colocado à Direcção-Geral dos Serviços Industriais, do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Depois de numerosas e demoradas diligências deste Serviço, obteve-se a informação de que as instalações irregulares da indústria em causa estavam a ser transferidas para outro local, superiormente aprovado.

Satisfeita a pretensão do reclamante e cumpridas as normas legais, foi arquivado o processo deste Serviço.

Processo n.« 78/R-374-B-1

Um grupo de moradores de um prédio situado em Oeiras, junto do quartel da 1.» Companhia Móvel da Polícia de Segurança Pública, trouxe ao provedor o seu protesto por, desde 1973, vir a expor, sem solução, à Polícia de Segurança Pública e ao Ministério de que depende, o problema decorrente dos rui-dos, por vezes quase insuportáveis, causados pelos cães pertencentes àquela unidade.

Posta a questão à Polícia de Segurança Pública, esta informou que o canil já existia quando o prédio em que os reclamantes habitam fora construído. Entretanto, já retirara os cães que causavam maiores incómodos (sete, num total de dezassete). Mas a retirada dos restantes só seria possível com a obtenção de novas instalações para a «secção de cães polícias».

Tendo-se indagado, tempos depois, qual o estado da questão, a Polícia de Segurança Pública referiu que o processo de criação das novas; instalações da corporação, em Cheias, para as quais o canil seria transferido, ainda se encontrava na fase de obtenção de recursos orçamentais.

Em face de nova insistência dos interessados, segundo os quais a situação se mantinha indesejável, embora reconhecessem que algo atenuada, o Provedor aproveitou um dos contactos directos que tem tido com o comandante-geral da Policia de Segurança Pública para indagar da viabilidade de mais rápida resolução do caso. O comandame-geral afirmou ir estudar forma de conseguir solução provisória que pelo menos atenuasse os incómodos causados aos queixosos.

Processo n.° 78/R-877-B-4

Uma habitante do lugar de Famões, freguesia de Odivelas, concelho de Loures, veio protestar contra o facto de dois vizinhos não terem nas devidas condições o sistema de esgotos dos seus prédios, o que provocava que os detritos da casa da queixosa e de uma habitação contígua saíssem para o exterior, originando maus cheiros e pondo em perigo a saúde pública.